DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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175
Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN-INSS/DPMF-MPS Nº 4 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Disciplina o cumprimento da Ação Civil Pública nº
5000295-09.2015.4.04.7200 SC, que determina ao
INSS o custeio de eventuais exames complementares
solicitados por Peritos Médicos Federais, para fins de
benefícios previdenciários e assistenciais.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- MPS, no uso das
atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto
nº 11.356, de
1º de janeiro de 2023,
e o que consta no
processo SEI nº
00695.001726/2025-55, resolvem:
Art. 1º Fica disciplinado o cumprimento da Ação Civil Pública nº 5000295-
09.2015.4.04.7200 SC, que
determina ao INSS o custeio
de eventuais exames
complementares solicitados por Peritos Médicos Federais, para fins de benefícios
previdenciários e assistenciais.
Art. 2º Nos casos em que o perito médico federal considerar necessário exames
complementares ou parecer especializado para integrar a perícia previdenciária, o INSS
deverá proporcionar a sua realização de forma gratuita e integral.
Art. 3º O INSS em conjunto com o Departamento de Perícia Médica Federal -
DPMF estabelecerá em ato específico o modelo operacional para a execução da medida
judicial, podendo adotar, conforme viabilidade técnica e orçamentária:
I - ressarcimento direto ao segurado, mediante comprovação documental;
II - credenciamento de fornecedores especializados para a realização dos
exames, por meio de Acordo de Cooperação Técnica - ACT; e
III - outras formas de execução que assegurem o cumprimento da decisão
judicial, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 4º O disposto nesta Portaria se aplica aos benefícios previdenciários e
assistenciais em fase de concessão inicial, manutenção ou de restabelecimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
ÁLVARO FRIDERICHS FAGUNDES
Diretor do Departamento de Perícia Médica Federal
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA DTI/INSS Nº 146, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga o prazo e altera os Anexos I e II da Portaria
DTI/INSS nº 134, de 27 de agosto de 2025, que institui
regras e procedimentos para atendimento presencial e
gestão de requerimentos nas Agências da Previdência
Social (APS), a título de experiência-piloto.
A DIRETORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de
março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
35014.201307/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a experiência-piloto instituída pela
Portaria DTI/INSS nº 134, de 27 de agosto de 2025, a contar do término de sua vigência inicial.
Parágrafo único. A experiência-piloto poderá ser prorrogada por igual período, a
critério da Administração .
Art. 2º O Anexo I da Portaria DTI/INSS nº 134, de 2025, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"III - RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES E SEUS CENÁRIOS DE APLICAÇÃO
3. Os cenários de aplicação (1, 2 ou 3) para as Agências da Previdência Social (APS)
participantes do piloto foram definidos por meio de formulário eletrônico, com a concordância
da Gerência Executiva e do Serviço de Gerenciamento do Atendimento nas APS (S EG A P S ) .
3.1. A relação das APS participantes, com os respectivos cenários de aplicação,
consta da tabela seguinte:
. .Cenário
.Unidade
Orgânica (UO)
.APS
.Gerência-
Executiva/Superintendência
. .Cenário 2
.13001130
.APS Esperança/PB
.GEX João Pessoa/SR Nordeste
. .Cenário 3
.04026070
.APS
Vitória
da
C o n q u i s t a / BA
.GEX
Vitória
da
Conquista/SR
Nordeste
. .Cenário 3
.05001310
.APS Aracoiaba/CE
.GEX Fortaleza/SR Nordeste
. .Cenário 1
.08001270
.APS Caiapônia/GO
.GEX Goiânia/SR
Norte Centro-
Oeste
. .Cenário 1
.12001150
.APS Castanhal/PA
.GEX
Belém/SR
Norte
Centro-
Oeste
. .Cenário 2
.23001230
.APS
Cidade
Ocidental/DF
.GEX
Distrito Federal/SR
Norte
Centro-Oeste
. .Cenário 3
.28001040
.APS Palmas/TO
.GEX Palmas/SR Norte Centro-
Oeste
. .Cenário 1
.21034040
.APS Mauá/SP
.GEX ABCD/SR Sudeste I
. .Cenário 2
.21027120
.APS Bastos/SP
.GEX Marília/SR Sudeste I
. .Cenário 2
.21035080
.APS São João da Boa
Vista/SP
.GEX São João da Boa Vista/SR
Sudeste I
. .Cenário 1
.11029110
.APS Sacramento/MG .GEX Uberaba/SR Sudeste II
. .Cenário 2
.11028100
.APS Ouro Fino/MG
.GEX Poços de Caldas/SR Sudeste II
. .Cenário 3
.11026050
.APS
Montes
Claros/MG
.GEX Montes Claros/SR Sudeste II
. .Cenário 1
.17025050
.APS Valença/RJ
.GEX Volta Redonda/SR Sudeste III
. .Cenário 3
.17022010
.APS Belford Roxo/RJ
.GEX Duque de Caxias/SR Sudeste
III
. .Cenário 3
.17021050
.APS Miracema/RJ
.GEX Campos dos Goytacazes/SR
Sudeste III
. .Cenário 1
.14023050
.APS Maringá/PR
.GEX Maringá/SR Sul
. .Cenário 2
.14023030
.APS Goioerê/PR
.GEX Maringá/SR Sul
. .Cenário 3
.14024080
.APS Castro/PR
.GEX Ponta Grossa/SR Sul
......................................(NR)"
"V - MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E RISCOS
......................................
5.1. O monitoramento dos indicadores e os pontos de controle com as APS
participantes serão realizados mensalmente.
5.2. O preenchimento dos formulários de reação pelos Gerentes das APS
participantes ocorrerá mensalmente.
......................................
5.6. A avaliação de reação será realizada em 2 (dois) níveis distintos para coletar
percepções qualitativas sobre a experiência-piloto, com preenchimento mensal:
I - os Gerentes das APS selecionadas, por meio de formulário eletrônico;
II - o Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão (SGREC) e o
Serviço de Gerenciamento do Atendimento nas APS (SEGAPS) das respectivas APS selecionadas,
por meio de formulário eletrônico.
......................................(NR)"
Art. 3º O Anexo II da Portaria DTI/INSS nº 134, de 27 de agosto de 2025, passa a
vigorar na forma do Anexo desta Portaria, a ser disponibilizado no Portal do INSS, com acesso
restrito aos servidores, por tratar-se de procedimentos operacionais de uso exclusivamente
interno.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria DTI/INSS
nº 134, de 2025:
I - a alínea "e" do inciso I do item 1;
II - os incisos I, II e III do item 3;
III - os itens 5.3 e 5.4; e
IV - os incisos IV e V do item 5.6.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEA BRESSY AMORIM
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 9.056, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução
de obras de ampliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de
ampliação.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINANCIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.SP
.FERNANDOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL
DA
SAUDE
DE
FERNANDOPOLIS
.11846960000125006
.31340004
.1.198.869,00
.1.198.869,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.1.198.869,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.109, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a habilitação do Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima - Macapá (AP) de Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON para Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (17.06) para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON
com Serviço de Radioterapia (17.07), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
3.865.811,04 (três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil oitocentos e onze reais e quatro centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -
FAEC no Estado do Amapá, conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde do Amapá, IBGE 160000, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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