DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de pensão
civil emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, incisos III e IX, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, 39 e 45 da
Lei 8.443/1992, e ainda com os arts. 259 a 263 do Regimento Interno, em:
9.1. negar registro ao ato de pensão civil instituída por Alberto Dias da Silva
em favor de Maria Ana Santana da Silva;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé (enunciado 106 da súmula da jurisprudência predominante do TCU);
9.3. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA que:
9.3.1. no prazo de quinze dias, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato
examinado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa,
até a emissão de novo ato, livre da irregularidade apontada, a ser submetido à
apreciação do TCU por meio do Sistema e-Pessoal;
9.3.2. no prazo de trinta dias, informe ao TCU as medidas adotadas e
disponibilize, por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que a interessada
tomou conhecimento deste acórdão;
9.4. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7965-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7966/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.156/2025-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessado: João Ramon de Lima Abreu (296.233.401-68).
4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Superior do Trabalho.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de
aposentadoria emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, incisos III e IX, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, 39 e 45 da
Lei 8.443/1992, e ainda com os arts. 259 a 263 do Regimento Interno, em:
9.1. negar registro ao ato de aposentadoria de João Ramon de Lima
Abreu;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé (enunciado 106 da súmula da jurisprudência predominante do TCU);
9.3. determinar ao Tribunal Superior do Trabalho que, no prazo de quinze dias:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato examinado, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até a emissão de novo
ato, livre da irregularidade apontada, a ser submetido à apreciação do TCU por meio do
Sistema e-Pessoal;
9.3.2. convoque o interessado para escolher entre a "opção" ou os "quintos",
suprimindo a rubrica de menor valor em caso de omissão do interessado;
9.3.3. na hipótese de escolha pela parcela "opção", acompanhe o desfecho da
decisão judicial proferida no Processo 1035883-44.2019.4.01.3400 e, na hipótese de
decisão desfavorável ao interessado, promova a exclusão da rubrica, emitindo novo ato
livre da irregularidade, por meio do sistema e-Pessoal;
9.4. no prazo de trinta dias, informe ao TCU as medidas adotadas e
disponibilize, por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que o interessado
tomou conhecimento deste acórdão;
9.5. dar ciência desta deliberação ao Tribunal Superior do Trabalho.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7966-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7967/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.139/2025-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessada: Nanci Aparecida Cunha (591.139.366-20).
4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de
aposentadoria;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, incisos III e IX, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, 39, inciso
II, e 45 da Lei 8.443/1992, e ainda com os arts. 259 a 263 do Regimento Interno,
em:
9.1. negar registro ao ato de aposentadoria de Nanci Aparecida Cunha;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé (enunciado 106 da súmula da jurisprudência predominante do TCU);
9.3. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG que:
9.3.1. no prazo de quinze dias, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato
examinado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa,
até a emissão de novo ato, livre da irregularidade apontada (não absorção da VPNI de
quintos/décimos incorporada entre 8/4/1998 e 4/9/2001 pelo reajuste ocorrido em
fevereiro/2023), a ser submetido à apreciação do TCU por meio do Sistema e-Pessoal;
9.3.2. na hipótese de desconstituição da decisão (Mandado de Segurança
Coletivo 1017089-02.2020.4.01.3800) que ampara o pagamento da rubrica judicial (45045
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PROVISÓRIO), faça cessar o seu pagamento, ora
impugnado por esta Corte, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade
administrativa omissa;
9.3.3. no prazo de trinta dias, informe ao TCU as medidas adotadas e
disponibilize, por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que a interessada
tomou conhecimento deste acórdão;
9.4. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7967-42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7968/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.128/2024-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Maria do Carmo Borges Tangerino (967.660.008-30).
4. Unidade jurisdicionada: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de alteração
de aposentadoria;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, 39 e 40 da Lei
8.443, de 16 de julho de 1992, e ainda com os arts. 1º, inciso VIII, e 259 a 263 do
Regimento Interno, em:
9.1. ordenar o registro do ato de alteração da aposentadoria de Maria do
Carmo Borges Tangerino;
9.2. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7968-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7969/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.123/2024-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessada: Maria Teresinha Souza (214.659.756-91).
4. Unidade Jurisdicionada: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de alteração de
aposentadoria;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de alteração de aposentadoria de
Maria Teresinha Souza;
9.2. orientar a AudPessoal no sentido de que avalie a conveniência e a
oportunidade de promover a revisão de ofício do ato relacionado, segundo critérios de
materialidade e relevância;
9.3. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7969-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7970/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 018.684/2021-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrente: Raimundo Mendes Damasceno (336.962.173-87).
4. Unidade Jurisdicionada: Município de Igarapé do Meio/MA.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Frederico de Sousa Almeida Duarte (11681/OAB-MA)
e Nadir Maria de Britto Antunes (19885/OAB-MA), representando Raimundo Mendes
Damasceno.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia recurso de
reconsideração interposto em face do Acórdão 4.393/2024-TCU-Primeira Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32,
inciso I e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração e, no mérito, dar-lhe
provimento para reconhecer a nulidade de citação, tornando insubsistente o Acórdão
4.393/2024-TCU-Primeira Câmara;
9.2. determinar o retorno dos autos ao relator a quo para a adoção das
providências cabíveis; e
9.3. dar ciência desta decisão ao recorrente e demais interessados.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7970-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7971/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 016.527/2025-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Clenira Nonato Parreira (025.621.627-49); Maria de Fatima
Farias (164.130.244-53).
4. Unidade jurisdicionada: Comissão Nacional de Energia Nuclear.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
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