DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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187
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8298/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II, e 260, § 6º, do Regimento
Interno do TCU, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:
a) ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em
favor da Sra. Nara Berkenbrock Silveira de Souza (atos e-Pessoal 3.291/2025, 3.480/2025
e 3.525/2025);
b) excluir, por duplicidade, o ato de aposentadoria de número 53.607/2019
emitido em favor da Sra. Nara Berkenbrock Silveira de Souza; e
c) fazer a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-019.261/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Gilson Veríssimo (033.795.948-06); José Luiz Mesquita da
Silva (042.702.662-87); Nara Berkenbrock Silveira de Souza (432.832.099-87); Sebastião
Alves de Albuquerque (080.869.582-72).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), para que proceda às anotações devidas no sistema e-Pessoal.
ACÓRDÃO Nº 8299/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do
interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.495/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Luiz Carlos Paes Landim (153.455.641-91).
1.2. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8300/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à
exceção dos atos emitidos em favor dos Srs. José Adalberto Fernandes Oliveira, Kátia
Maria Camargo Pimenta e Regina Moreira Ferreira, em relação aos quais determino a
realização das diligências adiante especificadas:
1. Processo TC-019.618/2025-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: José Adalberto Fernandes Oliveira (419.715.747-91); José
Jorge Soares Netto (332.258.187-04); José Marinaldo Lima (112.041.174-20); Kátia Maria
Camargo Pimenta (839.878.607-82); Regina Moreira Ferreira (186.901.226-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), para que:
1.7.1. previamente à apreciação conclusiva dos atos de aposentadoria
emitidos em favor dos Srs. José Adalberto Fernandes Oliveira (419.715.747-91) e Kátia
Maria Camargo Pimenta (839.878.607-82), seja realizada diligência relativamente à
legitimidade dos valores que vêm sendo pagos aos interessados a título de proventos,
notadamente o pagamento em duplicidade da rubrica referente à GDACT; e
1.7.2. previamente à apreciação conclusiva do ato de aposentadoria emitido
em favor da Sra. Regina Moreira Ferreira (186.901.226-72), seja realizada diligência
relativamente à legitimidade dos valores que vêm sendo pagos à interessada a título de
proventos, notadamente a natureza jurídica do pagamento das rubricas judiciais.
ACÓRDÃO Nº 8301/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.624/2025-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Francisco de Assis Oliveira (459.938.076-87); Marco Antônio
Ernesto Esposito (665.814.607-10); Nelma
Tiburcio Silva (394.924.356-91); Paulo
Fernando Semeghini (638.902.677-34); Pedro Guedes Galvao (316.304.726-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8302/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão da Sra.
Célia Espíndola Emygdio de Castro se exauriram antes de seu processamento pela Corte,
em face
da perda da
qualidade de
segurado da interessada,
ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso II, do Regimento Interno do TCU
(RITCU), c/c o art. 7º, § 3º, da Resolução TCU 353/2023, em considerar prejudicado pela
perda do objeto o ato de aposentadoria emitido em favor da referida interessada, sem
prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-020.172/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados:
Agleda Maria
Aguiar Bezerra
(117.172.623-68); Célia
Espíndola Emygdio de Castro (037.175.183-72); Maria Jose Bezerra dos Santos
(144.854.271-53); Maria Teresa Araujo Costa (073.036.613-87); Neila Romero Barroso
(101.214.983-87); Secretaria de Gestão de Pessoas ().
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), para que, com fundamento na faculdade prevista no art. 260, § 3º, do
RITCU, proceda à imediata autuação e subsequente instrução de eventual ato de pensão
civil em que figure como instituidora a Sra. Célia Espíndola Emygdio de Castro
(037.175.183-72), aferindo, em particular, à vista das informações constantes deste
processo, a legitimidade dos proventos que estiverem sendo pagos aos eventuais
beneficiários, notadamente no que se refere à possível inclusão de rubrica judicial
indevida na base de cálculo dos respectivos proventos.
