DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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313
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.Apoio
Especializado
.TECNOLOGIA 
DA
I N FO R M AÇ ÃO
.49
.49
. .TOTAL DE
CARGOS DA
CARREIRA DE
ANALISTA
JUDICIÁRIO
.1382
.1382
. .T ÉC N I CO
JUDICIÁRIO
.Administrativa
.-
.1820
.1821
.
.Administrativa
.APOIO DE SERVIÇOS
DIVERSOS
.18
.17
.
.Administrativa
.ARTES GRÁFICAS
.3
.2
.
.Administrativa
.CARPINTARIA 
E
MARCENARIA
.6
.6
.
.Administrativa
.EDIFICAÇÕES 
E
M E T A LU R G I A
.3
.3
.
.Administrativa
.M EC Â N I C A
.1
.1
.
.Administrativa
.PORTARIA
.2
.2
.
.Administrativa
.S EG U R A N Ç A
.0
.0
.
.Administrativa
.AGENTE DA
POLÍCIA
JUDICIAL 
(antigo
Segurança)
.187
.187
.
.Administrativa
.TELECOMUNICAÇÕES E
E L E T R I C I DA D E
.2
.2
.
.Administrativa
.T E L E FO N I A
.7
.7
.
.Apoio
Especializado
.E N F E R M AG E M
.2
.2
.
.Apoio
Especializado
.ENFERMAGEM 
(DO
T R A BA L H O )
.1
.1
.
.Apoio
Especializado
.OPERAÇÃO 
DE
CO M P U T A D O R ES
.13
.13
. .
.Apoio
Especializado
.TECNOLOGIA 
DA
I N FO R M AÇ ÃO
.51
.51
. .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO
JUDICIÁRIO
.2116
.2115
. .AU X I L I A R
JUDICIÁRIO
.Administrativa
.APOIO DE SERVIÇOS
DIVERSOS
.36
.36
. .
.Administrativa
.ARTES GRÁFICAS
.2
.2
.
.Administrativa
.CARPINTARIA 
E
MARCENARIA
.1
.1
.
.Administrativa
.M EC Â N I C A
.1
.1
. .
.Administrativa
.T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
E ELETRICIDADE
.1
.1
. .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE AUXILIAR
JUDICIÁRIO
.41
.41
.
.TOTAL GERAL DE CARGOS
.3539
.3538
PORTARIA Nº 2.767, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 7611/2025,
resolve:
Art. 1º. CRIAR a Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos
Humanos, vinculando-a ao Gabinete da Presidência.
Art. 2º. TRANSFORMAR parte do saldo orçamentário proveniente da opção do
servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 01 (um) cargo
em comissão de ASSESSOR-CHEFE-CJ3, vinculando-o à Assessoria de Promoção do Trabalho
Decente e dos Direitos Humanos.
Art. 3º. TRANSFORMAR parte do saldo orçamentário proveniente da opção do
servidor pela retribuição do cargo efetivo (Resolução CSJT nº 335/2022) em 01 (um) cargo
em comissão de ASSESSOR DE PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE-CJ1, vinculando-o à
Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos.
Art. 4º. TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR-CJ1, da
Secretaria-Geral da Presidência, em 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR DE
PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA-CJ1, vinculando-o à Assessoria de Promoção do
Trabalho Decente e dos Direitos Humanos.
Art. 5º. TRANSFORMAR 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS-CJ1, da Assessoria Jurídica da Presidência, e parte do saldo
orçamentário proveniente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo
(Resolução CSJT nº 335/2022), em 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS-CJ2, vinculando-o à Assessoria Jurídica da Presidência.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 2.809, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 6954/2025,
resolve:
Art. 1º. CRIAR a Vice-Presidência Jurisdicional, vinculando-a ao Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região.
Art. 2º. CRIAR a Vice-Presidência Institucional e de Atuação em Demandas
Coletivas, vinculando-a ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Art. 3º. CRIAR o Juízo Auxiliar da Vice-Presidência Jurisdicional, vinculado à
Vice-Presidência Jurisdicional.
Art. 4º. CRIAR o Juízo Auxiliar da Vice-Presidência Institucional e de Atuação em
Demandas Coletivas, vinculado à Vice-Presidência Institucional e de Atuação em Demandas
Coletivas.
Art. 5º. VINCULAR a Assessoria de Mediações à Vice-Presidência Institucional e
de Atuação em Demandas Coletivas.
Art. 6º. EXTINGUIR a Vice-Presidência.
Art. 7º. EXTINGUIR o Juízo Auxiliar da Vice-Presidência.
Art. 8º. EXTINGUIR a Vice-Corregedoria.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
DELIBERAÇÃO Nº 5.131, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa os processos contábeis apreciados na 747ª
Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de
Ec o n o m i a .
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto
nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537,
de 19 de junho de 1978, e o que consta nos processos apreciados na 747ª Sessão Plenária
Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, em Brasília-DF;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 141100.000284/2025-02 e o disposto nos
pareceres da Contabilidade e da Comissão de Tomada de Contas do Cofecon, resolve:
Art. 1º Homologar a Reformulação Orçamentária de 2025 dos Conselhos
Regionais de Economia, sem ressalva: Processo 141104.000398/2025-12 (Corecon- RS),
Processo 141113.000144/2025-87 (Corecon- AM/RR), Processo 141106.000604/2025-66
(Corecon- 
PR), 
Processo 
141124.000113/2025-05 
(Corecon- 
RO), 
Processo
141107.000030/2025-16 (Corecon- SC), Processo 141117.000194/2025-24 (Corecon- ES),
Processo 141125.000384/2025-42 (Corecon- TO).
