DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.PORTARIA Nº. /
. .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
.PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
. .Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest
.R E P R O G R A M AÇ ÃO
.2025
. .
.DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES
. .EMPRESA :
.BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR
.
.VALORES EM R$ 1,00
. .U S O S
.V A L O R
.F O N T E S
.V A L O R
. .Despesas de Capital
.4.430.189.727 .Receitas de Capital
.12.796.054.622
. .Outras Despesas de Capital
.4.430.189.727 .Alienação de Valores e Bens
.2.562.752.639
. .Despesas Correntes
.3.185.852.006 .Ganhos na Alienação de Valores e Bens
.2.653.776.893
. .Despesas de Pessoal
.1.370.276.357 .Amortização Princ. Op. Outr. Créd. Conc.
.352.942.074
. .Despesas com Dirigentes
.13.657.464 .Resgate de Outros Instr. de Captação
.267.309.050
. .Despesas com Conselhos e Comitês
.2.783.901 .Aplicações Financeiras
.6.898.988.503
. .Materiais e Produtos
.436.811 .Rendas de Participações
.40.328.841
. .Serviços de Terceiros
.204.678.858 .Participação nos Resultados
.19.956.622
. .Tributos
.836.839.390 .Receitas Correntes
.3.614.589.627
. .Despesas Financeiras
.441.149.297 .Total dos Fontes
.16.410.644.249
. .Outras Despesas Correntes
.316.029.928 .Variação Patrimonial
.-8.024.413.633
. .
. .Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras
.-770.188.883
. .Total dos Usos
.7.616.041.733 .Total Líquido das Fontes
.7.616.041.733
.
.
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.PORTARIA Nº. /
. .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
.PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
. .Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest
.R E P R O G R A M AÇ ÃO
.2025
. .
.DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES
. .EMPRESA :
.AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL - FINAME
.
.VALORES EM R$ 1,00
. .U S O S
.V A L O R
.F O N T E S
.V A L O R
. .Despesas de Capital
.45.373.434.099 .Receitas de Capital
.63.985.581.873
. .Amortização Princ. Op. Créd. Obtidas
.3.000.000.000 .Alienação de Valores e Bens
.193.654.523
. .No País
.3.000.000.000 .Amortização Princ. Op. Créd. Concedidas
.47.866.552.431
. .Concessão de Operações de Crédito
.37.870.175.329 .Amortização Princ. Op. Outr. Créd. Conc.
.939.126.075
. .Outras Despesas de Capital
.4.503.258.770 .Outras Receitas De Capital
.14.986.248.844
. .Despesas Correntes
.15.752.004.711 .Receitas Correntes
.18.177.209.700
. .Despesas de Pessoal
.350.547.441 .Total dos Fontes
.82.162.791.573
. .Despesas com Dirigentes
.3.493.769 .Variação Patrimonial
.-18.997.625.078
. .Despesas com Conselhos e Comitês
.709.369 .Ajuste de Receitas e Despesas Financeiras
.-2.039.727.685
. .Materiais e Produtos
.111.742 .
.
. .Serviços de Terceiros
.52.264.495 .
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. .Tributos
.1.678.723.249 .
.
. .Despesas Financeiras
.13.583.069.945 .
.
. .Outras Despesas Correntes
.83.084.701 .
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. .Total dos Usos
.61.125.438.810 .Total Líquido das Fontes
.61.125.438.810
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA SEGES-CICS/MGI Nº 11.035, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Constitui, no âmbito da Comissão Interministerial de
Contratações Públicas para o Desenvolvimento
Sustentável - CICS, o Comitê Técnico de Certificação.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CICS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 5º, inciso II, da Resolução SEGES-CICS/MGI nº 2, de 2 de junho de 2024, e
tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024,
resolve:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Comissão Interministerial de Contratações
Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS, o Comitê Técnico de Certificação.
