DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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7. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE INICIATIVAS
7.1. O processo de avaliação e seleção das iniciativas de inovação será
realizado em três etapas sequenciais.
7.1.1. A primeira etapa será a Triagem de Conformidade, que consistirá na
conferência pela Comissão Organizadora do 1º Prêmio InovAGU, dos requisitos
constantes nos itens 3, 4 e 5 deste edital, a fim de identificar as submissões válidas,
que seguirão para a segunda etapa.
7.1.2. A segunda etapa será a Avaliação, que consistirá na distribuição de
cada iniciativa a, no mínimo, 3 (três) avaliadores da Comissão Avaliadora para
atribuição de notas.
7.1.2.1. A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do
cálculo de média ponderada, devidamente fundamentada considerando os critérios de
avaliação, pesos e sistemática de pontuação descritos no item 8 do presente edital.
7.1.2.2. A nota final da iniciativa na segunda etapa será obtida a partir da
média simples das notas conferidas pelos avaliadores.
7.1.2.3. O conjunto de notas finais da segunda etapa formará a lista de
iniciativas avaliadas, ordenadas da de maior para a de menor nota.
7.1.2.4. Em caso de empate de notas finais entre iniciativas, a melhor
colocação será conferida à iniciativa com maior nota nos critérios de avaliação
elencados no subitem 8.1, na seguinte ordem:
I - Grau de inovação;
II - Resultados e impactos alcançados;
III - Alinhamento Estratégico;
IV - Potencial de replicabilidade e escalabilidade; e
V - Utilização eficiente de recursos (humanos, financeiros, tecnológicos
etc.).
7.1.2.5. Após aplicados os critérios previstos no subitem 7.1.2.4, caso
permaneça o empate, a data de submissão ao concurso será adotada como critério
final de desempate, sendo a melhor colocação conferida à iniciativa com data de
submissão mais antiga.
7.1.2.6. A partir da obtenção da lista de iniciativas avaliadas, seguirão para
a terceira etapa as iniciativas com as três maiores notas em cada categoria, as quais
serão consideradas iniciativas finalistas.
7.1.3. A terceira etapa será a Escolha do Público, que consistirá na
apresentação oral das iniciativas finalistas em formato de pitch, seguida da seleção das
iniciativas premiadas por meio de votação.
7.1.3.1. Esta etapa ocorrerá de forma remota, em plataforma a ser indicada
oportunamente.
7.1.3.2. Poderão participar da votação todos com acesso à Rede da
Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral do Banco Central e da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional.
7.1.3.3. O representante de cada iniciativa finalista encaminhará vídeo com
a apresentação oral da iniciativa em formato de pitch à Comissão Organizadora, a qual
disponibilizará o material na plataforma de votação.
7.1.3.4.
O(s) 
representante(s)
encarregado(s)
da 
apresentação
oral
deverá(ão) ser escolhido(s) dentre os integrantes da equipe executora da iniciativa
finalista, conforme a composição registrada no formulário de submissão.
7.1.3.5. As iniciativas serão apresentadas para votação em ordem alfabética
do nome do ponto focal da iniciativa indicado no formulário de inscrição.
7.1.3.6. A votação ocorrerá de forma eletrônica e remota através da página
eletrônica do 1º Prêmio InovAGU (https://www.gov.br/agu/premioinovagu).
7.1.3.7. As iniciativas serão classificadas de acordo com o número total de
votos recebidos na votação.
7.2. Os resultados de cada etapa do certame, inclusive notas e justificativas
de avaliação,
serão publicados
na página
eletrônica do
1º Prêmio
InovAGU
(https://www.gov.br/agu/premioinovagu).
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS
8.1. A avaliação das iniciativas inovadoras submetidas será realizada pela
Comissão Avaliadora a partir dos seguintes critérios e pesos:
.
