DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 133/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.08579, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.018, de 7 de abril de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 38, de 12 de abril de 2004,
que declarou anistiado político MOACIR INUCENTE DA SILVA post mortem, filho de
MARIETA MAFALDA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa
nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 10, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 128/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.10120, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 793, de 3 de junho de
2003, publicada no Diário Oficial da União nº 106, Seção 1, pág. 34, de 4 de junho de 2003,
que declarou anistiado político SETEMBRINO DA SILVA BARROS, inscrito no CPF nº
XXX.069.887-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 11, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 140/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.15219, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 693, de 20 de
fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 8, de 26 de
fevereiro de 2004, que declarou anistiado político CLEBER DE ARAUJO SILVA, inscrito no
CPF nº XXX-480.407-XX e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa
nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 12, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 130/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.13222, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 560, de 6 de fevereiro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 32, de 10 de fevereiro
de 2004, que declarou anistiado político NEILTON AGUIAR BOMFIM post mortem, filho de
CACILDA AGUIAR BONFIM, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RODRIGO LENTZ, como Conselheiro-Relator do procedimento
de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 13, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo
Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e
tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777
e, 
ainda,
o
constante
na 
Nota
Técnica
nº
131/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro
de 2025, e no
Requerimento de Anistia nº 2001.01.03531, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.587, de 27 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 301, de
28 de novembro de 2002, que declarou anistiado político ALUIZIO ARRAS BEZERRA ,
inscrito no CPF nº XXX.943.287-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 14, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 132/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.06338, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.941, de 11 de
dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 90, de 12 de
dezembro de 2002, que declarou anistiado político CARLOS ROBERTO MONJARDIM AMIGO,
inscrito no CPF nº XXX.817.007-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 15, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 129/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no
Requerimento de Anistia nº 2004.01.44285, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.465, de 22 de
novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 24, de 23
de novembro de 2004, que declarou anistiado político WILSON DA COSTA PAIXÃO post
mortem, filho de OLIMPIA DA COSTA PAIXÃO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 16, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 137/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.26279, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.125, de 5 de maio
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 17, de 6 de maio de
2004, que declarou anistiado político PEDRO AUGUSTO FERREIRA, inscrito no CPF nº
XXX.047.382-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa
nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 17, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 138/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro de 2025, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.25624, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 506, de 6 de fevereiro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 27, de 10 de fevereiro
de 2004, que declarou anistiado político JOÃO SIQUEIRA MAIA, inscrito no CPF nº
XXX.561.617-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 18, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo
Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e
tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777
e, 
ainda,
o
constante
na 
Nota
Técnica
nº
127/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 2 de dezembro
de 2025, e no
Requerimento de Anistia nº 2001.01.00198, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.408, de 22 de
outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 89, de 24
de outubro de 2002, que declarou anistiado político ISMAR AFONSO NOGUEIRA,
inscrito no CPF nº XXX.474.808-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS

                            

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