DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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326
Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .4. COMUNICAÇÃO, EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA
. .Tipo de Gasto
.DOC SEI nº
(evidência
objetiva)
.Valor
.Saldo
. .4.1. Campanhas
educativas
direcionadas a
profissionais,
empresas e à
sociedade
.
.R$
.-
.R$
.-
. .4.2. Produção e
disseminação de
materiais
técnico-
informativos
.
.R$
.-
.R$
.-
. 4.3. Realização
de atividades
atreladas à
fiscalização
R$
-
R$
-
. .orientativa, tais
como, palestras,
seminários
e
visitas
orientativas
.
.
.
.
.
. .4.4.
Desenvolvimento
e
manutenção
de plataformas
digitais
interativas
.
.R$
.-
.R$
.-
. .Total
.R$
.-
.R$
.-
. .Total Geral
.R$ -
.R$ -
6. OBSERVAÇÕES/RECOMENDAÇÕES
6.1.
6.2.
6.3.
7. PARECER PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
7.1.
7.2.
7.3.
8.
RESPONSÁVEIS
PELO
ACOMPANHAMENTO
E
FISCALIZAÇÃO
DO
CO N V Ê N I O
8.1. Ato administrativo:
8.2. Nome do Gestor do Termo de Convênio:
8.3. Cargo/Função:
8.4. Nome do Fiscal do Termo de Convênio:
8.5. Cargo/Função:
ANEXO VI
(ARTIGO 41, INCISO I)
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Conforme disposto na Resolução nº 340/2025, do Conselho Federal de
Química
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Nº do Convênio:
1.2. Convenente:
1.3. Período de vigência:
1.4. Objeto do convênio:
2. RESUMO DA EXECUÇÃO
2.1. Financeira
2.1.1. Valor Recebido:
2.1.2. Valor Executado:
2.1.3. Saldo Remanescente:
2.1.4. Percentual de Execução:
2.2. Física (principais atividades executadas)
2.2.1.
2.2.2.
2.2.3.
2.2.4.
3. RESULTADOS OBTIDOS (com evidências objetivas)
3.1. Capacitação e qualificação técnica da equipe fiscal
3.1.1.
3.1.2.
3.1.3.
3.1.4.
3.2. Equipamentos e tecnologia de apoio à fiscalização
3.2.1.
3.2.2.
3.2.3.
3.2.4.
3.3. Infraestrutura de apoio à fiscalização
3.3.1.
3.3.2.
3.3.3.
3.3.4.
3.4. Comunicação, educação e orientação técnica
3.4.1.
3.4.2.
3.4.3.
3.4.4.
4. CONCLUSÃO (síntese avaliativa do cumprimento do objeto pactuado)
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
5.
RESPONSÁVEIS
PELO
ACOMPANHAMENTO
E
FISCALIZAÇÃO
DO
CO N V Ê N I O
5.1. Ato administrativo:
5.2. Nome do Gestor do Termo de Convênio:
5.3. Cargo/Função:
5.4. Nome do Fiscal do Termo de Convênio:
5.5. Cargo/Função:
6. PRESIDENTE E TESOUREIRO DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA
6.1. Presidente do CRQ:
6.2. Tesoureiro do CRQ:
ANEXO VII
(ARTIGO 41, INCISO II)
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Conforme disposto na Resolução nº 340/2025, do Conselho Federal de
Química
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Nº do Convênio:
1.2. Convenente:
1.3. Período de vigência:
2. MAPA RESUMO DA EXECUÇÃO
. .VALOR TRANSFERIDO AO REGIONAL
.R$ -
. .1. CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EQUIPE FISCAL
. .de Gasto
.DOC
SEI
nº
(evidência objetiva)
.Valor
. .1.1.
Cursos
de
capacitação,
atualização
e
aperfeiçoamento
.
.R$
.-
. .1.2. Eventos técnicos,
congressos, seminários
ou fóruns nacionais
.
.R$
.-
. .1.3. Desenvolvimento,
aquisição
ou
licenciamento
de
conteúdos
técnicos
especializados
.
.R$
.-
. .1.4. Implantação
de
programas
de
formação continuada
.
.R$
.-
. .TOTAL
CAPACITAÇÃO
E
QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA DA EQUIPE FISCAL
.R$
.-
. .2. EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA DE APOIO À FISCALIZAÇÃO
. .Tipo de Gasto
.DOC
SEI
nº
(evidência objetiva)
.Valor
. .2.1.
Aquisição
de
notebooks,
tablets,
smartphones e demais
dispositivos móveis
.
.R$
.-
. .2.2.
Aquisição
de
impressoras portáteis e
equipamentos
correlatos
.
.R$
.-
. .2.3.
Licenciamento,
desenvolvimento
ou
contratação
de
softwares e aplicativos
.
.R$
.-
. .2.4.
Ferramentas
de
georreferenciamento,
.
.
.
. .
.
.
. .
. .
.
.
. .
.
.
.
. .
.
.
.
. .
.
.
.
. .
.
.
.
. .
.
.
. .
. .
.
.
. .
.
.
.
. .
.
.
.
. .
.
.
.
. .
.
.
.
. .
.R$
.-
. .TOTAL GERAL GASTO
.R$ -
. .SALDO REMANESCENTE (VALOR TRANSFERIDO AO REGIONAL -
TOTAL GERAL GASTO)
.R$ -
3.
RESPONSÁVEIS
PELO
ACOMPANHAMENTO
E
FISCALIZAÇÃO
DO
CO N V Ê N I O
3.1. Ato administrativo:
3.2. Nome do Gestor do Termo de Convênio:
3.3. Cargo/Função:
3.4. Nome do Fiscal do Termo de Convênio:
3.5. Cargo/Função:
4. PRESIDENTE E TESOUREIRO DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA
4.1. Presidente do CRQ:
4.2. Tesoureiro do CRQ:
RESOLUÇÃO CFQ Nº 341, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece as diretrizes para
a elaboração do
Regimento Interno dos Conselhos Regionais de
Química.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 74, caput, incisos II, XXVI e XXXII do Regimento Interno do
Conselho Federal de Química, aprovado pela Resolução Normativa CFQ nº 307, de 22
de março de 2023, e com fundamento no art. 8º, alínea "a" e "f" da Lei nº 2.800, de
18 de junho de 1956; resolve:
Art. 1º Os Regimentos Internos
vigentes dos Conselhos Regionais de
Química, quando submetidos à revisão deverão, no que couber, ser organizados à
semelhança do Regimento Interno do Conselho Federal de Química, conforme
estabelece o artigo 12 da Lei nº 2.800/1956 e os artigos 15, inciso VIII, e 100 da
Resolução nº 307/2023.
Art. 2º As diretrizes gerais para elaboração dos Regimentos Internos dos
Conselhos Regionais de Química são estabelecidas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JONAS COMIN NUNES
1º Secretário
JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO
Presidente do Conselho
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