Art. 2º Homologar o Balancete do 2º trimestre de 2025 dos Conselhos
Regionais de Economia: Processo 141123.000014/2025-25 (Corecon- AC) Sem ressalva,
Processo 141108.000037/2025-28 (Corecon- CE) Ressalva conforme parecer da CTC.
Art. 3º Homologar a Proposta Orçamentária para o exercício de 2026 dos
Conselhos Regionais de Economia, sem ressalvas: Processo 141100.000332/2025-54
(Cofecon), Processo 141111.000173/2025-69 (Corecon- DF), Processo 141106.000618/2025-
80
(Corecon- 
PR),
Processo
141101.000020/2025-31
(Corecon- 
RJ),
Processo
141104.000408/2025-10 (Corecon- RS), Processo 141110.000767/2025-80 (Corecon- MG),
Processo 141102.006145/2025-64 (Corecon-
SP), Processo 141107.000031/2025-61
(Corecon- 
SC),
Processo 
141109.000139/2025-33
(Corecon- 
PA/AP),
Processo
141100.000322/2025-19 (Corecon- GO), Processo 141122.000088/2025-71 (Corecon- PI),
Processo 141113.000188/2025-15 (Corecon- AM/RR), Processo 141114.000167/2025-81
(Corecon- 
MT), 
Processo 
141105.000406/2025-11 
(Corecon- 
BA), 
Processo
141117.000211/2025-23 (Corecon- ES), Processo 141119.000142/2025-38 (Corecon- RN),
Processo 141108.000034/2025-94 (Corecon-
CE), Processo 141125.000388/2025-21
(Corecon- TO), Processo 141115.000105/2025-60 (Corecon- MA).
Art. 4º Homologar as Prestações de Contas dos Auxílios Financeiros: Processo
141125.000016/2025-02 (Corecon- TO) 12º Prêmio de Monografia Valor concedido: R$
6.000,00, Processo
141100.000149/2025-59 (Corecon-PE)
3º Encontro
Nacional da
Economia 
de 
Francisco 
e 
Clara 
Valor 
concedido: 
R$ 
6.000,00, 
Processo
141105.000397/2025-50 (Corecon- BA) III Encontro da Mulher Economista Valor concedido:
R$ 12.753,76.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA
Presidenta do Conselho
DELIBERAÇÃO Nº 5.132, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa os processos administrativos apreciados
na 747ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho
Federal de Economia.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto
nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537,
de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 141100.000284/2025-02 e nos
processos apreciados na 747ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 28
e 29 de novembro de 2025, em Brasília-DF, resolve:
Art. 1º Homologar os processos administrativos relatados pela Comissão de
Fiscalização e Registro Profissional: I. Conhecer e Negar Provimento ao Recurso de
Cancelamento de Registro: Processo 141102.000027/2025-42 (Corecon-SP) Interessado:
Rivaldo Jorge Delphim Filho, Processo 141102.000288/2025-62 (Corecon-SP) Interessado:
Roberto Fakhoury Junior, Processo 141102.000729/2025-26 (Corecon-SP) Interessado:
Carlos César Elias, Processo 141100.000284/2024-13 (Corecon-SP) Interessado: Mário
Sérgio Luz Moreira, Processo 141104.000234/2025-87 (Corecon-RS) Interessada: Gabriela
Lippert VettorelloProcesso 141104.000238/2025-65 (Corecon-RS) Interessada: Bruna Nunes
Dellinghausen, Processo 141102.000158/2025-20 (Corecon-SP) Interessado: Michael Jorge
Alexander, Processo 141102.000288/2024-81 (Corecon-SP) Interessada: Beatriz Miotto
Federico. II. Conhecer e Dar provimento ao Recurso de Cancelamento de Registro: Processo
141117.000038/2025-63 (Corecon-ES)
Interessado:
Thiago 
Fernando
Seixas
Reis
de 
Paula,
Processo
141106.000036/2025-01 (Corecon-PR) Interessado: Eduardo Augusto Kimmel de Oliveira.
III. Conhecer e Negar Provimento ao Recurso de Suspensão de Registro: Processo
141100.000146/2025-15 (Corecon-RJ) Interessado: Jorge Luiz Afonso Pedroza Aniento. IV.
Conhecer
e
Dar provimento
ao
Recurso
de
Suspensão de
Registro:
Processo
141110.000139/2025-02 (Corecon-MG) Interessado: José Jamil Adum.
Art. 2º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA
Presidenta do Conselho
DELIBERAÇÃO Nº 5.133, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de
Economia,
de egressos
dos
Programas de
Pós-
Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta
seus respectivos campos de atuação profissional, e dá
outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de
17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução
Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010,
Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.113, de 4 de julho de
2022 (DOU nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, Página: 128), que regulamenta o registro
profissional junto aos Corecons dos egressos de programas de mestrado e doutorado em
Economia; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 141100.000284/2025-02 e o que foi
decidido na 747ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada no dia 28 E 29 de novembro
de 2025, em Brasília-DF, resolve:

                            

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