Art. 2º O Comitê Técnico de Certificação subsidiará tecnicamente a CICS:
I - na adoção de certificações reconhecidas e meios de comprovação válidos para
verificação de conteúdo nacional e de qualificação para aplicação de margem de preferência,
medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica e instrumentos e políticas de
fomento à inovação e ao desenvolvimento sustentável e inclusivo por meio de contratações
públicas;
II - na harmonização de procedimentos de certificação com regulamentos
internacionais, acordos comerciais e políticas industriais vigentes; e
III - na promoção de segurança jurídica, transparência e padronização das práticas
de comprovação de origem, qualificação e outros requisitos em contratações públicas.
Art. 3º São competências do Comitê:
I - identificar e propor à plenária da CICS certificações públicas e privadas a serem
aceitas como prova de origem e de qualificação;
II - avaliar propostas de novos selos, certificações e sistemas de rastreabilidade
quanto à sua aplicabilidade em políticas de preferência, medidas de compensação comercial,
industrial ou tecnológica e instrumentos e políticas de fomento à inovação e ao
desenvolvimento sustentável e inclusivo por meio de contratações públicas;
III - propor procedimentos de análise e reconhecimento de certificações no
âmbito da CICS;
IV - recomendar à CICS revisões periódicas dos critérios e certificações
adotados;
V - articular-se com órgãos e entidades especializadas para reconhecimento e
harmonização de padrões;
VI - dialogar com o sistema de fornecedores para análise de viabilidade da
implementação das certificações.
Art. 4º O Comitê será composto de um representante titular e um suplente de
cada órgão ou entidade que compõe a CICS.
§ 1º A Secretaria Executiva da CICS solicitará a cada órgão ou entidade, por meio
de processo administrativo, a indicação de representantes titulares e suplentes para o
Comitê.
§ 2º O Comitê poderá convidar outros órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, associações setoriais e organismos certificadores reconhecidos para a
discussão de temas pertinentes à sua área de atuação.
Art. 5º Compete à Secretaria-Executiva da CICS convocar e presidir as reuniões do
Comitê, nos termos do art. 6º, caput, inciso IV, da Resolução SEGES-CICS/MGI nº 2, de 2 de
junho de 2024.
Art. 6º As reuniões do Comitê ocorrerão conforme cronograma a ser definido pela
sua presidência, sendo garantida antecedência mínima de 5 (cinco) dias para sua
convocação.
Art. 7º A Secretaria-Executiva da CICS submeterá as recomendações do Comitê à
plenária da Comissão, a quem caberá sua análise e aprovação, na forma de resolução.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CICS.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor 20 (vinte) dias após sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.967, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece 
regras 
para 
alocação, 
mobilidade,
desenvolvimento e avaliação de desempenho das
pessoas servidoras públicas ocupantes dos cargos
descritos no art. 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho
de 2025.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº
7.227, de 28 de agosto de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 214 da Lei nº 15.141,
de 02 de junho
de 2025, e no que consta
do processo administrativo nº
19975.039494/2025-90, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras para definir a alocação, a mobilidade, o
desenvolvimento e a avaliação de desempenho das pessoas servidoras públicas ocupantes
dos cargos de que trata no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025.
Art. 2º As pessoas servidoras públicas de que trata o art. 214, da Lei nº 15.141,
de 02 de junho de 2025, terão seu exercício fixado em órgãos e entidades integrantes da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para atuar em atividades no
âmbito das atribuições dos respectivos cargos.
Das atividades desenvolvidas
Art. 3º Compete ao órgão supervisor dos cargos:
I - analisar as necessidades de fortalecimento da capacidade institucional dos
órgãos e entidades;
II - equilibrar a distribuição
de pessoal às necessidades institucionais
observadas;
III - promover a alocação estratégica das pessoas servidoras públicas;
IV - mediar conflitos e resolver casos omissos referentes à alocação, exercício e
mobilidade, observados os princípios constitucionais da administração pública; e

                            

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