DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.9. autorizar a Secretaria-Geral de Controle Externo, por meio da Unidade
Especializada em Auditoria de Tecnologia da Informação, a monitorar o cumprimento das
determinações e recomendações deste Acórdão; e
9.10. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 48/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 19/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2758-
48/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2759/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 014.601/2025-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgãos/Entidades: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços; Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio
ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).
8. Representação legal: Thiago Brugger da Bouza (20883/OAB-DF), Laura
Delalibera Mangucci Rodrigues (47835/OAB-DF) e outros, representando Serviço Brasileiro
de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas - Departamento Nacional.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos relatório de auditoria com objetivo
de verificar se as ações do governo realmente têm o potencial de ajudar a reduzir as
dificuldades enfrentadas por Microempreendedores Individuais (MEIs).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. recomendar ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte (MEMP), com fundamento no art. 11 da Resolução-TCU
315/2020, que crie incentivos para retomar os Fóruns Regionais e integrá-los ao Fórum
Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.2. recomendar ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte (MEMP), em articulação com o Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com fundamento no art. 11 da Resolução-
TCU
315/2020, 
que
elabore 
um
plano
de 
monitoramento
com 
foco
nos
microempreendedores individuais, contemplando:
9.2.1. o estabelecimento de indicadores de produto e de insumos;
9.2.2. a delimitação de indicadores de economicidade, efetividade, eficácia e
eficiência; e
9.2.3. a definição dos aspectos de governança dos indicadores da Política
Nacional de Apoio e Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas.
9.3. recomendar ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte (MEMP), com fundamento no art. 11 da Resolução-TCU
315/2020, que aprimore seu plano de comunicação de modo a:
9.3.1. consolidar em sistema integrado as contribuições recebidas por canais
de escuta ativa e participação social, para subsidiar a formulação de políticas voltadas aos
microempreendedores individuais; e;
9.3.2. ampliar os mecanismos de divulgação das políticas públicas em
linguagem simples, assegurando que as informações e benefícios cheguem efetivamente
aos microempreendedores individuais.
9.4. recomendar ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte (MEMP) , com fundamento no art. 11 da Resolução-TCU
315/2020, que proponha ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação
do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) o estabelecimento de
processos de mediação e coordenação de conflitos regulatórios relacionados à melhoria
do ambiente de negócios, para prevenir sobreposições normativas e facilitar a atuação
dos microempreendedores e assegurar o exercício de suas competências;
9.5. recomendar ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte (MEMP), com fundamento no art. 11 da Resolução-TCU
315/2020, que implemente sistema digital para consolidação e gestão das dispensas de
alvarás, permitindo interoperabilidade, inovação tecnológica e eficiência na prestação de
serviços públicos;
9.6. orientar a AudSustentabilidade que monitore as recomendações contidas
neste acórdão, bem assim as medidas anunciadas pelo MEMP, em relação ao Achado
5;
9.7. informar, ressaltando a relevância do Achado 1: ao Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP); ao
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); às secretarias
responsáveis pelo tema do empreendedorismo nos governos estaduais e do Distrito
Federal; e aos Tribunais de Contas dos Estados acerca deste Acórdão, destacando que o
relatório e o voto que fundamentam a deliberação ora encaminhada podem ser
acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos;
9.8. orientar a Segecex a adotar medidas no sentido de disponibilizar versões
em linguagem acessível de relatórios de fiscalização, ainda que na forma de resumos ou
extratos sumários, em casos considerados como de maior relevância e impacto sobre a
vida do cidadão brasileiro;
9.9. arquivar os autos, nos termos do art. 169, V, do Regimento Interno do
TCU.
