DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
informado, de titularidade da pessoa jurídica EÓLICA SANTO AGOSTINHO 26 S.A., CNPJ
23.079.885/0001-61, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 870, de 24 de
agosto de 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério
de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de agosto de 2021,
seção 1, p. 58, com período de execução previsto de 30/05/2021 a 30/11/2023, em
decorrência do cancelamento da habilitação ao REIDI da pessoa jurídica titular do projeto de
infraestrutura.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE)
EBEN/SRRF04 n.º 48, de 17 de março de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Natal/RN, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19/05/2022, seção 1, página 22,
através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº
13083.100181/2021-85. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 30/07/2024, abrangendo referidos efeitos
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.667, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo
uísque / amarelo, para selagem no exterior.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso da
competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro
de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo
51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08
n° 229, de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.869971/2025-16, aprova:
Art.
1º O
fornecimento
de 900
(novecentos)
selos
de controle,
tipo
uísque/amarelo, ao estabelecimento NIPPON COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA,
CNPJ nº 15.536.028/0001-15, localizado na Rua Virgilio Roncon, 269 - Bairro Santana,
Ribeirão Pires / SP, inscrito no Registro Especial nº 08114/0017, para selagem no exterior
dos produtos descritos abaixo:
. .D ES C R I Ç ÃO
.CARAC TERÍSTICAS
.Q U A N T I DA D E
. .Blend
Uísque
Yamazakura
.Tipo: Uísque. Fabricante: Sasanokawa Shuzo Co
Ltd - Japão. Acondicionamento: 50 caixas com
12 garrafas de 700 ml.
.600 garrafas
. .Blended
Uísque
Yamazakura Aska &
4 World
.Tipo: Uísque. Fabricante: Sasanokawa Shuzo Co
Ltd - Japão. Acondicionamento: 50 caixas com 6
garrafas de 700 ml.
.300 garrafas
.T OT A L
.900 garrafas
Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data
de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.670, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.360513/2025-18, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SIMM SOLUÇÕES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob
o nº 12.598.528/0001-93 e matrícula CEI da obra nº 90.022.55898/71.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área
de geração de energia elétrica denominado "UFV São Fernando I", aprovado pelo Anexo 25
da Portaria nº 2.741/SNTEP/MME, de 14.03.2024, da Secretaria Nacional de Transição
Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, objeto do Despacho Aneel nº
3.433 de 14.09.2023, localizado no Município de São Bento do Norte, Estado do Rio
Grande do Norte, com prazo estimado de execução da obra até 30.06.2027, de titularidade
da empresa Solar São Fernando I Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.678.310/0001-
00, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 530, de
15.05.2025, publicado no DOU de 16/05/2025 e com estimativas de desoneração previstas
na portaria.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.671, DE 5 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6
de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº
13031.269461/2025-46, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº
60.625.829/0001-01, referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Termelétrica denominada UTE Sucuriú, sem nº de CNO informado, de
titularidade
da pessoa
jurídica ARAUCO
CELULOSE
DO BRASIL
S.A., CNPJ
nº
47.658.073/0001-39, enquadrado no REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.930, de 14 de
abril de 2025 - Anexo 3, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 72, de
15/04/2025, com prazo estimado de conclusão em 30/09/2027, para a apresentação de
obras de construção civil, conforme os termos e condições previstos no contrato
celebrado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, como contratante,
e a beneficiária, como contratada.
Art. 2º A contratante foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório
Executivo (ADE) nº EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 586, de 26 de maio de 2025,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/05/2025, seção 1, p. 140.
Art. 3º A coabilitada, PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, é
consorciada participante em 50% do Consórcio Águas do Sucuriú - ETAC, CNPJ nº
58.434.923/0001-31, atuante como liderança executiva, cabendo-lhe observar o disposto
no §2º do art. 648 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658
da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 104, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista
o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no
artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que
consta no processo digital nº 13032.728193/2025-06, declara:
Art. 1º Fica a empresa ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, por meio do estabelecimento de CNPJ n°
11.576.445/0001-30, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos
e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de
2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.035, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO DE PROGRAMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A
ENTE ESTATAL. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA.
As receitas decorrentes dos pagamentos efetuados a empresa pública por ente
estatal, a título de remuneração por serviços prestados, estão sujeitas à incidência da
Contribuição para o PIS/Pasep (não se constituem em repasses, isentos pelo art. 14, inciso
I e § 1º da MP nº 2.158-35, de 2001) em seus regimes de apuração cumulativa ou não
cumulativa, a depender da espécie de receita.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 262,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispositivos legais: MP nº 2.158-35, 24 de agosto de 2021, art. 14, I e §1º;
Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO DE PROGRAMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A
ENTE ESTATAL. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA.
As receitas decorrentes dos pagamentos efetuados a empresa pública por ente
estatal, a título de remuneração por serviços prestados, estão sujeitas à incidência da
Cofins (não se constituem em repasses, isentos pelo art. 14, inciso I e § 1º da MP nº 2.158-
35, de 2001) em seus regimes de apuração cumulativa ou não cumulativa, a depender da
espécie de receita.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 262,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispositivos legais: MP nº 2.158-35, 24 de agosto de 2021, art. 14, I e §1º;
Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 34.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 2.973, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a destinação temporária de recursos do
Fundo da Marinha Mercante (FMM) e do Fundo
Nacional de Aviação Civil (FNAC) ao Fundo Nacional
sobre
Mudança do
Clima
(Fundo Clima),
em
observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de
setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24
de outubro de 2025.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, tendo em vista o disposto no art. 5º,
§2º, da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e no art. 2 º da Portaria
MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a destinação ao
Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) de parcela do superávit financeiro
apurado em 31 de dezembro de 2024 do Fundo da Marinha Mercante (FMM), no valor de
R$ 4.219.124.942,99 (Quatro bilhões, duzentos e dezenove milhões, cento e vinte e quatro
mil, novecentos e quarenta e dois Reais e noventa e nove centavos), e do Fundo Nacional
de Aviação Civil (FNAC), no valor de R$ 1.086.807.897,01 (Um bilhão, oitenta e seis
milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e noventa e sete Reais e um centavo.).
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