DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800221
221
Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.360, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 26
de outubro de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas
críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que atualiza as Monografias
dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira,
publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após
a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supramencionada estará disponível na íntegra no portal de
Participação Social da Anvisa, em AnvisaLegis ou AnvisaLegis. As sugestões deverão ser
encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no
link supra desta consulta pública.
§1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no sítio eletrônico da Anvisa.
§2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior
ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final
do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada,
disponibilizará o resultado da consulta pública no sítio eletrônico da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que
tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e
deliberação final da Diretoria Colegiada.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
DE TOXICOLOGIA
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.946936/2025-96
Assunto: Proposta de alteração de monografias na Relação de Ingredientes Ativos
de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da
Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatoria: Daniela Marreco Cerqueira
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.930, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado
da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente
do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de
agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do
requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - 01.789.121/0001-27
BELLUM 480 SC
25351.151055/2014-29
5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 0963329/25-1
ORIGAN® 500 SC
25351.875096/2016-16
5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 0837173/25-6
-----------------------------
CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 47.180.625/0001-46
ELEVORE
25351.021921/2020-17
5044 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Intervalo de Segurança, 0880801/25-5
-----------------------------
ISK BIOSCIENCES DO BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 02.657.037/0001-12
ATABRON ULTRA
25351.026867/2014-19
5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação, 0894378/25-2
CHARGE
25351.328041/2014-97
5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação, 0924746/25-4
-----------------------------
NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99
TEBUCO 430 SC NORTOX
25351.196773/2015-07
5047 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Modalidade de Aplicação, 0878766/25-1
-----------------------------
OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA. - 65.011.967/0001-14
MIRA
25351547029202304
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
0425288/25-1
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
0656954/25-6
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
0183228/25-1
5138 - Avaliação Toxicológica para pós-Registro de agrotóxicos de origem biológica,
0434710/25-3
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69
METOMY
25351.365725/2021-24
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0721691/25-1
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90
C U R AC R O N
25351.089962/2022-64
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0451798/25-2
-----------------------------
UPL DO
BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE
INSUMOS AGROPECUÁRIOS
S.A. -
02.974.733/0001-52
T R U N FO
25351.261157/2016-91
5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 0933768/25-7
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.931, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSificação TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76
A D M . 0 3 5 1 1 . F. 4 . A - B R
25351.640530/2022-50
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 5059980/22-7
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
AT R E U S
25351.641554/2019-21
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3050891/19-6
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Clorantraniliprole Técnico Adama
25351.221165/2019-04
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0337838/19-3
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência
-----------------------------
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - 01.789.121/0001-27
BA LU A R T E
25351.735202/2020-79
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2485707/20-1
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
DIAFENTIUROM SC ALBAUGH 02
25351.515240/2020-15
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4143836/20-3
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
Fipronil FS Albaugh 02
25351.953291/2021-14
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0350031/21-5
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
SKELDON
25351.722673/2020-17
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4551926/20-5
Não Classificado - Produto Não Classificado
-----------------------------
ALLIERBRASIL AGRO LTDA - 02.850.049/0001-69
BLOCK 500 WG
25351.207488/2019-63
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0317295/19-3
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
BOSCAVI 500 WG
25351.207526/2019-88
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0317357/19-7
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
BUSY 500 WG
25351.207562/2019-41
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0317398/19-4
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
DIMENSION 500 SC
25351.265856/2020-21
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1047713/20-9
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
DIMEX 500 SC
25351.287866/2020-18
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1114510/20-3
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
DIQUATE LB 200 SL
25351.515464/2020-19
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4144153/20-7
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
-----------------------------
Avgust Crop Protection Importação e Exportação Ltda. - 09.721.963/0001-59
Mesotrione Técnico Avgust
25351.577445/2021-67
5041 - Produto Técnico Equivalente, 4156159/21-3
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência
-----------------------------
Brilliance Produtos Agrícolas Ltda. - 35.274.807/0001-05
Imazapique Técnico Brilliance I
25351.646539/2022-74
5041 - Produto Técnico Equivalente, 5069620/22-3
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência
-----------------------------
CCAB AGRO S.A. - 08.938.255/0001-01
CLETODIM TÉCNICO CCAB II
25351.846863/2016-71
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1223062/16-6
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência
-----------------------------
HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA - 47.176.755/0001-05
HDB 171
25351.758307/2020-04
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4623056/20-1
Categoria 1 - Produto Extremamente Tóxico
-----------------------------
Lallemand Soluções Biológicas Ltda. - 27.268.763/0001-74
ANT-03 EC/BIOTITAN EC
25351.029206/2025-29
5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente
ativo microbiológico já registrado no País, 0270351/25-6
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
ANT-03 WP/BIOTITAN WP
25351.029184/2025-05
Fechar