DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOGUEIRA LIMA DE OLIVEIRA, CPF 04645464353, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05491916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 25/12/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas ( Lei n.º 12.840/1998 )
141,82
Progressão Horizontal de 25% ( Lei n.º 9.826/1974 )
39,40
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% ( Lei n.º 11.072/1985 )
56,73
Vantagem Pessoal
314,64
TOTAL
552,59
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 991274610/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de
1998, e com o art. 156, § 1º, inciso III da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ANTÔNIA CECILIA TIMBÓ ARAGÃO, CPF nº
310.846.483-34, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07631316, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR
IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 18/10/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previden-
ciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2012, cujo valor é de R$ 382,43 (Trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos). Para o benefício
previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com
a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 70,00%, não podendo
perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0682385/2018,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NERI SERAFIM, CPF 11420596349, que exerce a função de PROFESSOR,
nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07765924, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2018, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 11.738/2008
1.227,68
Gratificação de Regencia de Classe Lei nº 15.009/2011
79,26
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.009/2011
24,48
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
60,07
TOTAL
1.391,49
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 030463467/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA, CPF nº 145.596.253-87, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 07493010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 12/06/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.250/2002
852,83
Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/74
170,57
Gratificação de Efetiva Regência de 40% - art.1° Lei n°11.072/85
341,13
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/93
170,57
TOTAL
1.535,10
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 102764310,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO NOGUEIRA
PATRICÍO, CPF 21923698320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03459012, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 81,61%, a partir de 08/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição
previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2010, cujo valor é de R$ 315,38 (TREZENTOS E QUINZE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 81,61%
, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
082969965/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com
os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE JESUS ALVES GONDIM, CPF 21482152304,
que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 08908613, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 11/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008 com Efeitos Financeiros da Referência 15 a partir de 01/07/2009, conforme portaria nº 417/2009)
412,56
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
61,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50 % (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008)
206,28
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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