DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.550, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 (*)
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e considerando os termos do Decreto nº
98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e nos
termos do Processo nº 01300.013848/2017-33, resolve:
Art. 1º Prorroga até 31 de dezembro de 2027 o prazo de validade da Portaria
CNPq Nº 412, de 29 de Janeiro de 2021, que autoriza as atividades de coleta e remessa de
dados biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto
"Avaliação da função protetora de bactérias simbióticas associadas ao besouro Lagria
villosa", coordenado pela parte brasileira pelo Dr. André Rodrigues, da instituição
Universidade Estadual Paulista - UNESP e da parte estrangeira representada pelo Dr.
Martin Kaltenpoth do (Max Planck Institute for Chemical Ecology, Jena, Alemanha).
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
(*)Republicada por ter saído, no DOU de 26-11-2025, Seção 1, pág. 9, com incorreções no
original.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 20.737, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta dos Processos nº 53115.019549/2023-41 e nº 53115.002434/2022-37, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ID TV S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 16.936.928/0001-12, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da ID TV S.A., pessoa jurídica concessionária do serviço
de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 16.936.928/0001-12, cuja
outorga foi deferida por meio do Decreto nº 92.244, de 30 de dezembro de 1985,
publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1985, para execução do serviço
no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.738, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.008516/2024-
57, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA
PRIMEIRA FM, inscrita no CNPJ sob nº 50.610.945/0001-01, cuja sede se situa na Travessa
Independência - Sala 02 - Centro, na localidade de Primeira Cruz, Estado do Maranhão,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.739, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.002594/2023-
67, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO HUMANITÁRIO AMIGOS DO
BEM, inscrita no CNPJ sob nº 49.252.889/0001-93, cuja sede se situa na Rua Rio de Janeiro,
nº 20, Bairro Vila Pedrosa, na localidade de Bom Jardim, Estado do Maranhão, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.740, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.008532/2024-40, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ÓTIMA FM -
ACOT, inscrita no CNPJ sob nº 54.430.689/0001-13, cuja sede se situa na Avenida Deyse de
Souza, 359 - Centro, na localidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 18.290, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9270/2025/SEI-MCOM (12648636),
que integra o Processo nº 53115.001275/2024-15, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE APOIO A CULTURA DOS
BAIRROS SÃO JOÃO, SION, SANTA MARIA, ROCHEDO E SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Fistel
nº 50407588205, inscrita no CNPJ nº 02.776.815/0001-92, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de
Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.908, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4221/2025/SEI-MCOM (12360735),
que integra o Processo nº 53115.043171/2024-88, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO MAGUARI DE BATURITÉ LTDA ME, Fistel nº
50406635870, inscrita no CNPJ nº 02.371.977/0001-40, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 287,
no Município de Ipu, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada
pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.912, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4229/2025/SEI-MCOM (12360915),
que integra o Processo nº 53115.043237/2024-30, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à SISTEMA COMERCIAL DE COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº
50401552128, inscrita no CNPJ nº 02.372.650/0001-93, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 217,
no Município de Maracanaú, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.707, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18983/2025/SEI-MCOM (13022246),
que integra o Processo nº 53115.019293/2025-34, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à GRUPO EDITORIAL SINOS S.A., Fistel nº 03008005250,
inscrita no CNPJ nº 91.665.570/0001-56, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 810 KHz, no Município
de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.708, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18982/2025/SEI-MCOM (12948738),
que integra o Processo nº 53115.019294/2025-89, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE PEDRITENSE
DE RÁDIO LTDA, Fistel nº
03008018904, inscrita no CNPJ nº 89.264.394/0001-07, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1530 KHz, no
Município de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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