DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Débito relacionado à empresa R N Gomes Rodrigues & Cia Ltda:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .27/4/2016
.1.082,40
. .2/9/2013
.4.298,98
. .10/9/2013
.174,00
Débitos relacionados ao responsável Denison Lima Santos Gigante (CPF:
968.435.273-53) em solidariedade com a empresa Marinho e Mendes Ltda:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .10/3/2014
.67.200,00
. .25/3/2014
.67.200,00
Débito relacionado ao responsável Marcos Santos Gigante (CPF: 634.126.245-
00) em solidariedade com a empresa Marinho e Mendes Ltda.:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .23/10/2014
.67.200,00
Débitos relacionados à responsável Rita de Cácia Barberino Silva (CPF:
476.221.303-97) em solidariedade com a empresa Marinho e Mendes Ltda.:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .30/1/2015
.67.200,00
. .13/2/2015
.67.200,00
. .23/2/2015
.67.200,00
. .19/3/2015
.67.200,00
. .12/5/2015
.67.200,00
. .16/7/2015
.67.200,00
. .16/7/2015
.67.200,00
9.2. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para que
o responsável de que trata o subitem anterior comprove, perante este Tribunal, o
recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, nos termos do
art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do
Regimento Interno do TCU;
9.3. aplicar aos responsáveis abaixo arrolados a pena de multa prevista no art.
57 da Lei 8.443/1992, de acordo com o valor indicado:
. .Responsável
.Valor (R$)
. .Denison Lima Santos Gigante
.1.685.000,00
. .Marcos Santos Gigante
.142.600,00
. .Rita de Cácia Barberino Silva
.526.000,00
. .Marco Aurélio de Oliveira
.378.000,00
. .Kerly Rodrigues Cardoso
.701.000,00
. .Brasfarma Comercial Ltda.
.29.000,00
. .R N Gomes Rodrigues & Cia Ltda.
.2.200,00
. .Marinho e Mendes Ltda.
.120.000,00
9.4. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das datas das notificações, para
que os responsáveis de que trata o subitem anterior comprovem, perante este Tribunal
(arts. 214, inciso III, alínea "a", e 269 do Regimento Interno/TCU), o recolhimento das
respectivas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente, quando
pagas após seu vencimento, desde a data de prolação deste acórdão até as dos efetivos
recolhimentos, na forma da legislação em vigor;
9.5. autorizar
a cobrança
judicial das
dívidas, caso
não atendidas
as
notificações, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;
9.6. autorizar, desde já, caso requerido, o parcelamento das dívidas em até 36
(trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, incidindo, sobre cada uma delas, os
correspondentes acréscimos legais, alertando os responsáveis de que a falta de pagamento
de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do
art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU; e
9.7. dar ciência deste acórdão à Procuradoria da República no Estado do
Maranhão, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8235-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8236/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 037.495/2023-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis:
3.1.
Interessado:
Superintendência
da
Zona
Franca
de
Manaus
(04.407.029/0001-43).
3.2. Responsáveis: Mauricio Aucar Seffair (160.285.032-15); Nelson Luiz Gomes
Vieira da Rocha (111.795.702-00); Serviço de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas do
Amazonas (04.322.004/0001-47).
4. Órgão/Entidade: Serviço de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas do
Amazonas.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Bruno Veiga Pascarelli Lopes (7092/OAB-AM) e Giselle
Falcone Medina Pascarelli Lopes (3747/OAB-AM), representando Serviço de Apoio Às Micro
e Pequenas Empresas do Amazonas; Juliana Maria Duarte Marques (9259/OAB-AM),
representando Mauricio Aucar Seffair; Fábio Nunes Bandeira de Melo (4331/OA B - A M ) ,
representando Nelson Luiz Gomes Vieira da Rocha.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em razão da não
comprovação da regular aplicação dos recursos do Convênio 078/2010 (peça 16), celebrado
entre a Suframa e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas
(Sebrae-AM), que tinha
por objeto "ações para o
desenvolvimento de sistemas
empresariais de gestão e inovação tecnológica em incubadoras de empresas no Estado do
Amazonas",
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 2º, 4º,
inciso I, e 11 da Resolução TCU 344/2022, em:
9.1. reconhecer a ocorrência da
prescrição das pretensões punitiva e
ressarcitória nesta tomada de contas especial;
9.2. dar ciência desta deliberação aos responsáveis e aos demais interessados; e
9.3. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8236-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8237/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 040.792/2020-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Recurso de
Reconsideração)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71).
