DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na
Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-
Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve:
Nº 539 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise do Processo ANM nº 48068.867032/2024-15, de interesse de Carlos Renan Pereira
Ferreira, 
encaminhado 
pelo 
Ofício 
nº
41.420/2025/DIVFFO/ANM 
(NUP 
PR 
nº
00001.006842/2025-21), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de
7.906,23ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Conquista D'Oeste/MT e
Nova Lacerda/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao
meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da
ANM, da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente do estado de Mato Groso - Sema/MT e as recomendações do ICMBio e desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 540 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise do Processo ANM nº 48052.810527/2023-61, de interesse de Cassio Dagnese,
encaminhado pelo Ofício nº 41.982/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.006843/2025-
76), para realizar pesquisa de calcário calcítico em uma área de 993,80ha, localizada na
faixa de fronteira, no município de Bagé/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Anac, do Comando da
Aeronáutica - Comaer e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas
nos autos.
Nº 541 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise do Processo ANM nº 48069.826010/2022-23, de interesse de Ivania Aparecida
Garcia, 
encaminhado
pelo 
Ofício
nº 
42.137/2025/DIVFFO/ANM
(NUP 
PR
nº
00001.006845/2025-65), para realizar pesquisa de minério de ouro e basalto em uma área
de 130,32ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Assis Chateaubriand/PR. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 542 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise do Processo ANM nº 48068.866345/2025-37, de interesse de Antonio Carlos da
Silva,
encaminhado
pelo
Ofício 
nº
43.522/2025/DIVFFO/ANM
(NUP
PR
nº
00001.007135/2025-52), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de
748,51ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Araputanga/MT. O Requerente
deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações
da ANM e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do estado de Mato Grosso -
Sema/MT e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 543 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada
pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO -
ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos
ANM nº 48400.926094/2000-71 e nº 48069.826434/2024-50, de interesse da empresa
Pedreira Rio Quati Ltda., CNPJ nº 82.658.253/0001-11, encaminhados pelo Ofício nº
43.280/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007132/2025-19), para realizar pesquisa de
minério de cobre, turfa e basalto em uma área de 187,33ha, localizada na faixa de fronteira,
no município de Cascavel/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações do Ministério
dos Transportes - MT, da ANTT e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 544 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48069.926256/2025-47 e nº 48069.826550/2024-79, de
interesse da empresa Recuperadora de Carretas Fungueto Ltda., CNPJ nº 42.697.294/0001-
00, 
encaminhados 
pelo
Ofício 
nº 
45.087/2025/DIVFFO/ANM 
(NUP
PR 
nº
00001.007250/2025-27), para pesquisar água mineral em uma área de 45,90ha, localizada
na faixa de fronteira, no município de Pérola D'Oeste/PR. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 545 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº
48068.866301/2023-45, de interesse de Eldes Martins da Silva, encaminhado pelo Ofício nº
41.923/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007242/2025-81), para realizar pesquisa de
minério de ouro e areia em uma área de 226,90ha, localizada parcialmente na faixa de
fronteira, nos municípios de Barra do Bugres/MT e Porto Estrela/MT. O Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM
e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 546 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise do Processo ANM nº 48424.884054/2018-03, de interesse de João Francisco Lima
da Silva, encaminhado pelo Ofício nº 43.104/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº
00001.007244/2025-70), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de
1.984,96ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caracaraí/RR. O Requerente
deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos
indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 547 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48068.966215/2024-12 e nº 48068.866645/2023-54, de
interesse da empresa Recal Mineração Ltda., CNPJ nº 51.322.629/0001-99, encaminhados
pelo Ofício nº 43.194/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007134/2025-16), para realizar
pesquisa de minério de ouro e calcário em uma área de 4.040,44ha, localizada na faixa de
fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, do ICMBio, da ANM e da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente do estado de Mato Grosso - Sema/MT e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 548 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48068.966215/2024-12 e nº 48068.866052/2024-79, de
interesse da empresa Recal Mineração Ltda., CNPJ nº 51.322.629/0001-99, encaminhados
pelo Ofício nº 43.194/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007134/2025-16), para realizar
pesquisa de minério de ouro e calcário em uma área de 865,20ha, localizada na faixa de
fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, do ICMBio, da ANM e da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente do estado de Mato Grosso - Sema/MT e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 549 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48068.966215/2024-12 e nº 48068.866053/2024-13, de
interesse da empresa Recal Mineração Ltda., CNPJ nº 51.322.629/0001-99, encaminhados
pelo Ofício nº 43.194/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007134/2025-16), para realizar
pesquisa de minério de ouro e calcário em uma área de 45,71ha, localizada na faixa de
fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do ICMBio, da ANM e da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente do estado de Mato Grosso - Sema/MT e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 550 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48068.966320/2024-51 e nº 48068.866268/2022-72, de
interesse da empresa FRD Mineração Ltda., CNPJ nº 35.497.529/0001-47, encaminhados
pelo Ofício nº 45.729/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007384/2025-48), para realizar
pesquisa de minério de ouro em uma área de 5.006,21ha, localizada na faixa de fronteira,
no município de Araputanga/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações da Aneel, do
Comando da Aeronáutica - Comaer, da Anac e desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 551 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48068.966320/2024-51 e nº 48068.866298/2022-89, de
interesse da empresa FRD Mineração Ltda., CNPJ nº 35.497.529/0001-47, encaminhados
pelo Ofício nº 45.729/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007384/2025-48), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 4.084,25ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente do estado de Mato Grosso - Sema/MT e as recomendações do ICMBio e desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 552 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 48068.966320/2024-51 e nº 48068.866299/2022-23, de
interesse da empresa FRD Mineração Ltda., CNPJ nº 35.497.529/0001-47, encaminhados
pelo Ofício nº 45.729/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007384/2025-48), para realizar
pesquisa de fosfato em uma área de 3.723,66ha, localizada na faixa de fronteira, nos
municípios de Cáceres/MT e Mirassol D'Oeste/MT. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente do estado de Mato Grosso - Sema/MT e as
recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 553 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 27201.853194/1975-85 e nº 48052.810717/2024-69, de
interesse 
da
empresa 
Mineração 
Carmec
Ltda., 
CNPJ
nº 
42.510.073/0001-73,
encaminhados pelo Ofício nº 42.570/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007021/2025-
11), para realizar pesquisa de fosfato e calcário dolomítico em uma área de 1.978,46ha,
localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Bagé/RS e Hulha Negra/RS. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 554 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao
disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL
DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a
análise dos Processos ANM nº 27201.853194/1975-85 e nº 48052.811070/2024-92, de
interesse 
da
empresa 
Mineração 
Carmec
Ltda., 
CNPJ
nº 
42.510.073/0001-73,
encaminhados pelo Ofício nº 42.570/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007021/2025-
11), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 976,89ha, localizada na faixa de
fronteira, no município de São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.

                            

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