DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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295
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 110, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais do Trabalho no valor que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos do art. 52, § 1º, II, e § 2º, da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025)), c/c o inciso I, §§ 1º e 2º, do art.
4º da Lei n.º15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual (LOA 2025)), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 111, de 6 de maio de 2025, e no Ato Conjunto
TST.CSJT.GP n.º 29,de 20 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais do Trabalho, no valor global de R$ 19.852.655,00 (dezenove milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil,
seiscentos e cinquenta e cinco reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual,
conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria
n.º 111/2025 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. VIEIRA DE MELLO FILHO
ANEXO
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15102 - Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região - Rio de Janeiro
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
7.000.000
.Operações Especiais
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
7.000.000
0033 0181 0033
Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Estado do Rio de
Janeiro
09 272
7.000.000
.
.
.
.S
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
7.000.000
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
7.000.000
.TOTAL - GERAL
7.000.000
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15104 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região - Minas Gerais
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
2.000.000
.At i v i d a d e s
0033 4224
Assistência Jurídica a Pessoas Carentes
02 061
2.000.000
0033 4224 0031
Assistência Jurídica a Pessoas Carentes - No Estado de Minas
Gerais
02 061
2.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
2.000.000
.TOTAL - FISCAL
2.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
2.000.000
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15105 - Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região - Rio Grande do Sul
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
4.000.000
.At i v i d a d e s
0033 4224
Assistência Jurídica a Pessoas Carentes
02 061
2.000.000
0033 4224 0043
Assistência Jurídica a Pessoas Carentes - No Estado do Rio Grande do
Sul
02 061
2.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
2.000.000
.Operações Especiais
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
2.000.000
0033 0181 0043
Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Estado do Rio Grande
do Sul
09 272
2.000.000
.
.
.
.S
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
2.000.000
.TOTAL - FISCAL
2.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
2.000.000
.TOTAL - GERAL
4.000.000
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