DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 327, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa WSUL ESPUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº
08.430.679/0001-60), conforme processo nº 19687.014214/2025-86, de 11 de novembro
de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
dezembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 328, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho
de 2024,
a
empresa PAINCO
INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
S/A. (CNPJ
nº
56.563.976/0001-27), conforme processo nº 19687.012347/2025-18, de 22 de setembro de
2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
dezembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 329, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de
2024, a
empresa METALUS INDÚSTRIA
MECÂNICA LTDA.
(CNPJ nº
77.507.796/0001-06), conforme processo nº 19687.012684/2025-13, de 1º de outubro de
2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
dezembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 330, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa GAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ nº 35.967.211/0001-
82), conforme processo nº 19687.011685/2025-32, de 01 de setembro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
dezembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 334, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso I, da Portaria MDIC nº
43, de 26 de março de 2024, a empresa VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA (CNPJ nº
43.999.424/0001-14), conforme processo nº 19687.012680/2025-27, de 01 de outubro de
2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
outubro de 2025 até 30 de setembro de 2027.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro fica condicionada à aprovação dos
planos de agregação de valor no País e de diversificação de mercado, nos termos do art.
24, § 1º, da Portaria MDIC nº 43, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 336, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 11.385.941/0001-07),
conforme processo nº 19687.014574/2025-88, de 25 de novembro de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
novembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.304, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Realocação de Cargo e Função Comissionados
Executivos 
da 
estrutura 
organizacional 
da
Superintendência da Zona Franca de Manaus.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº
11.217, de 30 de setembro de 2022, que trata da Estrutura Regimental e Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Suframa, com base
no disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de
acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 52710.217293/2025-16, resolve:
Art. 1º Realocar uma função de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da
Superintendência Adjunta de Operações (SAO), para a Superintendência Adjunta de
Projetos (SPR).
Art. 2º Realocar um cargo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da
Superintendência Adjunta de Projetos (SPR) para Superintendência Adjunta de Operações
( S AO ) .
Art. 3º Fica efetivada, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de
Manaus - SUFRAMA, a realocação apresentada no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a
partir da data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.305, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o anexo II da Portaria nº 602, de 13 de
dezembro
de 2022,
que
aprova o
Regimento
Interno da Superintendência da Zona Franca de
Manaus - SUFRAMA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto
no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no
art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022,
resolve:
Art. 1º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
. .U N I DA D E
.CARGO/FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
.
.
.1
.Superintendente
.CCE 1.17
.
.
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
.
.
.1
.Assistente Técnico
. FCE 2.05
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L
DE 
ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
.
.
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA EXECUTIVA
.1
.Superintendente
Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
.
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .PROCURADORIA
FEDERAL
.1
.Procurador-Chefe
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .AUDITORIA INTERNA
.1
.Auditor Chefe
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.
.
.
.
.
. .CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
.
.
.
.
.
. .OUVIDORIA
.1
.Ouvidor
.FCE 1.13
.
.
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.01
.
.
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA 
DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO
.1
.Superintendente
Adjunto
.CCE 1.15
.
.
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
.
.
.2
.Assistente Técnico
.CCE 2.02
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.10
.Coordenador
.FCE 1.10

                            

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