ACÓRDÃO Nº 8303/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os atos de concessão adiante relacionados foram
disponibilizados para exame desta Corte há mais de cinco anos, fazendo incidir, na
espécie, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.553,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, incisos II e V, do Regimento
Interno, em determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal)
que faça consignar, na base de dados do sistema e-Pessoal, a anotação de seus registros
tácitos.
1. Processo TC-020.372/2019-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Maria Manuela Alves Garcia (342.905.240-87); Mariangela
Freitas da Silveira (411.409.820-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pelotas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), para que proceda às anotações devidas no sistema e-Pessoal.
ACÓRDÃO Nº 8304/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que o ato de concessão adiante relacionado foi
disponibilizado para exame desta Corte há mais de cinco anos, fazendo incidir, na
espécie, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.553,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, incisos II e V, do Regimento
Interno, em determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal)
que faça consignar, na base de dados do sistema e-Pessoal, a anotação de seu registro
tácito.
1. Processo TC-021.183/2021-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Eva Maria Flesch (641.448.799-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), para que proceda às anotações devidas no sistema e-Pessoal.
ACÓRDÃO Nº 8305/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento na Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso I, c/c o Regimento Interno, art. 143, inciso II, e Resolução 353/2023, art.
7º, inciso I, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.031/2025-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Abykele Cunha da Silva Mendes (830.581.500-59); Adonis
Jose Brandao (010.467.020-76); Adriana Lopes Santos Santana (966.236.595-87); Adriana
Neis Stamm (027.124.130-67); Adriana Teixeira de Souza (000.202.270-27); Alamiro dos
Santos Pacheco (005.709.130-71); Alan de Moura Oliveira (980.431.611-00); Aldilania
Pereira Sousa (603.259.543-99); Aleimar Jose Solini (033.081.857-09); Alencastro Vinicius
de Oliveira Vilas Boas (014.791.665-88); Alessandra Giacomini Bevilacqua (013.955.910-
83); Alessandra dos Santos Rizzon (026.516.870-81); Alessandro Queiroz Lencina
(010.911.260-11); Alex Bessa Ribas (101.923.457-10); Alex Costa Guimaraes (915.953.390-
00); Alex Wilker Guimaraes Guimaraes (003.328.922-04); Alexandre Jose Nicacio Menezes
(607.245.023-78); Alexandre Silva da Silva (017.379.170-09); Alexis Pereira Franco de
Pinheiro Machado (103.420.557-98); Alexsandro Silva da Silva (747.959.880-72); Alice
Alonzo Steinmetz (014.662.070-43); Alice Meano Cruz (109.365.627-14); Alice Paiva da
Costa (059.536.631-70); Alice Sant Anna (032.478.290-08); Aline Aparecida Souza Candido
Marques (103.424.376-40); Aline Graziela Szczesny Mancilha (000.536.230-02); Aline
Machado Vidales (009.081.040-65); Aline Rodrigues dos Santos (139.990.477-98); Aline da
Cruz Strasburg (006.303.410-79); Aline de Souza Mazur (005.517.700-07); Aline de Souza
Mendonca Assis (059.688.376-59); Alisson Lua Vale Mina (020.506.431-01); Alline Roberta
