DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
17 - Processo nº: 19613.726422/2021-61 - Interessado: MAURO LOPES LEITE
e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 11080.721274/2020-61 - Interessado: PEDRO FERNANDO
ROSA DO AMARAL e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 11080.721276/2020-51 - Interessado: PEDRO FERNANDO
ROSA DO AMARAL e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
DIA 19 de Dezembro de 2025, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): LAERCIO ALVES DA COSTA
20 - Processo nº: 13074.725744/2020-71 - Interessado: ALBANO PEREIRA DA
SILVA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 10425.734425/2019-05 - Interessado: ANA PAULA LIMA DO
O e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 11610.720740/2022-18 - Interessado: CELSO GOMES
LAMBERT e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 18470.735311/2019-31 - Interessado: CLAUDIO PIMENTA
DE MORAES e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 19555.720858/2021-89 - Interessado: CRISTIANE FONSECA
DE ANDRADE e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 18470.734239/2019-24 - Interessado: DANIEL MARETTI
DIAS e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 10930.720984/2019-10 - Interessado: ERASMO SIDRONIO
DA SILVA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 15504.722638/2019-10 - Interessado: FERNANDO CESAR
CRUZ SOARES e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 11000.720191/2021-89 - Interessado: GERSON LUIZ LAUCK
e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 13870.720070/2019-07 - Interessado: JOAO BATISTA DE
OLIVEIRA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 12448.721027/2020-11 - Interessado: JOSE BITU CORTEZ e
Recorrente: FAZENDA NACIONAL
DIA 19 de Dezembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): LAERCIO ALVES DA COSTA
31 - Processo nº: 10166.748330/2020-01 - Interessado: MARCELO AUGUSTO
DE ALMEIDA PAIVA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
32 - Processo nº: 10845.721757/2020-12 - Interessado: MARCIO ROBERTO
LOUREIRO CARVALHO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
33 - Processo nº: 13977.720022/2020-56 - Interessado: PEDRO FERNANDES
LEITE DA LUZ e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
34 - Processo nº: 15467.720125/2019-68 - Interessado: REINALDO CORREA
DE ARAUJO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
35 - Processo nº: 10380.724352/2019-07 - Interessado: RICARDO WAGNER
DA SILVA SOARES e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
36 - Processo nº: 11277.724084/2021-80 - Interessado: ROBERTO KIRZNER e
Recorrente: FAZENDA NACIONAL
37 - Processo nº: 10880.734922/2019-28 - Interessado: SILVIO LUIZ DA SILVA
ANTUNES e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
38 - Processo nº: 10469.729256/2021-91 - Interessado: SUNNY DE ALMEIDA
PACHECO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
39 -
Processo nº:
10320.729660/2020-69 -
Interessado: WELLINGTON
CAMPOS RIO BRANCO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
40 - Processo nº: 10936.720545/2019-57 - Interessado: WILMAR DA PAIXAO
e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
41 - Processo nº: 18470.728472/2019-78 - Interessado: WINTER RICARDO
MARTINS CAMPOS e Recorrente: FAZENDA NACIONAL
LAERCIO ALVES DA COSTA
Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR11 / 11ª Turma Recursal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 13, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Credencia o recinto que menciona a operar o regime
especial de entreposto aduaneiro, na modalidade de
importação
e de
exportação,
na atividade
de
armazenagem.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, com base no disposto no artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 241,
de 6 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
13042.162659/2025-71, declara:
Art. 1º Fica credenciada, a título precário, a instalação portuária composta de
12 tanques cilíndricos verticais destinados a armazenagem de granéis líquidos de petróleo
e seus derivados e biocombustíveis, administrada pela empresa DISTRIBUIDORA EQUADOR
DE PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 03.128.979/0004-19, localizada
na Gleba Portochuelo, Lote 2D, zona rural, Porto Velho/RO, alfandegada pelo Ato
Declaratório Executivo SRRF02 nº 1, de 17 de fevereiro de 2025, a operar o regime especial
de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação (na modalidade de regime
comum), na atividade de armazenagem.
