DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.604, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de
07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para
contratação de Professor Substituto nº 23109.013848/2025-52; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 47/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área 1:
Arquitetura e Urbanismo; Subárea: Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo / Projeto de
Arquitetura e Urbanismo. Área 2: Planejamento Urbano e Regional; Subárea: Fundamentos
do Planejamento Urbano e Regional / Serviços Urbanos e Regionais. Área 3: Geodésia;
Subárea: Geodésia geométrica / Fotogrametria / Cartografia Básica, em que foram
aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos:
Ampla concorrência: Celiane Souza Xavier, Liliane Márcia Lucas Sayegh, Jansen
Lemos Faria e Nathália Mariane Francisco.
Candidatos que se declararam negros: Celiane Souza Xavier.
Candidatos PCD: Não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova
o
Programa
de Gestão
e
Melhoria
da
Qualidade (PGMQ) da Auditoria Interna.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o
Parecer nº 19, de 03-12-2025, deste mesmo Conselho, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Gestão de Melhoria da Qualidade (PGMQ) da
Auditoria Interna da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PEREIRA DE ANDRADE
ANEXO
PROGRAMA DE GESTÃO DA MELHORIA DA QUALIDADE (PGMQ) DA AUDITORIA INTERNA (AUDIT)
CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO
Art. 1º Este documento institui o Programa de Gestão de Melhoria da
Qualidade (PGMQ) das atividades da Auditoria Interna (AUDIT) da Universidade Federal de
São João del-Rei (UFSJ).
Art. 2º O Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental
do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa SFC nº 3, de 9 de junho
de 2017, estabelece que as Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG)
mantenham um Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade.
Art. 3º O PGMQ será implementado sob a liderança da Chefia da Unidade de
Auditoria Interna.
CAPÍTULO II OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 4° O Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) da AUDIT tem
por objetivo avaliar a qualidade e a melhoria contínua dos trabalhos da unidade, aplicado
tanto no nível de trabalhos individuais de auditoria, quanto no nível mais amplo da
atividade de auditoria interna, incluindo todas as fases dos trabalhos, quais sejam, os
processos
de planejamento,
de
execução, de
comunicação
dos
resultados e
de
monitoramento.
Art. 5° O PGMQ apresenta ainda os seguintes objetivos:
I- Identificar oportunidades de aprimoramento dos processos de auditoria;
II- Identificar necessidades de capacitação dos seus servidores;
III- Avaliar se a AUDIT está alcançando seus objetivos por meio de indicadores
previamente definidos;
IV- Avaliar a conduta ética e profissional dos seus servidores; V- Supervisionar
os processos de auditoria interna;
VI- Avaliar se a forma de realização dos trabalhos agrega valor aos processos da UFSJ;
VII- Realizar avaliações internas e periódicas dos trabalhos da auditoria
interna;
VIII- Realizar avaliações externas independentes dos trabalhos da auditoria
interna.
CAPÍTULO III
DAS AVALIAÇÕES DO PROGRAMA
Art. 6° O PGMQ será implementado por meio de avaliações internas e externas
de qualidade, assim consideradas:
I- Avaliações internas.
a) Monitoramento contínuo.
b) Avaliações periódicas.
II- Avaliações externas.
§ 1º O monitoramento contínuo contempla, entre outras, as seguintes
atividades:
a) planejamento e supervisão dos trabalhos de auditoria;
b) revisão de documentos, de papéis de trabalho e de relatórios de
auditoria;
c) estabelecimento de indicadores de desempenho;
d) avaliação realizada pelos auditores, após a conclusão dos trabalhos;
e) feedback de gestores e de partes interessadas: i) de forma ampla, para
aferir a percepção da alta administração sobre a agregação de valor da atividade de
auditoria interna; e ii) de forma pontual, considerando os trabalhos individuais de
auditoria realizados;
f) listas de verificação (checklists) para averiguar se manuais e procedimentos
de auditoria estão sendo adequadamente observados.
§ 2º As avaliações periódicas serão realizadas de forma sistemática, abrangente
e permanente, com base em roteiros de verificação previamente estabelecidos para
avaliar a qualidade, a adequação e a suficiência do processo de planejamento; das
evidências e dos papéis de trabalho produzidos ou coletados pelos auditores; das
conclusões alcançadas; da comunicação dos resultados; do processo de supervisão; e do
processo de monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos individuais de
auditoria.
§ 3º As atividades relativas às avaliações internas de qualidade poderão ser
realizadas por meio de amostragem.
§ 4º As avaliações externas devem ocorrer, no mínimo, uma vez a cada 5
(cinco) anos e serem conduzidas por avaliador, equipe de avaliação ou outra UAIG
qualificados e independentes, com o objetivo de obter opinião independente sobre o
conjunto geral dos trabalhos de auditoria realizados e sua conformidade com princípios e
normas aplicáveis.
§ 5º As avaliações utilizarão como referência a metodologia Internal Audit
Capability Model (IA-CM), do Instituto dos Auditores Internos (IIA), recomendada por meio
da Portaria CGU nº 777, de 18 de fevereiro de 2019.
