DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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99
Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 99, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 69, de 27/08/2025
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de
24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta
do processo nº 13032.462309/2025-21, resolve:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 69, de 27/08/2025, publicado no D.O.U. de 03/09/2025, por meio do qual foi autorizada a simplificação
nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em que figure como beneficiária a empresa
transportadora F W TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 66.152.414/0001-44, localizada em Guarulhos/SP, para contemplar o ACRÉSCIMO das rotas elencadas nas tabelas a seguir:
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. A L F/ V C P
0817700
8.92.11.01
Aeroportos Brasil - Viracopos S/A
A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.11
.Porto Seco Multilog Brasil S/A
(Barueri/SP)
.
.8.94.32.02
.CLIA CNAGA
.
.8.94.32.13
.Porto
Seco
Aurora
Terminais
e
Serviços
Ltda.
(Sorocaba/SP)
.
.8.94.32.03
.CLIA Multilog Brasil S/A
(São Paulo/SP)
.
.8.94.32.04
.CLIA EMBRAGEN
.
.8.94.32.07
.CLIA CRAGEA
.
.8.94.32.06
.Porto Seco AGESBEC
.
.8.94.30.01
.CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda.
(Jacareí/SP)
. .
.
.
.
.8.94.32.08
.CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. (Santo
André/SP)
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. A L F/ G R U
0817600
8.91.11.01
Concessionária
do
Aeroporto
Internacional de Guarulhos S/A
.A L F/ V C P
0817700
.8.92.32.02
.CLIA Libraport Campinas S/A
.
A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.11
.Porto Seco Multilog Brasil S/A
(Barueri/SP)
.
.8.94.32.02
.CLIA CNAGA
.
.8.94.32.13
.Porto
Seco
Aurora
Terminais
e
Serviços
Ltda.
(Sorocaba/SP)
.
.8.94.32.03
.CLIA Multilog Brasil S/A
(São Paulo/SP)
.
.8.94.32.04
.CLIA EMBRAGEN
.
.8.94.32.12
.Porto Seco EADI Taubaté Ltda.
.
.8.94.32.06
.Porto Seco AGESBEC
.
.8.94.30.01
.CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda.
(Jacareí/SP)
. .
.
.
.
.8.94.32.08
.CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. (Santo
André/SP)
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. A L F/ S T S
0817800
.8.93.13.05
.TRANSBRASA - Transitária Brasileira
Lt d a .
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.13
.Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda. (Sorocaba/SP)
.
8.93.32.06
CLIA Bandeirantes Deicmar Logística
Integrada Ltda.
A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.11
.Porto Seco Multilog Brasil S/A
(Barueri/SP)
.
.
.
.
.8.94.30.01
.CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda.
(Jacareí/SP)
.
8.93.13.64
Bandeirantes
Deicmar
Logística
Integrada Ltda.
A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.02
.CLIA CNAGA
.
.8.94.32.11
.Porto Seco Multilog Brasil S/A
(Barueri/SP)
.
.8.94.32.06
.Porto Seco AGESBEC
.
.
.
.
.8.94.30.01
.CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda.
(Jacareí/SP)
.
.8.93.13.04
.Termares
Terminais
Marítimos
Especializados Ltda.
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.13
.Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda. (Sorocaba/SP)
.
.8.93.13.56
.Santos Brasil Participações S/A
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.30.01
.CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda.
(Jacareí/SP)
.
8.93.13.59
Brasil Terminal Portuário S/A (BTP)
A L F/ S P O
0817900
.8.94.30.01
.CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda.
(Jacareí/SP)
.
.
.
.
.8.94.32.06
.Porto Seco AGESBEC
.
.8.93.14.04
.EMBRAPORT
A L F/ S P O
0817900
8.94.32.06
Porto Seco AGESBEC
.
.8.93.32.01
.CLIA Multilog Brasil S/A
(Santos/SP)
. .
.8.93.13.39
.Ecoporto Santos S/A (Patio 2)
.
.
.
Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 69, de 27/08/2025, ora alterado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.659, DE 5 DE
DEZEMBRO DE 2025
Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
da
pessoa
jurídica
que
menciona,
por
motivo
de
cancelamento
da
habilitação ao REIDI concedida à pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do
inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº
114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo
em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.100085/2021-
37,
Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SIMM SOLUCOES S.A.,
CNPJ nº 12.598.528/0001-93, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do
projeto de geração de energia elétrica da EOL Santo Agostinho 17, sem nº de matrícula no
CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica EÓLICA SANTO AGOSTINHO 17 S.A., CNPJ
20.666.636/0001-84, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 864, de 23
de agosto de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de agosto
de 2021, seção 1, p. 190, com período de execução previsto de 30/05/2021 a 30/11/2023,
em decorrência do cancelamento da habilitação ao REIDI da pessoa jurídica titular do
projeto de infraestrutura.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE)
EBEN/SRRF04 n.º 9, de 21 de dezembro de 2021, da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Natal/RN, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/01/2022, seção 1, página
22, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº
13083.100085/2021-37. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente
à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 06/08/2024, abrangendo referidos
efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.660, DE 5 DE
DEZEMBRO DE 2025
Cancela, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
da
pessoa
jurídica
que
menciona, por motivo de cancelamento da habilitação
ao REIDI concedida à pessoa jurídica titular do projeto
de infraestrutura.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso
I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº
11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso
II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13083.100181/2021-85,
Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SIMM SOLUCOES S.A., CNPJ nº
12.598.528/0001-93, relativa à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de
geração de energia elétrica da EOL Santo Agostinho 26, sem nº de matrícula no CNO
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