.Critério
.Peso
.Descrição
. .1. Grau de Inovação
da solução proposta
.3
.Melhoria em processo, serviço ou política pública
existente,
que 
aperfeiçoa
significativamente
a
situação anterior, ou a criação de novo processo,
serviço
ou
política 
pública
que
muda
fundamentalmente o funcionamento da organização
e/ou as entregas à sociedade.
. .2. 
Resultados 
e
impactos alcançados
.3
.Efeitos qualitativos e quantitativos, baseados em
indicadores que demonstrem a melhoria alcançada
pela iniciativa para solucionar/minorar a situação-
problema que deu origem à inovação, seja nos
processos organizacionais, na prestação de serviço
público ou
na implementação de
uma política
pública.
. .3. 
Potencial
de
replicabilidade 
e
escalabilidade
.2
.Capacidade da inciativa inovadora ser replicada e
escalada na Advocacia-Geral da União em razão da
facilidade e simplicidade para implementação em
outras unidades.
. .4.Utilização 
eficiente
de recursos (humanos,
financeiros,
tecnológicos etc.)
.1
.A combinação adequada dos recursos (humanos,
financeiros, 
tecnológicos
etc.) 
de
um 
setor,
instituição ou oriundos de parcerias, em termos de
quantidade 
e 
qualidade, 
comparativamente 
à
situação anterior e aos resultados alcançados.
. .5. 
Alinhamento
Estratégico
.2
.A aderência da iniciativa inovadora ao Planejamento
estratégico da Advocacia-Geral da União.
8.2. Os critérios estabelecidos no item 8.1 serão mensurados por escala de
pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que
não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) à que cumpre totalmente o
critério.
9. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E AVALIADORA DO CONCURSO
9.1. O presente concurso será coordenado pela Comissão Organizadora e a
etapa de Avaliação será realizada pela Comissão Avaliadora, nos termos da Portaria
Normativa SGE/AGU nº 1, de 1º de dezembro de 2025.
9.2. Os membros da Comissão Avaliadora deverão declarar previamente
inexistência de conflito de interesse, abstendo-se de avaliar iniciativas em que tenham
participação direta ou indireta.
10. DO RECURSO
10.1. O participante que deseje interpor recurso ao resultado da Triagem de
Conformidade, etapa de seleção a que se refere o subitem 7.1.1 deste edital, disporá
de 10 (dez) dias corridos para fazê-lo, a contar do dia da divulgação do resultado -
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento - e deverá
fazê-lo através do link disponibilizado ao participante. O recurso será analisado pela
Comissão Organizadora.
10.2. Em observância ao art. 63 da Lei 9.784/1999, o recurso não será
conhecido se interposto: fora do prazo, perante órgão incompetente, por meio diverso
ao
indicado
pela
organização
do
Concurso, ou,
ainda,
por
quem
não
seja
legitimado.
10.3. O participante deverá redigir seu recurso de forma clara, consistente
e objetiva, indicando especificamente o objeto de sua irresignação.
10.4. Para efeito de interposição de recurso, a equipe executora poderá ser
representada por qualquer um de seus integrantes, conforme a composição da equipe
registrada no formulário de submissão.
10.5. Não cabe recurso contra o resultado da Avaliação e da Escolha do
Público, etapas descritas no subitens 7.1.2, e 7.1.3 do Edital.
11. DA PREMIAÇÃO
11.1. Serão premiadas 3 (três) iniciativas inovadoras para cada categoria
prevista no subitem 6.1, sendo essas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, segundo os
critérios de seleção previstos no item 8 deste edital, que receberão:
I - 1º lugar - Selo "AGU Inovação - Ouro", mais uma premiação no valor de
R$15.000,00;
II - 2º lugar - Selo "AGU Inovação - Prata"; mais uma premiação no valor
de R$ 10.000,00; e
III - 3º lugar - Selo "AGU Inovação - Bronze", mais uma premiação no valor
de R$5.000,00.
