DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120800006
6
Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 821, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março
de 1995, e demais informações que constam no Processo SEI 01245.025564/2025-10,
resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora LORENA FLAVIA SANTOS
NOLASCO, Matrícula SIAPE nº ****342, ocupante do cargo efetivo de Analista em Ciência
e Tecnologia, do quadro de pessoal deste Ministério, para perceber a Gratificação de
Representação de Assistente, código GR-IV, na Divisão de Biblioteca e Acervo Digital da
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas, da Diretoria de
Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração, da Secretaria Executiva da Casa Civil da
Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão requisitado.
Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao Órgão requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 9.657, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea "L" da Lei nº 11.794, de
8 de outubro de 2008, e no art. 9º, inciso I, alínea "L", e ainda, no art. 12 do Decreto nº
6.899, de 15 de julho de 2009, resolve:
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
PORTARIA DE PESSOAL INT Nº 31, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCT nº
407, de 29.06.2006, publicada no D.O.U. de 30.06.2006, e pelo Regimento Interno,
aprovado pela Portaria MCTI nº 7.058, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 25 de maio de 2023, Seção 1, página 259, ambas assinadas pelo Exmº Ministro
de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve:
Art. 1º - Conceder, a partir de 30 de outubro de 2025, pensão vitalícia à
EVANILDA RIBEIRO MOTA, cônjuge do servidor aposentado DAUNI IMAGEM, matrícula
SIAPE 0662246, cargo ASSISTENTE EM C&T, Classe "R", Padrão "III", do Quadro Permanente
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, falecido aposentado, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e (art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de
junho de 2004 ou art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019).
(Processo SEI INT nº 01240.000823/2025-31).
MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
Art. 1º Designar TAÍS ANDRADE DIAS DE SOUZA para compor o Conselho
Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI como membro titular
representante da Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório - SBCAL, para
o primeiro mandato de 2 (dois) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA CGP/DPOA/AEB Nº 82, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 16 do Decreto nº 11.192, de 8 de setembro de 2022, e tendo em
vista a autorização concedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por intermédio da Portaria/MGI nº 8.192, de 25 de setembro de 2025, conforme edital nº 1
- AEB, de 27 de dezembro de 2024, bem como o disposto no art. 20 da Instrução Normativa n° 2, de 27 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação procedida mediante a Portaria CGP/DPOA/AEB nº 75, de 21 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de
novembro de 2025, para o cargo da Carreira de Gestão, Planejamento, Infraestrutura em Ciência e Tecnologia e da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de que trata a Lei nº 8.691,
de 28 de julho de 1993, para lotação na sede da Agência Espacial Brasileira - AEB, na forma que se segue:
I - Por desistência expressa, com pedido de reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, nos termos do art. 22 da Instrução Normativa ME nº 02,
de 27 de agosto de 2019:
Cargo 4: Tecnologista Júnior
Especialidade: Tecnologia da Informação
Localidade: Brasília/DF
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.CPF
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA SIAPE
.
.4º
.***.027.661-**
.Geison Leal Feitosa
.AC
.1003721
Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo abaixo indicado da Carreira de Gestão, Planejamento,
Infraestrutura em Ciência e Tecnologia e da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício na Agência Espacial Brasileira (AEB), o candidato abaixo relacionado, habilitado em
concurso público, conforme resultado final divulgado pelo Edital nº 9 - AEB, de 12 de agosto de 2025:
Cargo 4: Tecnologista Júnior
Especialidade: Tecnologia da Informação
Localidade: Brasília/DF
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.CPF
.NOME
.CO N CO R R Ê N C I A
.VAGA SIAPE
.
.1º
.***.828.411-*
.Ualison Aguiar da Ponte Frota
.PcD
.1003721
Art. 3º O cargo de que trata o art. 1º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação prevista no Anexo
CCXXXIV, alínea "b", da referida Lei, nos seguintes termos:
.
.DE
.PARA
.
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.Tecnologista
.Júnior
.I
.Tecnologista
.B
.I
Art. 4º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o(a) nomeado(a) física e
mentalmente apto(a) para o exercício do cargo.
Art. 5º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, a inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por:
I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde
do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004;
II - médicos militares, quando o(a) candidato(a) já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 6º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial:
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) hemograma completo com plaquetas;
b) tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) glicemia de jejum;
d) creatinina;
e) lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS.
§ 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
§ 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 7º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do(a) candidato(a).
§ 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe.
§ 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade.
Art. 8º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa:
I - a repetição dos exames já apresentados;
II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e
III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.
Art. 9º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público.
Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias.
Art. 10 A posse dos candidatos aprovados ocorrerá até 30 (trinta) dias após a data da nomeação, no 1º andar da Sede da Agência Espacial Brasileira, situada no Setor Policial,
Área 5, Quadra 3 BL A, SHCS, Brasília/DF, no horário de 9h às 17h, para os aprovados com lotação em Brasília/DF, e nas respectivas unidades regionais para os demais aprovados, com os
endereços disponíveis no site oficial da AEB.
Art. 11 O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver interesse em ser nomeado(a) no concurso público deverá encaminhar, para o e-mail cgp@aeb.gov.br, a declaração constante
no Anexo II, sendo obrigatória a utilização do Gov.br ou Certificado Digital.
Art. 12 O(a) candidato(a) convocado(a) interessado(a) em solicitar reclassificação para a última posição da lista deverá encaminhar, para o e-mail cgp@aeb.gov.br, o formulário
constante do Anexo III, sendo obrigatória a utilização do Gov.br ou Certificado Digital.
Art. 13 A não apresentação da documentação relacionada no Anexo I e da inspeção médica na forma do art. 3º ao art. 8º inviabilizará a posse do(a) candidato(a).
Art. 14 A não conformidade da documentação relacionada no Anexo I inviabilizará a posse do(a) candidato(a).
Art. 15 Será tornada sem efeito a nomeação do(a) candidato(a) que não se apresentar para a posse no prazo de trinta dias, nos termos do art. 13, §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, com a consequente convocação do(a) candidato(a) seguinte na lista de classificação dos aprovados, conforme a legislação vigente.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO CHAMON
Fechar