CAPÍTULO VI COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete ao Chefe da Unidade de Auditoria Interna (AUDIT) coordenar
as atividades do PGMQ, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
a) estabelecer e monitorar os indicadores de desempenho da atividade de
auditoria interna;
b) estabelecer o conteúdo e a forma de obtenção dos feedbacks de gestores
e de auditores;
c) definir os roteiros, a periodicidade, a metodologia e a forma de reporte das
avaliações internas de qualidade;
d) promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações
realizadas no âmbito do PGMQ; e,
e) propor outros procedimentos de asseguração e de melhoria da qualidade.
CAPÍTULO VI
COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS DO PGMQ
Art. 8° Os resultados do PGMQ devem ser reportados ao CONDI e à Alta
Administração, anualmente, por ocasião da apresentação do Relatório Anual de Atividades
de Auditoria Interna (RAINT), contemplando, no mínimo, as seguintes informações:
a) o escopo, a frequência e os resultados das avaliações internas e externas
realizadas;
b) o nível de capacidade da Unidade de Auditoria Interna (AUDIT), conforme
Modelo IA-CM;
c) as oportunidades de melhoria identificadas;
d) as fragilidades com potencial de comprometer a qualidade da atividade de
auditoria interna;
e) os planos de ação corretiva, se for o caso;
f) o andamento das ações para melhoria da atividade de auditoria interna.
CAPÍTULO VI REVISÃO DO PGMQ
Art. 9° Este Programa deverá passar por revisão e atualização, conforme a
necessidade verificada pela
AU D I T / U FS J.
CAPÍTULO VI
REQUISITOS PARA A APLICABILIDADE DO PGMQ
Art. 10 Para que seja possível a plena implementação deste PGMQ se faz
necessário o comprometimento dos servidores lotados na AUDIT, gestores das unidades da
UFSJ, Alta Administração e Conselho Diretor.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 Este PGMQ tem por base requisitos estabelecidos no Referencial
Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (IN
CGU 03/2017), no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna
Governamental do Poder Executivo Federal (IN CGU 08/2017), na Deliberação da Comissão
de Coordenação de Controle Interno sobre utilização das metodologias IA-CM e QA do
Instituto dos Auditores Internos (Portaria CGU 777/2019), nos demais preceitos legais
aplicáveis e nas boas práticas nacionais e internacionais relativas ao tema.
Art.12 Os casos de não conformidade com a IN SFC/CGU nº 3, de 9 de junho
de 2017, que impactem o escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna
devem ser comunicados pelo Chefe da AUDIT à Alta Administração e ao CONDI, bem como
à Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União.
Art. 13 A AUDIT/UFSJ somente deve declarar conformidade com os preceitos
da IN SFC/CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, e com normas internacionais que
regulamentam a prática profissional de auditora interna quando os resultados do PGMQ
sustentarem essa afirmação.
Art. 14 Este Programa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 371, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025*
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as seguintes realocações:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria
Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual para um CCE
2.13, de Assessor, da Assessoria de Assuntos Administrativos, do Gabinete do Ministro;
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor, da Diretoria de
Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo, da Secretaria Nacional de
Ambiente de Negócios para um CCE 2.13, de Assessor, da Assessoria Especial de Comunicação
Social;
III - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor, do Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria Nacional de Ambiente de
Negócios para um CCE 2.13, de Assessor, da Consultoria Jurídica;
IV - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação de Programas a Educação Empreendedora, da Coordenação-Geral de Apoio a
Educação Empreendedora, da Diretoria de Educação Empreendedora, da Secretaria Nacional
de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual para um CCE 1.10, de
Coordenador, da Coordenação de Programas a Educação Empreendedora, do Gabinete, da
Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual;
V - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação
de Apoio e Gestão, da Coordenação-Geral de Normas, do Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração, da Secretaria Nacional de Ambientes de Negócios, para um CCE 1.10
de Coordenador, da Coordenação de Apoio e Gestão, do Gabinete, da Secretaria Nacional de
Ambiente de Negócios;
VI - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação de Apoio Administrativo, da Coordenação-Geral de Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte,
da Diretoria de Microempresa,
Empresa de Pequeno
Porte e
Empreendedorismo, para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Apoio
Administrativo, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios;
VII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de
Análise Econômica do Ambiente de Negócios, da Coordenação de Simplificação de Ambiente
de Negócios, da Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios, da Diretoria de Microempresa,
Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo, da Secretaria Nacional de Ambiente de
Negócios para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Análise Econômica do Ambiente de
Negócios, da Coordenação-Geral de Ambiente de Negócios, da Diretoria de Microempresa,
Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo, da Secretaria Nacional de Ambiente de
Negócios;
VIII - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria
Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual, para um
CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios;
IX - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.11, de Coordenador, da Coordenação
de Acompanhamento de Projetos, da Assessoria Especial de Gestão Estratégica, para um CCE
1.11, de Coordenador, da Coordenação de Acompanhamento de Projetos, da Coordenação-
Geral de Gestão, da Assessoria Especial de Gestão Estratégica; e
X - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.11 - Coordenador, da Coordenação de
Gestão, da Assessoria Especial de Gestão Estratégica, para um CCE 1.11, Coordenador, da
Coordenação de Gestão, da Coordenação-Geral de Gestão da Assessoria Especial de Gestão
Estratégica.
Art. 2° A alteração decorrente desta Portaria deverá ser proposta nas alterações
futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração
tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua
publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU, de 03/12/2025, Seção 1, pág. 35, com incorreção no
original.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
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