DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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303
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15125 - Tribunal Regional do Trabalho da 24a. Região - Mato Grosso do Sul
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
450.000
.At i v i d a d e s
0033 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
02 331
80.000
0033 212B 0054
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - No Estado de Mato Grosso do Sul
02 331
80.000
F
3-
ODC
1
90
0
1000
80.000
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
370.000
0033 4256 0054
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de Mato
Grosso do Sul
02 122
370.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
370.000
.TOTAL - FISCAL
450.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
450.000
ATO CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 111, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais do Trabalho no valor que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos do art. 52, §1º, II, da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), c/c os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei n.º 15.121 (Lei
Orçamentária Anual de 2025), de 10 de abril de 2025, assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 111, de 6 de maio de 2025, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 29, de 20 de maio
de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais do Trabalho, no valor global de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), para atender às programações
constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme
indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 111/2025
da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Min. VIEIRA DE MELLO FILHO
ANEXO
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15108 - Tribunal Regional do Trabalho da 7a. Região - Ceará
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
900
.At i v i d a d e s
0033 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
02 122
900
0033 216H 0023
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos -
No Estado do Ceará
02 122
900
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
900
.TOTAL - FISCAL
900
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
900
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15120 - Tribunal Regional do Trabalho da 19a. Região - Alagoas
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
12.000
.At i v i d a d e s
0033 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
02 122
12.000
0033 216H 0027
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos -
No Estado de Alagoas
02 122
12.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
12.000
.TOTAL - FISCAL
12.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
12.000

                            

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