DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 233
Brasília - DF, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 9
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 10
Ministério das Comunicações................................................................................................. 11
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13
Ministério da Defesa............................................................................................................... 16
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 28
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 31
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 33
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 33
Ministério da Educação........................................................................................................... 34
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 83
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 83
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 84
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 95
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 97
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 98
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 106
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 110
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 111
Ministério das Mulheres....................................................................................................... 113
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 113
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 113
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 113
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 114
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 115
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 116
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 116
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 122
Ministério dos Transportes................................................................................................... 123
Ministério do Turismo........................................................................................................... 125
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 125
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 126
Ministério Público da União................................................................................................. 126
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 128
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 129
Poder Legislativo ................................................................................................................... 129
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 130
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 133
Ineditoriais ............................................................................................................................. 139
.................................. Esta edição é composta de 235 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 110001
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 00088.000493/2022-89.
Pregão.
Nº 80/2022.
Contratante: SECRETARIA
DE ADMINISTRACAO/PR.
Contratado:
27.149.997/0001-00 - ECOPENSE COLETA DE RESIDUOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência. Vigência: 03/01/2026 a 03/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
266.689,80. Data de Assinatura: 03/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/12/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 110001
Número do Contrato: 6/2024.
Nº Processo: 00150.000578/2023-47.
Pregão.
Nº 41/2023.
Contratante: SECRETARIA
DE ADMINISTRACAO/PR.
Contratado:
26.722.189/0001-10 - CERRADO VIAGENS LTDA. Objeto: Prorrogação contratual. Vigência:
12/01/2026 a 12/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.500.345,17. Data de
Assinatura: 03/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/12/2025).
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR DE RECURSOS LOGÍSTICOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL torna público que foi aplicada à empresa UNIVERSAL
COMPANY LTDA, CNPJ 49.446.417/0001-71, a penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo prazo de 2 (dois) meses, contados da data da publicação deste aviso, com
fundamento no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 c/c o subitem 7.2.2 do Edital do
Termo de Referência nº 374/2024. Processo Administrativo nº 00264.000167/2025-36.
CLAUDIO HUMBERTO AMANCIO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
EDITAL SGE/AGU Nº 1, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
CHAMAMENTO PÚBLICO
DE INTERESSADOS
NA
SELEÇÃO DE INICIATIVAS DO 1º PRÊMIO INOVAGU
- PRÊMIO DE INOVAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO PROCESSO Nº 00400.002179/2023-21
O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 9º da Portaria Normativa AGU nº 120, de 18 de dezembro de 2023,
torna pública a realização do 1º Prêmio InovAGU - Prêmio de Inovação da Advocacia-Geral
da União, de acordo com as regras e os procedimentos estabelecidos neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. Este edital estabelece as regras de participação, avaliação e concessão
do 1º Prêmio InovAGU - Prêmio de Inovação da Advocacia-Geral da União.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Prêmio InovAGU - Prêmio de Inovação da Advocacia-Geral da União,
instituído pela Portaria Normativa AGU nº 120, de 18 de dezembro de 2023, é uma
iniciativa de estímulo à cultura da inovação, que tem por finalidades:
I - estimular o desenvolvimento de soluções tecnológicas de automação
como um dos caminhos de inovação; e
II 
- 
buscar 
instrumentos 
oficiais 
de 
reconhecimento 
dos 
esforços
empreendidos em iniciativas
inovadoras relacionadas a soluções
tecnológicas de
automação.
2.2. Para o 1º Prêmio InovAGU, entende-se como inovação a implementação de
práticas,
processos, 
produtos,
serviços
ou
modelos 
organizacionais
novos 
ou
significativamente aprimorados, capazes de gerar melhores resultados para a Advocacia-
Geral da União, tanto emsua atuação finalística quanto em ações de apoio e gestão.
2.2.1. Incluem-se na definição de inovação tanto a melhoria em processo,
serviço ou política pública existente, que aperfeiçoa significativamente a situação
anterior, quanto a criação de novo processo, serviço ou política pública que muda
fundamentalmente o funcionamento da Instituição e/ou as entregas à sociedade.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Podem participar deste concurso membros da Advocacia-Geral da
União, servidores púbicos, empregados públicos, ocupantes de cargo ou função
comissionada e terceirizados em atividade:
I - nos órgãos previstos no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30
de junho de 2025;
II - na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
III - na Procuradoria-Geral do Banco Central.
3.2. Não poderão participar deste concurso iniciativas desenvolvidas no âmbito:
I - da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da Advocacia-Geral da União; e
II - do Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União - Labori.