Art. 2º O controle da operação do regime concedido será efetuado pela
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho/RO.
Art. 3º O credenciamento concedido poderá ser suspenso por aplicação de
sanção administrativa, bem como poderá ser cancelado a qualquer tempo, inclusive em
razão de requisição fundamentada de autoridade competente em matéria de segurança ou
meio ambiente.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTAIR DE FATIMA CAPELA SAMPAIO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 66, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista
o que consta do requerimento de certificação OEA nº 17994, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Importador e
Exportador, a empresa BRASPORTO LOGISTICA E ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA inscrita no
CNPJ sob o nº 22.084.878/0001-95.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
LEONARDO BOARETTO SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 67, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa nº 242, de 6 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica
ASTRO PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA CNPJ nº 47.709.730/0001-20,
conforme o dossiê administrativo nº 13042.149969/2025-08, nos termos da Instrução
Normativa SRF nº 242, de 2002.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13. da Instrução Normativa SRF nº 242, de
2002.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF03 Nº 582, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração temporária do horário de
atendimento via Chat RFB, no âmbito da 3ª Região
Fiscal, exclusivamente no dia 8 de dezembro de
2025.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar o horário de atendimento no canal Chat RFB, no âmbito da 3ª
Região Fiscal, no dia 8 de dezembro de 2025, excepcionalmente, para o período das 8h às
14h, em virtude dos feriados municipais em Teresina/PI e São Luis/MA, conforme leis
municipais nº 2.275, de 11 de janeiro de 1994 e nº 3.432, de 6 de fevereiro de 1996,
respectivamente.
Art. 2º No período em que o atendimento estiver indisponível, os serviços e
orientações poderão ser acessados pelos contribuintes por meio dos demais canais de
atendimento disponíveis no sítio oficial da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA
ANEXO
. .ANEXO ÚNICO
. .serviço
.Horário de atendimento
. .Regularizar débitos do empregador doméstico (E-Social) .8:00 às 14:00
. .Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)
.7:00 às 17:00
. .Obter cópia de declaração
.7:00 às 17:00
. .Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI
.7:00 às 14:00
. .Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de
Infração)
.7:00 às 13:00
. .Regularizar débitos declarados em DCTFWEB
.7:00 às 14:00
. .Regularizar débitos e parcelamentos pagos em GPS
(GFIP)
.7:00 às 14:00
. .Regularizar débito objeto de declaração de compensação
( P E R D CO M P )
.8:00 às 17:00
. .Regularizar parcelamentos pagos em DARF
.7:00 às 14:00
. .Regularizar débitos de obra (SERO)
.8:00 às 14:00
. .Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade
rural (ITR)
.7:00 às 13:00
. .Protocolar processo
.7:00 às 17:00
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.061, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO 
PRESUMIDO. 
PERCENTUAL 
DE 
PRESUNÇÃO. 
SERVIÇOS
H O S P I T A L A R ES .
Não se enquadram como serviços hospitalares, para fins de utilização do
percentual de 8% sobre a receita bruta na determinação da base de cálculo presumida
do IRPJ, os serviços prestados relacionados à medicina veterinária.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
107, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §§ 1º, inciso III,
alínea "a", e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código
Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução
Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB
nº 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, e 215, caput; Resolução
RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO 
PRESUMIDO. 
PERCENTUAL 
DE 
PRESUNÇÃO. 
SERVIÇOS
H O S P I T A L A R ES .
Não se enquadram como serviços hospitalares, para fins de utilização do
percentual de 12% sobre a receita bruta na determinação da base de cálculo
presumida da CSLL, os serviços prestados relacionados à medicina veterinária.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
107, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea
"a", 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406,
de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso
VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução
Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34,
§ 2º, e art. 215, § 1º.
MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Divisão

                            

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