DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º São responsáveis por funções de integridade na Controladoria-Geral da
União:
I - Comissão de Ética;
II - Ouvidoria Setorial;
III - Corregedoria Setorial; e
IV - áreas responsáveis pela transparência e acesso informação, pela proteção
dos dados pessoais, pela prevenção ao conflito de interesses e nepotismo, pela
participação social e diversidade, pela gestão de riscos e pela gestão de pessoas.
Art. 9º O Programa de Integridade da Controladoria-Geral da União será
monitorado de forma contínua e revisado, sempre que necessário e, no máximo, a cada
quatro anos, com o objetivo de assegurar sua conformidade com o planejamento
estratégico institucional e garantir a efetividade das ações voltadas à integridade
pública.
CAPÍTULO II
DA UNIDADE SETORIAL DE INTEGRIDADE
Art.
10.
Fica
designada
a
Diretoria
de
Planejamento,
Inovação
e
Sustentabilidade da Secretaria-Executiva como Unidade Setorial de Integridade da
Controladoria-Geral da União.
Art. 11. Compete à Unidade Setorial de Integridade da Controladoria-Geral da
União:
I - assessorar a autoridade máxima da Controladoria-Geral da União nos
assuntos relacionados com a integridade;
II - articular-se com as demais unidades da Controladoria-Geral da União que
desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias
à estruturação e ao monitoramento do Programa de Integridade;
III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de
Integridade;
IV - promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de
integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito da Controladoria-Geral da União, em
assuntos relativos ao Programa de Integridade;
V - elaborar e revisar, periodicamente, o Plano de Integridade;
VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
VII - monitorar e avaliar, no âmbito da Controladoria-Geral da União, a
implementação das medidas estabelecidas no Plano de Integridade;
VIII - propor ações e medidas, no âmbito da Controladoria-Geral da União, a
partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do Programa de
Integridade;
IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao Programa de Integridade
sugeridas pelas demais unidades da Controladoria-Geral da União;
X - reportar à autoridade máxima da Controladoria-Geral da União informações
sobre o desempenho do Programa de Integridade e informar quaisquer fatos que possam
comprometer a integridade institucional;
XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das
unidades integrantes do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da
Administração Pública Federal - Sitai;
XII - reportar ao órgão central do Sitai as situações que comprometam o
Programa de Integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação;
XIII - estimular o uso de ferramentas corporativas disponíveis na Controladoria-
Geral da União para aprimorar o fluxo e a padronização de informações de integridade; e
XIV - elaborar, anualmente, o Plano Operacional da Unidade Setorial de
Integridade e o Relatório Anual da Gestão de Integridade.
Art. 12. A Unidade Setorial de Integridade será dotada de apoio técnico e
administrativo necessários para o seu pleno funcionamento, incluindo recursos materiais e
humanos indispensáveis ao adequado desempenho de suas competências.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ GERENCIAL DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA-GERAL DA
U N I ÃO
Art. 13. Fica instituído o Comitê Gerencial de Integridade da Controladoria-
Geral da União, de caráter permanente, de natureza deliberativa e atuação em nível
tático, responsável por:
I - aconselhar a alta administração na adoção e no monitoramento de ações
voltadas à integridade pública organizacional;
II - apoiar a Unidade Setorial de Integridade na coordenação da elaboração, da
revisão e da atualização das políticas e diretrizes de gestão da integridade da
Controladoria-Geral da
União, como o
Programa de
Integridade e o
Plano de
Integridade;
III - colaborar com a Unidade Setorial de Integridade e com as unidades
responsáveis pela capacitação dos agentes públicos e pela comunicação institucional, no
âmbito da Controladoria-Geral da União, na concepção, na promoção e na disseminação
de estratégias e ações relacionadas à integridade pública organizacional;
IV - realizar intercâmbio de informações e prospecção de ações e estratégias
para a integridade pública organizacional;
V -
garantir o acompanhamento e
os resultados do
Programa de
Integridade;
VI - assegurar a melhoria contínua das práticas de integridade na instituição;
VII - aprovar alterações no Plano de Integridade;
VIII - propor ações e medidas para o aprimoramento do Programa de
Integridade;
IX - avaliar a implementação do Plano de Integridade e do Plano de Prevenção
e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, assegurando a execução das ações e a
apresentação dos resultados;
X - apoiar a disseminação da cultura de integridade;
XI - promover a articulação entre as unidades da Controladoria-Geral da União
para fortalecimento das ações de integridade; e
XII - encaminhar os planos e programas ao Comitê de Governança Interna para
aprovação.
Art. 14. O Comitê Gerencial de Integridade da Controladoria-Geral da União
será composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário-Executivo Adjunto, que o presidirá;
II - o Diretor de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade;
III - o Presidente da Comissão de Ética;
IV - dois representantes do conjunto das Controladorias-Regionais da União nos
Estados; e
V - um representante indicado por cada uma das seguintes unidades:
a) Secretaria Federal de Controle Interno;
b) Ouvidoria-Geral da União;
c) Corregedoria-Geral da União;
d) Secretaria de Integridade Privada;
e) Secretaria de Integridade Pública;
f) Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação;
g) Assessoria Especial de Comunicação Social; e
h) Diretoria de Gestão Corporativa.