10. Ata n° 48/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 19/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2759-
48/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2760/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 015.102/2024-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Monitoramento.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Instituto Nacional do Seguro Social (29.979.036/0001-40);
Secretaria-executiva do Ministério da Previdência Social; Secretaria-executiva do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência,
Assistência e Trabalho (AudBenefícios).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos referentes ao monitoramento
do Acórdão 520/2024-TCU-Plenário, que tratou de auditoria operacional integrada com
aspectos de conformidade, com o objetivo de avaliar a gestão de benefícios por
incapacidade conduzida pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), abrangendo o benefício por incapacidade previdenciária
e o benefício de prestação continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, com fundamento no art. 243 do Regimento Interno do TCU, e considerando as
razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar cumprida a determinação 9.1.2 do Acórdão 520/2024-TCU-
Plenário;
9.2. considerar implementada a recomendação 9.5 do Acórdão 520/2024-TCU-
Plenário;
9.3. encaminhar o inteiro teor deste Acórdão ao Instituto Nacional do Seguro
Social, ao Ministério da Previdência Social e ao Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, destacando que o Relatório e o Voto que
fundamentam esta deliberação podem ser acessados por meio do endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos; e
9.4. autorizar a AudBenefícios a dar continuidade ao monitoramento do item
9.2 do Acórdão 520/2024-TCU-Plenário, no prazo de 90 (noventa) dias após a prolação
deste Acórdão.
10. Ata n° 48/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 19/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2760-
48/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz (Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2761/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 003.319/2025-3
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Acompanhamento
3. Interessados/Responsáveis: não há
4. Unidades: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Ministério da Defesa; Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério das
Cidades; Ministério do Turismo; e Fundo
Nacional para o Desenvolvimento da
Ed u c a ç ã o
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Urbana e Hídrica (AudUrbana)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o relatório de acompanhamento contínuo de
editais de obras públicas custeadas com transferências de recursos da União, em seu
segundo ciclo de fiscalizações, realizadas em 2025, com foco em escolas do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e obras de pavimentação urbana;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso
II, e 41, inciso II, da Lei 8.443/1992 e arts. 169, inciso V, e 241 do Regimento Interno,
em:
9.1. autorizar a AudUrbana a dar continuidade à fiscalização contínua de
editais de obras públicas;
9.2. comunicar esta deliberação à Comissão de Fiscalização e Controle da
Câmara dos Deputados, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e aos
Ministérios da Educação, da Defesa, das Cidades, do Turismo e da Integração e do
Desenvolvimento Regional; e
9.3. arquivar estes autos.
10. Ata n° 48/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 19/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2761-
48/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz e Jorge Oliveira (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2762/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 008.289/2025-5
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Acompanhamento
3. Interessados/Responsáveis: não há
4. Unidades: Agência Nacional de Energia Elétrica; e Ministério de Minas e
Energia
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e
Nuclear (AudElétrica)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este relatório de acompanhamento (Acom), na
modalidade operacional, das ações relacionadas ao 2º Leilão de Reserva de Capacidade
de energia elétrica (2º LRCAP), na forma de potência, conduzido pelo Ministério de Minas
e Energia (MME);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 71, IV, da
Constituição Federal; 1º, II, 41, II, 43, I, da Lei 8.443/1992; 250, III, do Regimento Interno;
e 11 da Resolução-TCU 315/2020, em:
9.1. recomendar ao Ministério de Minas e Energia que, considerando as
consultas públicas já realizadas, avalie os eventuais benefícios de submeter as regras do
2º LRCAP a novas consultas públicas, ante o risco da morosidade do processo
administrativo comprometer o alcance dos seus objetivos;
9.2. comunicar esta decisão ao Ministério de Minas e Energia e à Agência
Nacional de Energia Elétrica; e
9.3. retornar os autos à
AudElétrica para continuidade do presente
acompanhamento, em especial, para análise dos novos elementos acostados aos autos,
para atualização dos riscos, com os respectivos tratamentos a serem adotados e, ainda,
para o exame conjunto com as questões suscitadas no âmbito dos processos de
representação relativos ao 2º LRCAP (TCs 006.981/2025-6 e 016.971/2025-6).
10. Ata n° 48/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 19/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2762-
48/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Benjamin Zymler, Aroldo
Cedraz e Jorge Oliveira (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2763/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 025.919/2024-5
1.1. Apensos: 025.982/2024-9; 025.945/2024-6
2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação
3. Representantes: Deputados Federais Luiz Philippe de Orleans e Bragança e
Luiz Felipe Bonatto Franscischini
4. Unidade: Ministério da Cultura
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura,
Esporte e Direitos Humanos (AudEducação)
8. Representação legal: não há

                            

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