DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8006-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8007/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 015.228/2020-7
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Interessado: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
3.1. Responsável: Fábio Almeida Monteiro (095.690.063-15).
3.2. Recorrente: Fabio Almeida Monteiro (095.690.063-15).
4. Órgão/Entidade: Secretaria Executiva do Ministério das Cidades.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas 
Especial
(AudTCE); 
Unidade 
de
Auditoria 
Especializada
em 
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Marcos David Lemos da Conceição (40.276/OAB-DF),
representando o recorrente.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração, interposto por
Fábio Almeida Monteiro contra o Acórdão 6.988/2023-TCU-1ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. levantar o sobrestamento do julgamento deste processo, tendo em vista
a conclusão das atividades previstas no subitem 9.19.2 do Acórdão 1.835/2024-TCU-
Plenário, apreciadas pelo Acórdão 2.305/2025-TCU-Plenário;
9.2. conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para:
9.2.1. julgar regulares com ressalva as contas de Fábio Almeida Monteiro,
dando-lhe quitação, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Orgânica do TCU;
9.2.2. tornar sem efeito a condenação em débito objeto dos subitens 9.1 a
9.3 do acórdão recorrido.
9.3. informar o recorrente e o Ministério das Cidades quanto ao teor desta
decisão.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8007-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8008/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 006.245/2025-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessado: Jose Severino dos Santos (048.827.088-09).
4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de
aposentadoria;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de aposentadoria de Jose Severino
dos Santos;
9.2. orientar a AudPessoal no sentido de que avalie a conveniência e a
oportunidade de promover a revisão de ofício do ato relacionado, segundo critérios de
materialidade e relevância;
9.3. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8008-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8009/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 016.637/2025-9
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil.
3. Interessada: Florinda Viana Pereira (321.818.926-87).
4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pensão civil concedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento no art. 71,
inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. ordenar, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Resolução TCU-
353/2023, o registro com ressalva do ato de pensão civil de interesse de Florinda Viana
Pereira.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8009-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8010/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 001.105/2025-6.
2. 
Grupo 
II
- 
Classe 
de 
Assunto: 
I 
-
Embargos 
de 
declaração
(Aposentadoria)
3. Recorrente: Marcia Cristina Monteiro Ribeiro (279.473.601-97).
4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal de Contas da União.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Francisco Guilherme Medeiros Dias (57708/OAB-DF),
representando Marcia Cristina Monteiro Ribeiro.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
por Márcia Cristina Monteiro Ribeiro perante o Acórdão 6.622/2025-TCU-Primeira
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992,
diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer e rejeitar os embargos de declaração;
9.2. dar ciência desta deliberação à embargante, na pessoa do representante
devidamente constituído nos autos, e à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8010-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8011/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 019.710/2025-9
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil.
3. Interessada: Janete Neves de Carvalho (465.584.207-59).
4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que cuidam do ato de pensão
instituída em benefício de Janete Neves de Carvalho, emitido pela Fundação Nacional de
Saúde e submetido a este Tribunal para registro,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, nos termos dos arts. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal, 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, 260, §1º, e 262, caput e §2º, do RITCU, e ante
as razões expostas pelo relator, em:
9.1. negar registro ao ato de pensão instituída em benefício de Janete Neves
de Carvalho;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé pela
interessada, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar à Fundação Nacional de
Saúde que, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa:
9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta
deliberação, os pagamentos decorrentes das rubricas impugnadas; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta decisão à interessada, no prazo de 15
(quinze) dias, e a alerte de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de
eventual recurso junto ao TCU não a eximirá da devolução dos valores percebidos
indevidamente em caso de não provimento;
9.3.3. envie a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos
comprobatórios de que a interessada esteja informada da presente deliberação;
9.3.4. convoque Janete Neves de Carvalho, no prazo de 30 (trinta) dias,
contado da ciência desta decisão, para que escolha entre o recebimento da parcela
opção e o da parcela de quintos; no caso de omissão, suprima a rubrica de menor
valor:
9.3.4.1. após a indicação pela beneficiária, no prazo de 30 (trinta) dias,
cadastre novo ato de concessão de pensão, livre das irregularidades apontadas,
submetendo-o a esta Corte de Contas por meio do sistema e-Pessoal.
9.4. informar o conteúdo desta deliberação à Fundação Nacional de Saúde.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8011-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8012/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 026.666/2024-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Recorrente: Adelita Amaral Faria (771.528.087-91).
4. Unidade jurisdicionada: Superior Tribunal Militar.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Deyr Jose Gomes Junior (06066/OAB-DF), Willian
Guimarães Santos de Carvalho (59920/OAB-DF) e outros, representando Adelita Amaral
Fa r i a .
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto por
Adelita Amaral
Faria contra
o Acórdão
2.820/2025-TCU-Primeira
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, c/c o artigo 286
do Regimento Interno, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer e negar provimento ao pedido de reexame;
9.2. dar ciência deste acórdão à recorrente e à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 42/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8012-
42/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8013/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 026.687/2024-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Nilva Marques Carvalho de Lima (190.925.636-68).
4. Unidade jurisdicionada: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há

                            

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