DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Compete à Superintendência Executiva coordenar e supervisionar as
atividades das Gerências e Setores elencados no Organograma Institucional, garantindo
a execução das políticas e diretrizes definidas pela Diretoria Executiva e pelo Plenário
do CFMV.
Art. 4º A implementação do novo Organograma Institucional observará os
princípios da economicidade e da eficiência, podendo ser realizada de forma gradual,
mediante portarias específicas
que definam a estrutura de
cargos, funções e
responsabilidades.
Art. 5º O Anexo Único desta Resolução estará disponível no sítio eletrônico
deste CFMV (http://portal.cfmv.gov.br/) a partir da publicação desta Resolução no Diário
Oficial da União.
Art. 6º Fica revogada a Resolução do CFMV n.º 1.633, de 30 de dezembro
de 2024 (DOU n.º 1, de 02-01-2024, Seção 1, pág. 55).
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
DECISÃO CFO Nº 57, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa o resultado da eleição processada em 28
de novembro de 2025 no CRO-RJ.
O Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025,
em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº
267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso
administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do
Rio de Janeiro, decide:
Art. 1º Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de
Odontologia do Rio de Janeiro, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e
por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de
01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, homologando a seguinte
composição:
MEMBROS EFETIVOS
Outair Bastazini Filho CRO-RJ 21.000
Ricardo Guimarães Fischer CRO-RJ 13.099
Igor Bastos Barbosa CRO-RJ 29.812
Felipe Melo de Araújo CRO-RJ 37.216
Aretuza Pires dos Santos Latanze CRO-RJ 32.522
MEMBROS SUPLENTES
Marcelo Guerino Pereira Couto CRO-RJ 14.518
José Rodolfo Estruc Verbicário dos Santos CRO-RJ 25.279
Bruno da Silva Inácio CRO-RJ 31.036
Claudia Torres Coscarelli CRO-RJ 22.785
Giselle Soares Almeida CRO-RJ 21.482
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Rio de Janeiro, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro
de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os
artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
Secretário-Geral
Em exercício
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente do Conselho
Em exercício
DECISÃO CFO Nº 58, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa o resultado da eleição processada em 28
de novembro de 2025 no CRO-MT.
O Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025,
em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº
267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso
administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do
Mato Grosso, decide:
Art. 1º Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de
Odontologia do Mato Grosso, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e
por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de
01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, homologando a seguinte
composição:
MEMBROS EFETIVOS
Wânia Christina Figueiredo Dantas CRO-MT 1.986
Alessandro Tadeu Correa Marques CRO-MT 2.434
Alessandra Nogueira Porto Neves CRO-MT 2.310
Samara Valêncio de Melo Araruna Pereira da Silva CRO-MT 4.561
Fabrício Amancio de Carvalho CRO-MT 4.236
MEMBROS SUPLENTES
Natacia Romio CRO-MT 7.604
Carlos Henrique Soares da Fonseca CRO-MT 1.176
Danilo Falcão de Arruda CRO-MT 2.561
Caroline Daiana Scabeni Oliveira Lima CRO-MT 5.358
Diego Mendes Engel CRO-MT 7.289
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Mato Grosso, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro
de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os
artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
Secretário-Geral
Em exercício
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente do Conselho
Em exercício
DECISÃO CFO Nº 59, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa o resultado da eleição processada em 28 de
novembro de 2025 no CRO-ES.
O Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, em
conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267,
editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo
quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo,
decide:
Art. 1º Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de
Odontologia do Espírito Santo, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e por
correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de
janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, homologando a seguinte composição:
MEMBROS EFETIVOS
Júlio Marco Mainenti Rosalem CRO-ES 3.792
Licia Aguilar Freitas CRO-ES 2.992
Luzimar Gomes de Oliveira Pinheiro CRO-ES 0393
Maria Helena Monteiro de Barros Miotto CRO-ES 0385
Regina Maria de Moura Moreira CRO-ES 0631
MEMBROS SUPLENTES
Bernardete Delurdes Guerra CRO-ES 1.505
Fabiana de Freitas Bombarda Nunes CRO-ES 4.430
Ludmilla Awad Barcellos CRO-ES 1.330
Maria Regina Tavares Ruela de Assis CRO-ES 1.807
Sperandio Del Caro Neto CRO-ES 1.280
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Espírito Santo, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de
2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10, da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12
e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
Secretário-Geral
Em exercício
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente do Conselho
Em exercício
DECISÃO CFO Nº 60, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa o resultado da eleição processada em 28
de novembro de 2025 no CRO-SC.
O Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025,
em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº
267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso
administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia de
Santa Catarina, decide:
Art. 1º Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de
Odontologia de Santa Catarina, nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, com votação
presencial e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer
o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, homologando a
seguinte composição:
MEMBROS EFETIVOS
Wilson Andriani Júnior CRO-SC 676
Adriana Wolff CRO-SC 2.773
Nelson Roberto Westrupp CRO-SC 4.366
Ana Maria Zottis Hummelgen CRO-SC 2.340
Rafael Lacerda Zandona CRO-SC 7.757
MEMBROS SUPLENTES
Luciane Carmen Vilella CRO-SC 2.455
Débora Aparecida Cortina CRO-SC 18.996
José Roberto Macarini CRO-SC 1.599
Denis Mattos Grillo CRO-SC 4.470
Roberta Nicole Platt CRO-SC 11.462
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de
Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro
de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os
artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
Secretário-Geral
Em exercício
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente do Conselho
Em exercício
DECISÃO CFO Nº 61, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa o resultado da eleição processada em 28 de
novembro de 2025 no CRO-MS.
O Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, em
conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267,
editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo
quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do
Sul, decide:
Art. 1º Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de
Odontologia do Mato Grosso do Sul, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial
e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de
01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, homologando a seguinte composição:
MEMBROS EFETIVOS
Silvânia da Silva Silvestre Cabral CRO-MS 754
Maisa Okama CRO-MS 2091
Rosana Mara Giordano de Barros CRO-MS 228
Juliana Frigeri CRO-MS 2998
Norberto Fabri Júnior CRO-MS 2310
MEMBROS SUPLENTES
Silvio Yoshio Yokoyama CRO-MS 1850
Tânia Maria Araújo Chaves CRO-MS 1426
Mauro Garicoi Pedraza CRO-MS 1875
Efraim Neri Santana CRO-MS 3765
Juliana Ferreira dos Santos Campos CRO-MS 4103
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Mato Grosso do Sul, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de
dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com
os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
Secretário-Geral
Em exercício
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
Presidente do Conselho
Em exercício

                            

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