DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 4.649/2025-1ª Câmara, por meio do qual foi apreciado o ato de pensão
civil de interesse da sra. Tereza Maria Silva de Oliveira,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela sra. Tereza Maria Silva de
Oliveira para, no mérito, negar a ele provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação à interessada e ao órgão de origem.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8234-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8235/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 031.719/2022-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71).
3.2. Responsáveis: Brasfarma Comercial Ltda (10.554.289/0001-44); Denison
Lima Santos Gigante (968.435.273-53); Kerly Rodrigues Cardoso (798.142.393-72); Marco
Aurélio de Oliveira (489.725.763-87); Marcos Santos Gigante (634.126.245-00); Marinho e
Mendes Ltda (09.385.002/0001-10); R N Gomes Rodrigues & Cia Ltda (03.628.603/0001-
20); Rita de Cácia Barberino Silva (476.221.303-97).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Açailândia/MA.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal:
8.1. Vanise Oliveira da Silva Viana (13.613/OAB-MA), representando Brasfarma
Comercial Ltda;
8.2. João Pereira da Silva Filho (5.813/OAB-MA), representando Denison Lima
Santos Gigante;
8.3. Ana Clara Cardoso Silva (28.229/OAB-MA) e Debora dos Passos Sousa
Tiotonio (19.517/OAB-MA), representando Marinho e Mendes Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada em razão de irregularidades referentes aos recursos repassados pelo Fundo
Nacional de Saúde ao Município de Açailândia/MA, na modalidade fundo a fundo,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alínea
"c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, as contas dos
responsáveis Denison Lima Santos Gigante, Marcos Santos Gigante, Rita de Cácia Barberino
Silva, Marco Aurélio de Oliveira, Kerly Rodrigues Cardoso, Brasfarma Comercial Ltda., R N
Gomes Rodrigues & Cia Ltda. e Marinho e Mendes Ltda., condenando-os ao pagamento das
quantias abaixo relacionadas, com a incidência dos devidos encargos legais, calculados a
partir das datas correspondentes até as do efetivo recolhimento, na forma da legislação
em vigor, nos termos dos arts. 1°, inciso I, 16, inciso III, alínea "c", 19 e 23, inciso III, da
Lei 8.443/1992:
Débitos relacionados ao responsável Marcos Santos Gigante (CPF: 634.126.245-00):
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .14/7/2014
.65.000,00
. .15/7/2014
.140.000,00
. .12/8/2014
.6.000,00
. .14/8/2014
.75.000,00
. .26/9/2014
.115.000,00
. .24/10/2014
.32.188,05
. .22/5/2014
.8.198,88
. .28/5/2014
.4.818,90
. .10/6/2014
.45.000,00
. .11/6/2014
.62.964,60
. .24/6/2014
.56.331,91
. .2/7/2014
.83.500,00
Débitos relacionados à responsável Rita de Cácia Barberino Silva (CPF:
476.221.303-97):
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .1/12/2014
.4.032,68
. .3/12/2014
.311,40
. .3/12/2014
.3.450,00
. .3/12/2014
.133,01
. .3/12/2014
.143,70
. .8/12/2014
.13.538,80
. .11/12/2014
.45.000,00
. .23/12/2014
.370.850,00
. .23/12/2014
.78.533,33
. .5/1/2015
.8.192,10
. .6/1/2015
.10.984,37
. .7/1/2015
.15.830,00
. .15/1/2015
