DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.473, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a área do
Projeto de Assentamento
Taperussu, código SIPRA PA0271000, situado no
município de São Domingos do Capim, estado do
Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de
dezembro de 2024, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Nordeste do Pará -
SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo
administrativo n.º 54100.001937/2003-54, e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na PORTARIA/INCRA/SR(01)PA/Nº 55, de 28 de outubro de 2003, publicada no
Diário Oficial da União n.º 211, de 30 de outubro de 2003, Seção I, Pág. 169, que criou o
Projeto de Assentamento Taperussu, código SIPRA PA0271000, localizado no município de
São Domingos do Capim, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Taperussu, a base
cartográfica da SR(01)PA e a Nota Técnica n.º 4980/2025 (26442380), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 4.196,2468 (quatro mil cento e noventa e seis
hectares
vinte
e
quatro
ares
e
sessenta
e
oito
centiares),
constante
da
PORTARIA/INCRA/SR(01)PA/Nº 55, de 28 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial
da União nº 211, de 30 de outubro de 2003, Seção I, Pág. 169, com retificação publicada
no Diário Oficial da União n.º 86, Seção 1, Página 78, de 06 de maio de 2005, e no DOU
nº 165, Seção 1, Página 64, que criou o Projeto de Assentamento Taperussu, código SIPRA
PA0271000, localizado no município de São Domingos do Capim, no estado do Pará, para
a área de 4.211,5639 (quatro mil duzentos e onze hectares cinquenta e seis ares e trinta
e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(01)PA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.474, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a área do
Projeto de Assentamento
Fortaleza, código
SIPRA PA0564000,
situado no
município de Acará, estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de
dezembro de 2024, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Nordeste do Pará -
SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54106.000391/2009-50, e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na PORTARIA/INCRA/SR(01)PA/Nº 88, de 13 de dezembro de 2010, publicada
no Diário Oficial da União n.º 240, Seção 1, Página 104, de 16 de dezembro de 2010, que
criou o Projeto de Assentamento Fortaleza, código SIPRA PA0564000, localizado no
município de Acará, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Fortaleza, a base
cartográfica da SR(01)PA e a Nota Técnica n.º 4856/2025 (26360280), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.880,9935 ha (mil oitocentos e oitenta hectares
noventa
e
noventa
e
nove
ares
e
trinta
cinco
centiares),
constante
da
PORTARIA/INCRA/SR(01)PA/Nº 88, de 13 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial
da União n.º 240, Seção 1, Página 104, de 16 de dezembro de 2010, que criou o Projeto
de Assentamento Fortaleza, código SIPRA PA0564000, localizado no município de Acará, no
estado do Pará, para a área de 1.916,2442 ha (mil novecentos e dezesseis hectares vinte
e quatro ares e quarenta e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica da
SR(01)PA .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.477, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece o Território Quilombola São Benedito,
código SIPRA PA0733000, localizado no município de
Cametá, estado do Pará, reconhecido pelo Instituto
de Terras do Pará - ITERPA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola São Benedito, reconhecido pelo Instituto de Terras do
Pará - ITERPA, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola São Benedito, código SIPRA
PA0733000, com área de 3.379,0932ha (três mil trezentos e setenta e nove hectares, nove
ares e trinta e dois centiares), localizado no município de Cametá, estado do Pará,
reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA;
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 384
(trezentos e oitenta e quatro) unidades familiares como beneficiárias do Programa
Nacional da Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de
março de 2018;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.478, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece
indivíduos ou
famílias do
Território
Quilombola Piririca, código SIPRA SP0402000, situada
no município de Iporanga, estado do São Paulo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando
o
Parecer
n.
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26263084), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas
públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (26263119), para
reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do
PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre
o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o parágrafo único do artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de
abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público
beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54190.000475/2008-09, resolve:
Art. 1º Reconhecer 14 (quatorze) famílias do Território Quilombola Piririca,
código SIPRA SP0402000, com área de 1.078,9283 ha (mil e setenta e oito hectares,
noventa e dois ares e oitenta e três centiares), localizado no município de Iporanga, no
estado de São Paulo.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança
Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como
beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de
2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 324, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa USICAST - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº
03.682.863/0001-84), conforme processo nº 19687.011961/2025-62, de 10 de setembro de
2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
dezembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 325, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº
43, de 26 de março de 2024, a empresa ROBERT BOSCH LIMITADA (CNPJ nº
45.990.181/0001-89), conforme processo nº 19687.014308/2025-55, de 12 de novembro
de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
novembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do
Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de
produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de
produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 326, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação
ao Programa
Mobilidade Verde
e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26
de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de
27 de junho
de 2024, a empresa
METAL TÉCNICA BOVENAU LTDA.
(CNPJ nº
81.616.765/0001-52), conforme processo nº 19687.013856/2025-68, de 30 de outubro
de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
dezembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções
administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
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