DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ref.: Processo nº 25000.122449/2013-81.
Interessado: SEBASTIANA MOTA AGUIAR.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso
II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de
2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa SEBASTIANA MOTA AGUIAR,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.242.702/0001-32, localizada no Município de PORTO
FRANCO - MA, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.174487/2011-58.
Interessado: DROGARIA SENHOR DOS PASSOS ENZZO LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso
II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de
2017, à vista da conclusão da análise dos documentos apresentados pela empresa no
ato da renovação do credenciamento, DEFERE o descredenciamento da empresa
DROGARIA SENHOR
DOS PASSOS
ENZZO LTDA,
inscrita no
CNPJ sob
o nº
13.334.058/0001-13, localizada no Município de SANTO ANTONIO DO JACINTO - MG, do
Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.072, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a determinação
da alienação da
carteira da operadora PLANO SIGMA SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de
05/12/2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas
graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os
elementos constantes do processo administrativo nº 33910.049289/2025-18, adotou a
seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora PLANO SIGMA SAÚDE LTDA, Registro
ANS nº 42.340-8 e CNPJ nº 29.117.294/0001-18, promova a alienação da sua carteira de
beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação
a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora
PLANO SIGMA SAÚDE LTDA com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.073, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime de direção
fiscal na operadora TERRAMAR ADMINISTRADORA
DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de
05/12/2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas
graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos
beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.031599/2024-03, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora TERRAMAR
ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, Registro ANS nº 41.275-9, CNPJ nº
03.773.153/0001-60.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.074, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime de direção
fiscal na operadora KLINI PLANOS DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de
05/12/2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas
graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos
beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.006539/2023-63, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora KLINI PLANOS
DE SAÚDE LTDA, Registro ANS nº 42.202-9 e CNPJ nº 34.539.000/0001-86.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.075, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção
Técnica na operadora DONA SAÚDE CLINICAS LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental
(RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião
ordinária de 5 de dezembro de 2025, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais
graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo
com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.035673/2025-33, adotou a
seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora DONA
SAÚDE CLINICAS LTDA, registro ANS nº 36564-5, inscrita no CNPJ sob o nº 30.505.523/0001-50.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.971, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): AUDIOCLEAN (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1452847/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda do produtos sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo
com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se
aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que
comercializem ou divulguem o produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no
inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): UPLIFE (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1557853/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda do produto UPLIFE, contendo
sene, gelatina, cáscara-sagrada, espirulina, cavalinha, espinheira-santa, fucus e carquejo-
doce, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa
desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de
fiscalização determinadas se aplicam unicamente ao produto UPLIFE contendo essa
composição, e a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que
comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no
inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A - CNPJ: 03.485.572/0001-04
Produto - Apresentação (Lote): PARACETAMOL + FOSFATO DE CODEÍNA - 500 MG + 7,5 MG
COM CT BL AL PLAS TRANS X 12 (LOTES A PARTIR DE 28/01/2025); PARACETAMOL +
FOSFATO DE CODEÍNA - 500 MG + 7,5 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 24 (LOTES A
PARTIR DE 28/01/2025); PARACETAMOL + FOSFATO DE CODEÍNA - 500 MG + 7,5 MG COM
CX BL AL PLAS TRANS X 96 (EMB HOSP)(LOTES A PARTIR DE 28/01/2025); PARACETAMOL
+ FOSFATO DE CODEÍNA - 500 MG + 7,5 MG COM CX BL AL PLAS TRANS X 480 (EMB HOSP)
(LOTES A PARTIR DE 28/01/2025); PARACETAMOL + FOSFATO DE CODEÍNA - 500 MG + 30
MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 36 (LOTES A PARTIR DE 28/01/2025); PARACETAMOL +
FOSFATO DE CODEÍNA - 500 MG + 30 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 24 (LOTES A PARTIR
DE 28/01/2025); PARACETAMOL + FOSFATO DE CODEÍNA - 500 MG + 30 MG COM CX BL AL
PLAS TRANS X 96 (EMB HOSP) (LOTES A PARTIR DE 28/01/2025); PARACETAMOL + FOSFAT O
DE CODEÍNA - 500 MG + 30 MG COM CX BL AL PLAS TRANS X 480 (EMB HOSP) (LOTES A
PARTIR DE 28/01/2025); PARACETAMOL + FOSFATO DE CODEÍNA - 500 MG + 30 MG COM
CT BL AL PLAS TRANS X 12 (LOTES A PARTIR DE 28/01/2025);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1554050/25-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão de
variação de 1,9% a 2,66% na pesagem da codeína, decorrente da correção de umidade do
insumo
ativo, ainda
que
as análises
tenham
confirmado
conformidade com
as
especificações e ausência de risco clínico significativo, o que fere o art. 4º da RDC nº
658/2022, por produzir e comercializar medicamentos em desacordo com o registro
sanitário e com as boas práticas de fabricação. Esta medida preventiva está fundamentada
no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e artigo 6º da RDC nº 625/2022
.........................................
4. Empresa: Desconhecida - CNPJ:
Produto - Apresentação (Lote): FULL SPECTRUM OIL 6.000MG (MARCA LEVE CBD) (LOT ES :
TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1533844/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Propaganda
Motivação: Comprovação da propaganda do produto derivado de cannabis sem registro ou
autorização na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, no endereço eletrônico
https://levecbd.com/, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976.
As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os produtos derivados de
cannabis da marca LEVE CBD, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos
de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está
fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.960, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
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