DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800079
79
Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N° 338/MB/MD, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE
dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Comando
da Marinha do Ministério da Defesa e dá outras
providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 13
do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1° Realocar, dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa, FCE
pertencentes à estrutura Organizacional do Comando de Operações Navais - ComOpNav,
conforme a seguir:
I - na Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro - ERMRJ, subordinada ao
Comando do 1º Distrito Naval - Com1°DN:
a) uma FCE 1.04, de Chefe de Seção, da Base Naval de Natal - BNN,
subordinada ao Comando do 3º Distrito Naval - Com3°DN; e
b) uma FCE 2.02, de Assistente, da Base de Fuzileiros Navais da Ilha do
Governador - BFNIG, subordinada ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra -
ComFFE.
Parágrafo único. As realocações de que trata o inciso I serão registradas no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil
anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e refletidas no Regimento Interno do
Comando da Marinha, bem como nas alterações futuras do Decreto da sua Estrutura
Regimental, em consonância com o inciso II do § 2° do art. 13 e art. 14 do Decreto n°
10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua
publicação.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA N° 339/MB/MD, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Realoca e altera categoria
e denominação de
Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Comando da Marinha
do Ministério da Defesa e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 13
do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1° Realocar, dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa, conforme a
seguir, as Funções Comissionadas Executivas pertencentes à:
I - estrutura Organizacional do Comando de Operações Navais - ComOpNav:
a) uma FCE 1.04, de Chefe de Seção, do Comando do 9° Distrito Naval -
Com9°DN, na Base Naval do Rio de Janeiro - BNRJ, subordinada ao Comando em Chefe da
Esquadra - ComemCh;
b) uma FCE 1.04, de Chefe de Seção, da Capitania Fluvial do Pantanal - CFPN,
na Base Fluvial de Ladário - BFLa, ambas subordinadas ao Comando do 6º Distrito Naval -
Com6°DN, alterando sua categoria e denominação para FCE 2.04, de Assistente Técnico;
e
c) uma FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da BFLa, subordinada ao Com6°DN,
alterando sua categoria e denominação para FCE 2.07, de Assistente.
II - estrutura Organizacional da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha - DGPM,
uma FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Diretoria de Saúde da Marinha - DSM, na DGPM,
alterando sua categoria e denominação para FCE 2.07, de Assistente.
Art. 2° As realocações e as alterações de que tratam esta portaria serão
registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -
SIORG, até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e refletidas no
regimento interno do Comando da Marinha, bem como nas alterações futuras do Decreto
da sua Estrutura Regimental, em consonância com o inciso II do § 2° do art. 13 e art. 14
do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua
publicação.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA N° 340/MB/MD, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE
dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Comando
da Marinha do Ministério da Defesa e dá outras
providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado
com o art. 13 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1° Realocar, dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa, Funções
Comissionadas Executivas pertencentes à estrutura Organizacional da Diretoria-Geral do
Material da Marinha - DGMM, conforme a seguir:
I - uma FCE 1.07, de Chefe de Divisão, do Centro de Tecnologia da
Informação da Marinha - CTIM, subordinada à Diretoria de Comunicações e Tecnologia
da Informação da Marinha - DCTIM, no Centro de Mísseis e Armas Submarinas da
Marinha - CMASM, subordinado à Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha - DSAM;
e
II - uma FCE 1.03, de Chefe de Seção, do CMASM, subordinado à DSAM, na
DC TIM.
Parágrafo único. As realocações de que trata o caput serão registradas no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia
útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e refletidas no Regimento
Interno do Comando da Marinha, bem como nas alterações futuras do Decreto da sua
Estrutura Regimental, em consonância com o inciso II do § 2° do art. 13 e art. 14 do
Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua
publicação.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.345, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000418/2025-10, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa K A
DA S CORREA GEOTECNOLOGIA - ME, com sede social na Rua Dom José Lázaro Neves, 19
- Centro, Assis/SP, CEP: 19.814-390, inscrita no CNPJ sob o nº 22.008.707/0001-87, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de dezembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.346, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000448/2025-18, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
CONSULTGEL CONSULTORIA EM GEOMÁTICA LTDA., com sede social na Rua Campos Salles,
489, Sala B - Centro, Itatiba/SP, CEP: 13.250-360, inscrita no CNPJ sob o nº 05.532.479/0001-
20, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de dezembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 5.924,
de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, Página
179, de 8 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD N° 5.347, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000455/2025-10, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
GESTÃO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., com sede social na Avenida Caetano Marinho, 216,
Pavimento 1 - Centro, Ponte Nova/MG, CEP: 35.430-001, inscrita no CNPJ sob o nº
18.258.450/0001-44, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de dezembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 5.925,
de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, Página
179, de 8 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.348, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000450/2025-97, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
MAPPEAR ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Magda Perona Frossard, 190,
Apartamento 164 - Nova Aliança, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.026-596, inscrita no CNPJ sob
o nº 30.310.113/0001-54, como entidade privada executante de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de dezembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 5.923,
de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, Página
179, de 8 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.349, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000451/2025-31, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
MTGEO SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA., com sede social na Rua Barão de Melgaço, 2.754, 14º
Andar, Sala 1.403 - Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP: 78.020-973, inscrita no CNPJ sob o nº
09.602.880/0001-40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de dezembro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar
ao
MD qualquer
alteração
referente
a
sua capacitação
técnica
e/ou
jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 5.935,
de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, Página
180, de 8 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES

                            

Fechar