11.2. O valor da premiação será dividido igualmente entre participantes da
iniciativa indicados no formulário de inscrição.
11.3. Não participarão da divisão do valor da premiação os parceiros
externos indicados na forma do subitem 3.5.
11.4. Os participantes das iniciativas classificadas na forma do item 11.1
receberão certificados individuais da premiação e, sob demanda, os seus parceiros
externos indicados na forma do subitem 3.5.
11.5. Além dos prêmios referidos no subitem 11.1, os participantes das
iniciativas vencedoras poderão ser convidados a participar de cursos, eventos e/ou
missões técnicas organizadas ou viabilizadas pela Advocacia-Geral da União e eventuais
parceiros com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação na Advocacia-
Geral da União.
11.6. O número total de iniciativas premiadas em cada categoria poderá ser
inferior a 3 (três), caso não exista quantitativo suficiente de iniciativas que atendam
aos critérios de seleção do concurso.
12. DO CRONOGRAMA
12.1. O cronograma completo com os prazos de submissão de iniciativas, de
divulgação dos resultados e de realização da cerimônia de premiação está disponível
no Anexo II deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A submissão de iniciativa ao
concurso implica, para todos os
identificados no formulário de submissão, na automática concordância com as regras
previstas neste edital.
13.2.
Os
participantes
devem garantir
que
as
iniciativas
inovadoras
apresentadas não infrinjam direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros
direitos patrimoniais de terceiros.
13.3. A inscrição no certame implicará a cessão gratuita dos direitos
patrimoniais de todas as soluções inovadoras inscritas, inclusive as premiadas, à
Advocacia-Geral da União, ressalvada a propriedade original pela União na forma do
art. 88, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ou do art. 4º da Lei nº 9.609, de
19 de fevereiro de 1998.
13.3.1. A cessão gratuita dos direitos relativos à solução inscrita neste
certame abrange a futura adoção da solução pela Advocacia-Geral da União, em sua
forma original ou modificada, de maneira isolada ou incorporada a outros sistemas,
como, por exemplo, o Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SAPIENS.
13.4. Os inscritos no 1º Prêmio InovAGU autorizam a utilização, por
quaisquer meios, do nome, da imagem e da voz dos profissionais envolvidos, bem
como do conteúdo das iniciativas submetidas, na íntegra ou em partes, seja para fins
de pesquisa ou divulgação por meio de eventos ou quaisquer meios de comunicação,
independentemente do resultado final da premiação.
13.5. Demais questões relativas à propriedade intelectual serão regidas pela
legislação vigente no país, dentre elas, a Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de
dezembro de 2004, a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279, de 14 de maio de 1996,
a Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei de Programa
de
Computador nº
9.609,
de
19 de
fevereiro
de
1998, e
suas
respectivas
alterações.
13.6. O tratamento de dados pessoais, no âmbito do 1º Prêmio InovAGU,
será realizado para atendimento de finalidade pública, na persecução do interesse
público, com o objetivo de executar as competências estabelecidas na Portaria
Normativa AGU nº 120, de 18 de dezembro de 2023.
13.6.1 Os dados pessoais dos inscritos não serão utilizados para quaisquer
outros fins que não o processamento da inscrição e demais processos relativos às
etapas do Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709, de 2018, que dispõe sobre a
proteção de dados pessoais.
13.7. Durante a realização das etapas deste concurso, a Advocacia-Geral da
União, por meio da Comissão Organizadora de que trata o item 9 deste edital, reserva-
se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas,
podendo 
solicitar
dados 
complementares 
e 
documentação
comprobatória 
aos
participantes.
13.8. Em caso de não atendimento à solicitação prevista no subitem 13.7,
a iniciativa poderá ser desclassificada em qualquer etapa do concurso.
13.9. A premiação em dinheiro não configura remuneração, gratificação,
vantagem
pecuniária de
qualquer natureza
ou
base de
cálculo para
encargos
trabalhistas ou previdenciários.

                            

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