.60.000,00
. .20/1/2015
.34.700,00
. .20/1/2015
.2.699,14
. .21/1/2015
.34.700,00
. .22/1/2015
.4.050,95
. .22/1/2015
.78.533,33
. .3/2/2015
.17.469,58
. .13/2/2015
.78.533,33
. .13/2/2015
.34.700,00
. .20/2/2015
.4.137,94
. .23/2/2015
.67.200,00
. .3/3/2015
.4.255,60
. .5/3/2015
.57.507,08
. .9/3/2015
.82.000,00
. .11/3/2015
.4.032,68
. .11/3/2015
.88,50
. .11/3/2015
.841,40
. .18/3/2015
.3.689,94
. .18/3/2015
.10.069,50
. .18/3/2015
.33.006,50
. .19/3/2015
.78.533,33
. .19/3/2015
.34.700,00
. .20/3/2015
.2.885,03
. .20/3/2015
.2.885,03
. .24/3/2015
.2.885,03
. .27/3/2015
.1.178,00
. .31/3/2015
.4.161,15
. .7/4/2015
.4.161,15
. .8/4/2015
.12.899,96
. .8/4/2015
.10.243,05
. .8/4/2015
.2.226,74
. .16/4/2015
.39.289,20
. .17/4/2015
.910,84
. .17/4/2015
.372,02
. .17/4/2015
.2.106,06
. .17/4/2015
.7.271,65
. .17/4/2015
.5.311,97
. .17/4/2015
.1.445,16
. .23/4/2015
.1.117,85
. .24/4/2015
.757,53
. .24/4/2015
.4.201,13
. .27/4/2015
.430.000,00
. .27/4/2015
.60.000,00
. .27/4/2015
.1.896,08
. .30/4/2015
.5.353,87
. .30/4/2015
.1.143,05
. .30/4/2015
.30.000,00
. .5/5/2015
.3.484,57
. .6/5/2015
.78.533,33
. .11/5/2015
.17.263,41
. .11/5/2015
.102.000,00
. .11/5/2015
.27.956,65
. .12/5/2015
.34.700,00
. .15/5/2015
.4.113,10
. .19/5/2015
.4.201,13
. .26/5/2015
.4.531,60
. .26/5/2015
.2.213,93
. .6/7/2015
.34.700,00
. .6/7/2015
.78.533,33
. .15/7/2015
.12.216,00
. .16/7/2015
.13.889,87
. .16/7/2015
.7.825,36
. .16/7/2015
.7.592,70
. .16/7/2015
.3.810,00
. .16/7/2015
.5.078,44
. .17/7/2015
.60.000,00
. .21/7/2015
.25.000,00
Débitos relacionados ao responsável Marco
Aurélio de Oliveira (CPF:
489.725.763-87):
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .4/9/2015
.300.000,00
. .4/9/2015
.52.821,57
. .4/9/2015
.659,80
. .18/9/2015
.190.000,00
. .18/9/2015
.90.000,00
. .29/9/2015
.200.000,00
. .30/9/2015
.176.000,00
. .9/10/2015
.41.052,77
. .9/10/2015
.6.704,59
. .9/10/2015
.13.781,06
. .9/10/2015
.15.458,20
. .28/10/2015
.300.000,00
. .29/10/2015
.2.819,80
. .3/11/2015
.350.000,00
. .12/11/2015
.2.543,68
. .12/11/2015
.2.023,74
. .30/11/2015
.171.585,34
. .4/12/2015
.2.206,93
. .8/12/2015
.48.509,38
. .11/12/2015
.4.201,13
. .28/12/2015
.526,00
. .30/12/2015
.1.052,00
. .7/1/2016
.24.627,00
. .7/1/2016
.25.251,00
. .12/1/2016
.10.800,00
. .18/1/2016
.4.201,13
. .13/8/2015
.4.201,13
. .13/8/2015
.61.586,80
. .17/8/2015
.40.000,00
Débitos relacionados à responsável Kerly Rodrigues Cardoso (CPF: 798.142.393-72):
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .24/2/2016
.2.450,00
. .29/2/2016
.8.858,25
. .29/2/2016
.8.570,65
. .11/3/2016
.47.395,28
. .11/3/2016
.300.000,00
. .17/3/2016
.7.460,06
. .1/4/2016
.2.900,00
. .5/4/2016
.618.000,00
. .6/4/2016
.618.000,00
. .7/4/2016
.3.905,50
. .18/4/2016
.696,88
. .18/4/2016
.111,22
. .20/4/2016
.4.204,36
. .20/4/2016
.4.204,36
. .20/4/2016
.28.812,05
. .20/4/2016
.672,80
. .20/4/2016
.3.304,00
. .20/4/2016
.4.204,36
. .25/4/2016
.5.124,33
. .25/4/2016
.5.561,11
. .27/4/2016
.6.005,19
. .28/4/2016
.4.241,21
. .3/5/2016
.107.000,00
. .12/5/2016
.17.880,34
. .12/5/2016
.85.470,00
. .12/5/2016
.55.197,43
. .20/5/2016
.107.210,97

                            

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