3.2. Responsáveis: Carlos Roberto Cerqueira de Meneses (133.850.114-34);
José Pacheco Filho (061.548.834-04); Município de São Sebastião - AL (12.247.631/0001-
99).
3.3. Recorrentes: Carlos Roberto Cerqueira de Meneses (133.850.114-34);
Município de São Sebastião - AL (12.247.631/0001-99); José Pacheco Filho (061.548.834-04).
4. Entidade: Município de São Sebastião - AL.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Gustavo Ferreira Gomes (5865/OAB-AL), Fernando
Antônio Jambo Muniz Falcão (5589/OAB-AL) e outros, representando José Pacheco Filho;
Gustavo Ferreira Gomes (5865/OAB-AL), representando Prefeitura Municipal de São
Sebastião - AL; Gustavo Ferreira Gomes (5865/OAB-AL), Fernando Antônio Jambo Muniz
Falcão (5589/OAB-AL) e outros, representando Carlos Roberto Cerqueira de Meneses.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos,
em conjunto, pelo Município de São Sebastião/AL e pelos srs. José Pacheco Filho e Carlos
Roberto Cerqueira de Meneses ao Acórdão 3.723/2025-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos, em conjunto, pelo
Município de São Sebastião/AL e pelos srs. José Pacheco Filho e Carlos Roberto Cerqueira
de Meneses para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação à Procuradoria da República em Alagoas, ao
Fundo Nacional de Saúde e aos responsáveis.
10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8237-
43/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 8238/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c arts. 143, inciso II, e art. 260, § 5 do Regimento Interno, em
considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.025/2025-2 (APOSENTADORIA)
1.1.
Interessados: Adalberto
Francisco
da
Boa Morte
(495.263.837-53);
Adalberto Paula
Nunes (002.255.254-53); Adalberto Paula
Nunes (002.255.254-53);
Adalberto Paula Nunes (002.255.254-53); Ademilton Martins Trindade (203.989.565-53);
Ademir Monteiro da Silva (086.147.412-00); Adriana Maria Cardoso Ferreira (111.749.117-
00); Adriano Vicente Lima (180.300.097-04); Agnaldo Pereira (045.961.887-34); Agostinha
do Carmo Araujo (109.397.095-20); Agostinho Costa (271.579.707-91); Albanita Felix da
Silva Jaguaribe (045.913.054-49); Alcides Manoel da Silva (325.262.297-15); Aldo Marques
da Silva (003.979.033-91); Alexandre Alberca Bueno dos Santos (027.604.588-22); Alfredo
Oliari (243.853.360-91); Algemiro Alves Pereira (074.788.280-00); Alicindo Batista de
Matos (307.499.136-49); Alicindo Batista de Matos (307.499.136-49); Aline Mello Farias
(083.265.407-81); Alipia Ferreira de Carvalho (256.703.790-04); Alison Jose Lopes da Silva
(405.477.102-59); Almir Nery Alves (308.655.227-15); Amancio Silva (265.133.407-30);
Amaury de Mello e Silva (217.856.948-04); Amelia Regina Manzano Coelho (798.692.207-
97); Amilton de Souza Ramirez (172.585.966-15); Ana Cristina Taigy Diniz (293.897.804-
97); Ana Hilda Carneiro dos Santos (808.828.205-59); Ana Ivani da Silva (003.730.458-59);
Ana
Maria Fernandes
da Silva
(330.496.887-34);
Ana Maria
Martins de
Oliveira
(395.000.987-68); Ana Maria Meneses dos Santos (170.226.495-53); Antonia Ceci Veloso
Ferreira Nascimento (011.092.516-53); Antonia Ferreira Fontenele (471.630.201-63);
Antonio Andrade de Lima Sobrinho (067.448.774-53); Antonio Augusto Camelo Reboucas
(090.690.543-53); Antonio Evangelista de Souza (058.410.622-04); Antonio Fernando
Passos (400.706.547-00); Antonio Jose de Melo (046.994.673-34); Antonio Lima de Souza
(018.135.873-53); Antonio Pedro Vasconcelos de Oliveira (221.376.707-63); Antonio
Rubert Neto (169.714.850-68); Antonio Rubert Neto (169.714.850-68); Antonio de Jesus
Maciel (074.668.207-78); Antonio de Jesus Maciel (074.668.207-78); Antonio de Jesus
