DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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263
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia recurso de
reconsideração interposto em face do Acórdão 12.636/2023-TCU-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32,
inciso I e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. excluir do débito de que trata o subitem 9.2 do Acórdão 12.636/2023-
TCU-1ª Câmara as despesas comprovadas na fase recursal, indicadas na fundamentação,
atribuindo-se a seguinte composição à dívida remanescente:
. .DATA DA OCORRÊNCIA
.VALOR ORIGINAL (R$)
. .31/03/2014
.48,60
. .31/03/2014
.53,46
. .09/04/2014
.133,65
. .09/04/2014
.106,92
. .16/04/2014
.144,60
. .16/04/2014
.94,50
. .13/05/2014
.200,88
. .13/05/2014
.13,77
. .30/05/2014
.189,30
. .30/05/2014
.24,00
. .02/06/2014
.268,50
. .02/06/2014
.40,20
. .06/06/2014
.40,50
. .04/07/2014
.58,50
. .04/07/2014
.484,50
. .04/07/2014
.19,20
. .04/07/2014
.3,77
. .04/07/2014
.8,94
. .31/07/2014
.936,90
. .31/07/2014
.49,20
. .01/08/2014
.13,77
. .01/08/2014
.1.363,23
. .09/09/2014
.137,40
. .09/09/2014
.80,64
. .09/09/2014
.5.133,60
. .09/09/2014
.38,10
. .09/09/2014
.13,77
. .09/09/2014
.1.336,50
. .02/10/2014
.5.144,09
. .03/10/2014
.2.031,48
. .03/11/2014
.5.360,40
. .03/11/2014
.1,57
. .03/11/2014
.2.352,24
. .28/11/2014
.24,86
. .28/11/2014
.69,00
. .28/11/2014
.3,77
. .28/11/2014
.6.383,38
. .28/11/2014
.400,95
. .14/01/2015
.39,60
. .14/01/2015
.13,77
. .14/01/2015
.3,77
. .14/01/2015
.6.593,09
. .14/01/2015
.728,19
. .09/02/2015
.39,60
. .09/02/2015
.4.867,13
. .10/02/2015
.3,77
. .10/02/2015
.1.600,76
. .03/03/2015
.64,19
. .03/03/2015
.1.526,71
. .02/04/2015
.3,77
. .02/04/2015
.3.175,15
. .02/04/2015
.9.754,77
. .02/04/2015
.2,40
. .05/05/2015
.3,77
. .05/05/2015
.2.727,01
. .05/05/2015
.8.582,10
. .12/06/2015
.1.015,74
. .12/06/2015
.3.833,08
. .12/06/2015
.12,43
. .07/07/2015
.7.677,00
. .07/07/2015
.2.918,43
. .05/08/2015
.39,60
. .05/08/2015
.3,77
. .05/08/2015
.8.629,80
. .05/08/2015
.3.040,47
. .31/08/2015
.4,80
. .31/08/2015
.9.949,50
. .31/08/2015
.3.110,40
. .31/08/2015
.3,77
. .14/10/2015
.4,80
. .14/10/2015
.13.282,80
. .15/10/2015
.2.979,99
. .30/10/2015
.20,40
. .30/10/2015
.13,77
. .30/10/2015
.3.501,63
. .30/10/2015
.12.899,40
. .30/10/2015
.3,77
. .18/12/2015
.15.658,50
. .18/12/2015
.2.806,65
. .18/12/2015
.3,77
. .18/12/2015
.27,54
. .18/12/2015
.13,77
. .18/12/2015
.4,80
. .21/01/2016
.13,77
. .21/01/2016
.2,40
. .21/01/2016
.3,77
. .21/01/2016
.11.871,90
. .21/01/2016
.3.442,50
. .21/01/2016
.13,50
. .17/02/2016
.3,77
. .17/02/2016
.93,60
. .17/02/2016
.2.255,85
. .17/02/2016
.30,50
. .17/02/2016
.12.070,50
. .09/03/2016
.20,40
. .09/03/2016
.1.993,41
. .09/03/2016
.6.393,60
. .09/03/2016
.19,20
. .01/04/2016
.4.028,40
. .01/04/2016
.396,36
9.3. reduzir, proporcionalmente, a multa aplicada à Drogaria São Francisco
Carnaubal Ltda. por meio do subitem 9.3 do Acórdão 12.636/2023-TCU-1ª Câmara para
R$ 62.000,00;
9.4. excluir a multa aplicada a Francisco José de Aguiar por meio do subitem
9.3 do Acórdão 12.636/2023-TCU-1ª Câmara; e
9.5. dar ciência desta decisão aos recorrentes, ao Fundo Nacional de Saúde
(FNS/MS), à Procuradoria da República no Estado do Ceará e demais interessados.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7962-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7963/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.848/2024-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Militar
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Katia Vieira da Cunha Fechine (734.456.494-72); Mirani
Wanderley da Silva (621.451.694-15).
4. Unidade jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato inicial de
pensão militar;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, incisos III e IX, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, 39 e 45 da
Lei 8.443/1992, e ainda com os arts. 259 a 263 do Regimento Interno, em:
9.1. negar registro ao ato de pensão militar instituída por Sidney Jose Silva
Fechine (ato 31506/2017);
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé (enunciado 106 da súmula da jurisprudência predominante do TCU);
9.3. determinar à Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército
que:
9.3.1. no prazo de quinze dias, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato
ora considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade
administrativa omissa, até a emissão de novo ato, livre da irregularidade apontada (ATS
calculado no percentual de 11%), a ser submetido à apreciação do TCU por meio do
Sistema e-Pessoal;
9.3.2. no prazo de trinta dias, informe ao TCU as medidas adotadas e
disponibilize, por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que as
interessadas tomaram conhecimento deste acórdão;
9.4. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7963-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7964/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.753/2025-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil
3. Interessada: Luisa Helena de Sousa Paiva (491.543.037-53).
4. Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de pensão
civil;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, incisos III e IX, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, 39 e 45 da
Lei 8.443/1992, e ainda com os arts. 259 a 263 do Regimento Interno, em:
9.1. negar registro ao ato de pensão civil instituída por Jose Paiva em favor
de Luisa Helena de Sousa Paiva (Ato 128740/2021);
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé (enunciado 106 da súmula da jurisprudência predominante do TCU);
9.3. determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social que:
9.3.1. no prazo de quinze dias, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato
examinado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa,
até a emissão de novo ato, livre da irregularidade apontada, a ser submetido à
apreciação do TCU por meio do Sistema e-Pessoal;
9.3.2. convoque a interessada para escolher entre a "opção" (Rubrica 00173)
ou os "quintos" (Rubrica 82107), suprimindo a rubrica de menor valor em caso de
omissão da interessada;
9.3.3. no prazo de trinta dias, informe ao TCU as medidas adotadas e
disponibilize, por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que a interessada
tomou conhecimento deste acórdão;
9.4. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7964-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7965/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.724/2025-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil
3. Interessada: Maria Ana Santana da Silva (213.965.665-20).
4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há

                            

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