3.3. A vedação prevista no item 3.2, II não se aplica às iniciativas
desenvolvidas por colaboradores eventuais do Labori no âmbito das suas respectivas
unidades.
3.4. Os participantes poderão integrar uma ou mais equipes executoras de iniciativas.
3.5. Os participantes
poderão indicar como parceiros
externos das
iniciativas, até o limite de 5 (cinco) indicações:
I - bolsistas, consultores, estagiários, ou outros profissionais que prestam
seus serviços à unidade responsável pela iniciativa inovadora, mas não possuem vínculo
com a Advocacia-Geral da União, e que colaborem diretamente com a execução da
iniciativa;
II - servidores ou empregados públicos ou outros profissionais em atividade em
outras instituições/entidades, que colabo(ra)ram de algum modo com a iniciativa; e
IV - pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que colabo(ra)ram de
algum modo com a iniciativa.
3.6. Os membros das Comissões Organizadora e Avaliadora não poderão
concorrer ou integrar equipe que concorra ao Prêmio.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
4.1. Além do disposto no item 3 deste edital, são também requisitos de
admissibilidade para participação no concurso que:
I - a iniciativa de inovação submetida seja institucional e pertença única e
exclusivamente à Advocacia-Geral da União; e
II - a iniciativa de inovação submetida conte com, no mínimo, 3 (três) meses
de implementação, completados até a data de início do período de submissão;
5. DA SUBMISSÃO DE INICIATIVAS
5.1. A submissão de iniciativas
inovadoras será feita mediante o
preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado na página eletrônica do 1º
Prêmio InovAGU (https://www.gov.br/agu/premioinovagu), conforme modelo do Anexo
I.
5.2. A submissão deverá ser feita pelos participantes, na pessoa do ponto
focal da iniciativa, a ser identificado no formulário de submissão.
5.3. O preenchimento dos nomes dos participantes da equipe e dos seus
parceiros externos deverá ser feito com máxima atenção, uma vez que não será
permitida a inclusão, substituição ou exclusão de nomes tendo em vista o usufruto das
formas de premiação ou reconhecimento previstas no item 11 deste edital.
5.4. É de responsabilidade dos participantes apresentar descrição detalhada
da iniciativa, de acordo com o solicitado no formulário eletrônico de submissão, sob
pena de indeferimento da submissão.
5.5. Os participantes poderão anexar ao formulário eletrônico de submissão
materiais adicionais que ilustrem a iniciativa, como imagens, vídeos, áudios, peças
gráficas (tabelas, infográficos etc.), bem como depoimentos de beneficiários.
5.6. Cada participante poderá submeter mais de uma iniciativa.
5.7. A mesma iniciativa não poderá ser submetida em mais de uma
categoria.
5.8. É de responsabilidade dos participantes classificar a iniciativa em
categoria adequada, de acordo com o apresentado nos itens 6.1.
5.8.1.
Em
caso
de inadequação,
a
Comissão
Organizadora
poderá
reclassificar a iniciativa.
6. DAS CATEGORIAS
6.1. Ao efetuar a submissão,
os participantes deverão classificar sua
iniciativa em uma das seguintes categorias:
.
.Categoria
.Descrição
.
I
Inovação em gestão
e sustentabilidade
Essa categoria abrange iniciativas que, com ou sem utilização
de
recursos de
tecnologia
da informação,
implementem
inovações em processos de apoio ou de gestão, como:
- tratamento de informações estratégicas;
- gerenciamento de projetos;
.
- governança;
- planejamento;
- gestão de riscos;
- estruturação organizacional;
- digitalização;
- gestão de dados;
.
- desenvolvimento de soluções tecnológicas de automação e
de inteligência artificial;
- integração sistêmica de plataformas tecnológicas;
- gestão sustentável de recursos, infraestrutura, contratações,
mobilidade ou logística institucional; e
. .
.- gestão do ambiente de trabalho para maior diversidade,
inclusão e acolhimento, com foco em gênero, raça, etnia,
pessoas
com 
deficiência,
LGBTQIA+
e 
outros
grupos
historicamente marginalizados.
.
.II
Inovação em serviços
jurídicos
.Essa categoria abrange iniciativas que, com ou sem utilização
de
recursos de
tecnologia
da informação,
implementem
inovações em processos finalísticos, como:
- representação judicial ou extrajudicial;
- consultoria e assessoramento jurídico às políticas públicas; e
- resolução de conflitos por métodos alternativos, de modo
a prevenir e reduzir a judicialização.

                            

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