Maciel (074.668.207-78); Antonio dos Santos (005.224.900-00); Aparecida de Jesus
Moraes (337.857.598-00); Aparecida de Jesus Moraes (337.857.598-00); Arivaldo Bentes
Macedo (045.345.732-00); Arlindo Barbosa de Oliveira (051.262.152-72); Armando de
Oliveira Barbosa (123.786.904-87); Arnaldo Vieira Maciel (093.552.437-15); Arnaldo Vieira
Maciel (093.552.437-15); Artur Guilherme Teixeira (051.366.447-53); Artur Guilherme
Teixeira (051.366.447-53); Beatriz Revers Herborn (332.419.617-53); Berlim Julio Dutra
(300.317.539-49); Carlos Alberto Mattos Saliba (553.249.677-34); Carlos Alberto Nunes de
Vargas (252.123.977-15); Carlos Alberto Veiga (000.197.555-20); Carlos Augusto Cardozo
de
Faria
(172.635.307-91);
Carlos Gomes
(190.276.487-00);
Carlos
Jose
Cordeiro
(106.866.307-34); Carlos Jose Cordeiro (106.866.307-34); Carmen Dolores Gomes Marinho
(918.244.784-53); Carmen Lucia Ribeiro Leal (512.048.940-00); Carolina Angelica Moreira
Sanchez Gomes (524.252.661-00); Cecilia Soares de Macedo (071.718.497-83); Cecilia de
Almeida Jesus (403.961.347-34); Cecy Branca de Andrade Maciel (022.820.467-49); Celia
Yoshiko Seque Terasaka (873.636.748-68); Celia Yoshiko Seque Terasaka (873.636.748-68);
Cenira Borges Loss (032.765.460-00); Cesar Augusto Schmidt (417.268.470-04); Ceuzimar
Barbosa do Carmo (633.361.116-68); Cezar Lima e Barros (157.268.517-49); Charles Chicre
Pichara Sily (114.086.857-87); Christina Nazareth de Oliveira Costa (221.666.291-72);
Cicera Ferreira Areco (027.375.988-42); Cleoneide Costa de Lira (125.786.144-15); Cleonice
Aguiar da Silva (182.312.092-04); Cristovao Bentes da Silva (085.301.492-20); Dagoberto
Luiz Correa (265.711.371-00); Daniel Pessoa Filho (113.987.952-91); David Francisco Alves
(219.879.982-00); Deusair Rodrigues dos Santos (190.478.781-91); Dirceo Edson de
Azevedo (009.364.997-53); Divaldo Batista da Cunha (087.076.347-49); Divaldo Batista da
Cunha (087.076.347-49); Divaldo Batista da Cunha (087.076.347-49); Doroteu Vieira de
Araujo (059.764.723-20); Eclair Farias Pontes (351.179.077-87); Edely Coelho de Oliveira
Moraes (083.223.938-06); Edmar Bernardino de Oliveira (002.372.303-30); Edmundo Leal
Costa (004.472.775-53); Ednilson Medeiros de Brito (162.341.204-82); Edson Francisco dos
Santos (447.351.467-68); Edson Messias dos Anjos (106.864.365-04); Eduardo Jorge de
Lima Medeiros (075.831.334-91); Eduardo Petrucci Gigante (259.405.700-20); Elcio Silva
(223.662.709-25); Elcy Maria da Silva Mestrinho (025.759.222-91); Eliane Moreira da Silva
(662.522.967-91);
Elidia Soares
Ferreira (389.403.707-59);
Elival
Martins dos
Reis
(061.549.212-68); Elizabeth Maria Pereira da Silva Santos (194.182.646-68); Elza Maria
Gomes (073.471.203-06); Emy Sena de Miranda (330.528.087-53); Enilton Messias Silva
(257.874.386-04); Erna Pidner (096.237.959-04); Erna Pidner (096.237.959-04); Erna Pidner
(096.237.959-04); Esmerino das Neves Lopes (119.286.201-59); Eugenio Severino de Paula
Neto (682.687.858-53); Eva Batista Caldas (080.844.244-91); Evalisa da Silva Gemaque
(080.541.692-72); Farley Wilkens da Silveira (478.509.816-34); Felisberto Medeiros Gomes
da Silva (326.690.977-15); Fernando Antonio Cavalcanti Viana (299.541.854-53); Fernando
Godoi Guedes (093.134.860-91); Fernando Godoi Guedes (093.134.860-91); Fe r n a n d o
Jorge Lima Cid Junior (266.442.821-72); Fioravante Vianei do Amaral (368.745.070-87);
Francisca Souza Vieira (107.260.042-00); Francisca de Moura Fonseca (093.608.162-72);
Francisco
Ambrozio
Filho
(388.668.388-53);
Francisco
Augusto
Fontes
Barquete
(061.502.252-91); Francisco Cardoso Neto (066.917.735-00); Francisco Carlos Alves do
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