DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8261/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º,
inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do
processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.985/2025-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dalva Barros Gotelip (919.431.917-00); Marcela Santos
Patricio (093.544.437-88); Maria Elvira Oliveira Serrano (025.992.837-28); Sonia Maria
Ourique Marques (083.336.877-09).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: Dar ciência ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), que as Sr(as). Sonia Maria Ourique Marques e Maria
Elvira Oliveira Serrano acumulam benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército)
com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de
aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 8262/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º,
inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do
processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.012/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana de Melo Souza (023.159.197-70); Geane Andrea
Vieira Almeida (908.908.097-04); Idalia Araujo de Souza (725.627.735-00); Iranei Maria
de Melo (584.880.497-49); Marcia Regina de Moraes Pontes (219.035.903-10); Marinez
Soares da Silva Lyrio (960.598.187-49); Maristela Correia de Melo (081.116.627-93);
Miriam Correia de Melo (019.325.837-42); Patricia Regina Moraes (391.471.773-49);
Sandra Maria de Melo Leao de Jesus (923.490.487-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8263/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º,
inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do
processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.070/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elisangela Regina Tarabossi da Silva (572.941.432-34);
Fabiana
Ferreira
Goncalves
de
Araujo
(658.716.261-49);
Gessy
Silva
Ribeiro
(744.796.017-91); Hilza de Assis Goncalves (007.420.484-03); Maria Auxiliadora Gomes
de Souza Tarabossi (592.986.502-72); Pedro Polante Goncalves Rocha (094.336.591-04);
Vera Costa Daehn (417.542.551-91).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8264/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º,
inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do
processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.105/2025-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Debora Cristina Nascimento Dalmut (745.377.509-44);
Elane Rodrigues Tombesi (529.034.940-53); Luciene Nunes Meziat (805.576.436-00);
Silmara Maria Cordeiro (629.976.969-68); Thais Cecilia Silveira (005.858.629-66).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: dar ciência ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), que a Sr(a). Silmara Maria Cordeiro acumula benefício
de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC
103/2019..
ACÓRDÃO Nº 8265/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º,
inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do
processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.121/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Paula Santos do Carmo Geraldo (036.532.927-43);
Angelica Nascimento Pereira (100.143.984-86); Claudiceia da Conceicao Marcelino
Batista (023.050.127-30); Katia Regina da Conceicao Marcelino (041.579.087-59); Lucia
de Fatima Pereira (126.965.444-68); Neide Gomes de Oliveira Crus (756.397.187-49);
Norlia
Maria
Sampaio
de
Almeida
(018.157.907-33);
Rita
de
Cassia
Pereira
(027.445.184-09);
Sabrina
dos
Santos Silva
Castor
(073.979.107-93);
Valdiceia da
Conceicao Marcelino (053.910.367-55); Valdineia da Conceicao Marcelino (001.142.137-
12); Vivian dos Santos Silva Pereira (092.438.687-80).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8266/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º,
inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do
processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.131/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Mara Moreno Vaz de Melo (709.765.549-68);
Geralda
Valeria
de
Aquino (633.364.056-53);
Isabela
Ferenzini
Gutierrez
Sobreira
(675.569.226-34); Luiza Marillac de Aquino (549.883.066-15); Sarita Barbosa dos Santos
Nunes (039.205.396-99); Vania Salomao Rodrigues Silva (474.645.006-44).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8267/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º,
inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do
processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.171/2025-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana de Melo Barreto Azevedo (864.300.335-20);
Daniella Cristhie Morais de Souza Pinto (759.137.395-15); Evania Maria Souto Matias
Ponzi (354.080.904-00); Jaciara Pereira dos Anjos (354.548.575-72); Maria Beatriz dos
Anjos
(927.535.235-68); Marinalda
Pereira
dos
Anjos (177.551.405-63);
Marineide
Pereira dos Anjos (289.020.845-15); Roseane Beatriz dos Anjos (904.394.495-53); Sofia
Alves Cavalcanti (277.066.134-53); Tania Regina Sa Diniz dos Anjos (679.448.175-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: dar ciência ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) que as Sr(a). Evania Maria Souto Matias Ponzi e Sofia
Alves Cavalcanti acumulam benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com
benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de
aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 8268/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º,
inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do
processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.202/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Lucia de Andrade (855.666.677-91); Angelita Gomes
da Silva (304.057.857-04); Antonia Martins do Vale Lima (112.604.437-79); Fabiola Alves
de Sousa (056.835.657-82); Ieda Fonseca Cavalcanti (195.639.654-34); Michela Freire
dos Santos (021.951.217-50).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8269/2025 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de ato de concessão de pensão militar
emitida em favor da Sra. Neusa Terezinha Soletti de Oliveira, emitido pelo Comando
da Aeronáutica e submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos
termos do artigo 71, inciso III, da CF/1988;
Considerando que a unidade técnica identificou, no ato, a majoração
indevida dos proventos de reforma e da pensão militar para o posto de Coronel, uma
vez que o instituidor - Tenente-Coronel na ativa - não preenchia os requisitos
temporais para a percepção de proventos do grau hierárquico superior (nos termos do
art. 50, II, da Lei 6.880/80) após a dedução dos tempos de iniciativa privada e dos
previstos nos incisos I, III e VI do art. 137 da referida lei, devendo o benefício ter sido
calculado com base no posto de Tenente-Coronel;
Considerando que, embora no formulário esteja preenchido no campo
"Posto/Graduação
de referência
para
o cálculo
dos
proventos
de pensão"
o
posto/graduação de Coronel, atualmente, o pagamento da pensão militar é realizado
no posto/graduação Tenente-Coronel, a unidade técnica propôs o registro do ato com
ressalva;
Considerando
que
o
Ministério
Público
junto
ao
TCU
anuiu
ao
encaminhamento formulado pela unidade técnica;
Considerando que, nos termos do art. 260, § 4º, do Regimento Interno do
TCU c/c o art. 7º, § 1º, da Resolução TCU 353/2023, falhas formais saneadas ou que
não gerem reflexos financeiros atuais não obstam o registro do ato, devendo ser
apenas consignado no processo que a inconsistência detectada na origem não mais
subsiste, mediante aposição de ressalva;
Considerando os pareceres convergentes da unidade técnica especializada e
do Ministério Público junto a este Tribunal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fundamento no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal
de 1988, c/c os artigos 1º, inciso V, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os artigos 143,
inciso II, parte final, 260, § 4º, do Regimento Interno do TCU, e ainda com o art. 7º,
§ 1º, da Resolução TCU 353/2023, em:
a) registrar com ressalva o ato de pensão militar em favor da Sra. Neusa
Terezinha Soletti de Oliveira;
b) arquivar o presente processo.
1. Processo TC-020.221/2025-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Neusa Terezinha Soletti de Oliveira (688.210.180-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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