§ 1º Os dirigentes mencionados nos incisos I a III do caput indicarão seus
respectivos suplentes.
§ 2º Os representantes mencionados no inciso IV do caput serão indicados pela
Secretaria-Executiva, com seus respectivos suplentes.
§ 3º Os representantes mencionados no inciso V do caput deverão ser
ocupantes de CCE ou FCE de nível treze, ou superior, e serão indicados pela autoridade
máxima das unidades representadas, com seus respectivos suplentes.
§ 4º Após as indicações, os membros titulares e suplentes serão designados
por ato da Secretaria-Executiva.
§ 5º Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e seus
impedimentos legais.
§ 6º O mandato dos membros mencionados nos incisos IV e V do caput será
de dois anos, prorrogável por igual período.
§ 7º O Comitê Gerencial de Integridade reunir-se-á, ordinariamente, ao menos,
quadrimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente.
§ 8º As funções de secretaria-executiva do Comitê Gerencial de Integridade
serão desempenhadas pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica da Diretoria de
Planejamento, Inovação e Sustentabilidade.
§ 9º O quórum de reunião será de maioria absoluta de seus membros, e as
deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de
desempate.
§ 10º Outros representantes poderão ser convidados a participar das reuniões
do Comitê Gerencial de Integridade como ouvintes, sem direito a voto.
§ 11. Os membros e convidados do Comitê Gerencial de Integridade poderão
participar das reuniões pelos meios de tecnologia da informação disponíveis.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Ficam revogadas:
I - a Portaria CGU nº 750, de 20 de abril de 2016; e
II - a Portaria Normativa CGU nº 61, de 21 de março de 2023.
Art. 16. Esta Portaria Normativa entra em vigor sete dias após sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
DECISÃO Nº 481, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 00190.109651/2020-26
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e pelo Decreto nº
11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o PARECER n.
00169/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 00995 /2025/CONJUR-
CGU/CGU/AGU e pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00999/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria Geral da União, para, nos autos do
Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.109651/2020-26, conhecer e, no
mérito, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de reconsideração formulado pela pessoa
jurídica
NIAZITEX
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO
DE
TECIDOS
LTDA.,
CNPJ
nº
09.183.348/0001-36, tão somente para reconhecer a prática apenas do tipo lesivo previsto
no inciso II do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sem reflexo nas penalidades impostas,
mantendo-se, no mais, todos os efeitos da Decisão nº 79, de 06 de março de 2024,
publicada no D.O.U nº 46, Seção 1, p. 64, em 07 de março de 2024.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO Nº 482, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 00190.106901/2022-38
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 12.846,
de 1° de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando,
como fundamento deste ato, o Parecer nº 00246/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho de Aprovação nº 01005/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o
pedido de reconsideração formulado pela pessoa jurídica SDI INFORMÁTICA E
CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 07.085.880/0001-95), mantendo-se integralmente todos os
efeitos da Decisão nº 345, de 11 de outubro de 2024, publicada no D.O.U., Seção 1, pág.
172, em 17 de outubro de 2024.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
DECISÃO Nº 483, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 00190.105051/2023-31
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelo Decreto nº
11.129, de 11 de julho de 2022 adoto, como fundamento deste ato o Relatório Final da
Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem como o Parecer nº
00267/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
aprovado
pelo
Despacho
de
Aprovação
nº
01006/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da
União, para, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
aplicar à pessoa jurídica DRÄGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 02.535.707/0001-
28), a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 03
(três) anos, com o consequente descredenciamento do Sistema Unificado de
Cadastramento de Fornecedores - SICAF.
À
Secretaria
de
Integridade
Privada
para
proceder
aos
demais
encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento
das sanções.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
artigo 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de
pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PAUTA DA 335ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Hora: 10:00h
Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa Norte,
Brasília, DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Comunicados e Assuntos Gerais:
1 - Coordenador(a) da CCR.
2 - Membros da CCR.
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Feitos com Pedido de Vista
Processo NF-000151.2024.24.002/4 - Assunto: 2.CONAETE, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIANTE: JULIANA BERALDO MAFRA - Relator: Dr. André Lacerda.
Processo CNS-000014.2025.30.000/6 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados:
CONSULENTE: 4º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP - Relatora: Dra. Izabel Christina
Baptista Queiroz Ramos.
II - Enunciados
ENUM-000017.2025.30.000/8,
ENUM-000021.2025.30.000/2,
ENUM-
000019.2025.30.000/2,
ENUM-000022.2025.30.000/0,
ENUM-000020.2025.30.000/5,
ENUM-000023.2025.30.000/7, ENUM-000025.2025.30.000/1.
III - Consultas
Processo NF-000032.2025.05.007/6 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): SUPERMERCADO C & S LTDA - Relator: Dr. André
Lacerda.
Processo CNS-000027.2025.30.000/6 - Assunto: - Interessados: CONSULENTE:
CODEMAT - COORDENADORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E DA SAÚDE
DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA - Relator: Dr. André Lacerda.
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