DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8146/2025 - TCU - Primeira Câmara
1. Processo nº TC 010.219/2017-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessado: Departamento
Nacional
de
Obras Contra
As
Secas
(00.043.711/0001-43).
3.2. Responsáveis: Epura - Engenharia Ltda - Me (04.239.347/0001-42); Jose
Airton de Araújo (033.643.324-79); Ramilson Araújo Moraes (828.371.044-34).
3.3. Recorrente: Ramilson Araújo Moraes (828.371.044-34).
4. Unidade Jurisdicionada: Município de Aiuaba/CE.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Cassio Felipe Goes Pacheco (17410/OAB-CE), Francisco
Riovanne Menezes Gomes (52532/OAB-CE) e outros, representando Ramilson Araújo
Moraes.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia recurso de
reconsideração interposto contra o Acórdão 9.377/2024-TCU-Primeira Câmara, alterado
pelo Acórdão 2.341/2025-TCU-Primeira Câmara, relacionados a contrato para a construção
de um açude público, com recursos provenientes do Convênio 32/2010, firmado entre o
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e o Município de Aiuaba/CE,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32,
inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração e negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta decisão ao recorrente, ao Dnocs e à Procuradoria da
República no Ceará.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8146-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8147/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 011.455/2025-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Militar
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessadas: Ana Andrea Martins (636.266.591-00); Apparecida dos Santos
Fazzi (014.498.167-03); Etiene Tavares da Silva Rodrigues (083.845.407-05); Gloryelma
Nazareth Nunes (098.260.387-84); Ilma Ferreira de Souza (886.553.007-30); Luciene
Tavares da Silva (926.230.187-15); Maria Liete de Oliveira Martins (398.631.587-04); Sonia
Maria de Freitas Silva (645.225.637-87); Suzana Soares Nunes (138.336.727-22).
4. Unidade jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de pensão
militar;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71,
inciso III, da Constituição Federal, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/1992, com
os arts. 1º, inciso VIII, e 259 a 263 do Regimento Interno e com o art. 7º, § 4º, § 5º e
§ 7º, da Resolução-TCU 353/2023, em:
9.1. conceder o registro aos atos de pensão militar instituídos por Alcir Gomes
Ribeiro da Silva (ato 25668/2018), Joao Batista Pereira da Conceiçao (ato 32592/2018),
Manoel Paulo de Souza (ato 32640/2018) e Elmeo Martins Nunes (ato 41045/2018);
9.2. reconhecer o registro tácito do ato de pensão militar instituído por Jose
Rogerio Navajas Fazzi (ato 40476/2018);
9.3. orientar a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal no sentido de
que avalie a conveniência e a oportunidade de promover a revisão de ofício do ato
relacionado no item 9.2, segundo critérios de materialidade e relevância, em razão dos
indícios de irregularidade apontados no voto condutor desta deliberação;
9.4. determinar
ao Comando do
Exército que,
independentemente da
providência indicada no item 9.3, adote as medidas necessárias para apurar e regularizar
o indício de acumulação ilegal de benefícios por parte de Apparecida dos Santos Fazzi, em
respeito ao art. 29 da Lei 3.765/1960, informando ao TCU as medidas adotadas no prazo
de sessenta dias;
9.5. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8147-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8148/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 011.499/2025-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Caroline Nunes
Cardoso (036.440.460-42); Fernanda
Rodrigues Gomes (046.150.476-65); Maria Goncalves de Freitas (362.831.930-72); Rosana
da Silva Flores (419.355.600-00); Roselaine da Silva Flores (235.601.260-53).
4. Unidade jurisdicionada: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de pensão
militar emitidos pelo Comando do Exército;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71,
incisos III e IX, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 1º, inciso V, 39 e 45 da Lei
8.443/1992, e ainda com os arts. 259 a 263 do Regimento Interno, em:
9.1. ordenar o registro dos atos de pensão militar instituídos por Alexandre
Meirelles Janiques (atos 73741/2022 e 4975/2023), Paulo Roberto Golle Cardoso (ato
35858/2023) e Darcy Rezende Flores (ato 35863/2023);
9.2. negar registro ao ato de pensão militar instituído por Alceu Godinho de
Freitas (ato 5644/2023);
9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé (enunciado 106 da súmula da jurisprudência predominante do TCU);
9.4. determinar ao Comando do Exército que:
9.4.1. no prazo de quinze dias, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato
de Alceu Godinho de Freitas (ato 5644/2023), sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, até a emissão de novo ato, livre da irregularidade
apontada, a ser submetido à apreciação do TCU por meio do Sistema e-Pessoal;
9.4.2. no prazo de trinta dias, informe ao TCU as medidas adotadas e
disponibilize, por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que a interessada
Maria Gonçalves de Freitas tomou conhecimento deste acórdão;
9.5. dar ciência deste acórdão à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8148-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8149/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.269/2025-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Reforma)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Francisco Antonio Cavalcante (029.389.952-53); Joao Vitor
Gugisch de Oliveira (042.765.077-15); Luiz Carlos de Freitas (111.773.309-20); Luiz Pereira
da Silva (274.124.588-68); Roberto Aparecido Delfino (184.419.718-20).
3.2. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00).
4. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto pelo Comando da Aeronáutica contra o Acórdão 6.319/2025-TCU-Primeira
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, c/c o artigo 286 do
Regimento Interno, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento, a fim de reformar
o Acórdão 6.319/2025-TCU-Primeira Câmara e tornar insubsistente seu item 1.7.1;
9.2. dar ciência deste acórdão ao recorrente.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8149-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8150/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.427/2025-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados;
Tatiana Claudia Costa Velho Simões (596.410.107-00).
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Unidade Jurisdicionada: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 5.615/2025-TCU-Primeira
Câmara, que considerou ilegal o ato de aposentadoria de Tatiana Claudia Costa Velho
Simoes;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fundamento no artigo 48 da Lei 8.443/1992, c/c o artigo 286 do
Regimento Interno, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento para reformar o
Acórdão 5.615/2025-TCU-Primeira Câmara, tornando-o sem efeito;
9.2. ordenar o registro do ato de aposentadoria de Tatiana Claudia Costa Velho
Simões;
9.3. dar ciência deste acórdão ao recorrente.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8150-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Bruno Dantas (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8151/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 014.447/2024-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Pensão Militar)
3. Interessada: Iracila Mendonca Tavares (975.085.781-04).
3.2. 
Recorrente: 
Serviço 
de 
Inativos 
e 
Pensionistas 
da 
Marinha
(00.394.502/0410-96).
4. Unidade jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

                            

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