Ferreira Lopes (015.413.715-42); Alliny da Silva Marques Fonseca (010.446.432-18);
Alysson Silveira Souza Vizeu (057.004.020-50); Alzira Caroline Galiaco de Souza
(112.746.937-13); Amanda Beiral da Silva (108.106.297-55); Amanda Caroline Ribeiro Rios
(031.589.400-86); Amanda Caroline da Fe Pereira (108.909.604-61); Amanda Ferreira
Merces (033.396.272-90); Amanda Fischer Dorneles (021.266.910-98); Amanda Gabriella
da Silva (122.720.964-92); Amanda Tavares Cavalcanti (003.193.322-09); Amilton Fillipe
Figueredo (059.637.599-94); Ana Carla Costa de Melo (095.809.554-09); Ana Carolina
Goncalves Brito (107.291.857-96); Ana Carolina Ribeiro Dutra Soares (125.548.306-73);
Ana Carolina Sobreira Abrahao (149.632.227-44); Ana Carolina Vieira Santos (032.407.721-
16); Ana Carolina da Paixao Bertolano (145.150.197-83); Ana Carolina da Silva Lira
(144.939.207-50); Ana Caroline Oliveira da Silva (065.192.723-45); Ana Clara Lopes Mariz
(102.663.734-10); Ana Clara da Rocha Sousa (034.184.933-27); Ana Claudia Miranda de
Assis (671.690.076-49); Ana Flavia da Costa Dalla Martha (337.597.178-88); Ana Gabriela
de Queiroz Figueiredo (111.741.777-80); Ana Isabella Sousa Almeida (011.414.532-66); Ana
Laura Correa da Rosa (845.991.540-91); Ana Laura Neves Mendonca (104.101.116-43); Ana
Luisa Alvim de Souza (940.329.200-87); Ana Luisa Bagno de Almeida (102.657.906-62); Ana
Luisa Martins Cardia (336.416.788-54); Ana Luisa Mayer (035.067.580-55); Ana Luiza
Teixeira Albert Lima (134.420.707-32); Ana Luiza de Figueiredo (079.325.834-03); Ana
Maria Franco Fernandes (437.335.300-04); Ana Maria Goncalves de Oliveira (064.191.225-
03); Ana Paula Cabral Mossi (933.539.010-00); Ana Paula Cassiana Silveira (118.048.976-
47); Ana Paula Cavalcante Miranda Castro (727.458.601-78); Ana Paula Garcia da Costa
(135.393.737-21); Ana Paula Mendes Muniz (107.429.096-89); Ana Paula Nogueres
Sampaio (112.659.957-37); Ana Paula Pinheiro Pereira Silva (033.526.301-19); Ana Paula
Silva Caldas (032.094.553-76); Ana Paula da Silva Lopes (952.670.500-91); Ana Paula da
Silva Prado (034.046.930-78); Ana Paula de Lima Maia (702.322.450-53); Andre Bastos
Rolim (072.299.243-24); Andre Duarte Mechebeyer (816.611.340-68); Andre Felix da Silva
(110.381.556-30); Andre Guayanaz Lauriano (032.304.437-99); Andre Lourenco Pereira
(107.495.056-99); Andre Luiz Alves de Sousa Nunes Torres (121.018.207-65); Andre Luiz
Barbosa Dantas Goncalves (143.377.917-01); Andre Tigre (001.454.190-45); Andrea Jorge e
Silva (012.142.567-32); Andreia da Silva Campos (642.465.740-15); Andrelly Fernanda Baia
de Oliveira (013.345.692-74); Andresa Freitas de Souza (002.351.030-71); Andressa Gisele
Livramento da Luz Piffer (022.974.820-19); Andressa da Silva Saraiva Alos (023.820.880-
01);
Andressa
dos
Santos 
Steffens
(846.280.300-49);
Andrey
Barbosa
Pimenta
(014.475.286-70); Andreza de Souza Lima (013.694.560-00); Ane Keslly Batista de Jesus
(013.114.655-61); Anelise Ribas Baron (976.713.120-53);
Anelise Rosa da Silva
(677.469.850-68); Angela Caroline de Zorzi Pinto (965.322.620-72); Angelica Briao Oliveira
(832.316.090-20); 
Angelita 
Moraes 
(969.241.790-53);
Anidria 
Camargo 
de 
Juli
(953.550.060-00); Anna Luisa Souza Correa (048.090.635-18); Anna Paula Bastos Lima
(032.221.805-55); Anne Carolinne Barroso Chenu Gomes Cortes (097.981.117-10); Anne
Silva Aguiar (135.246.657-05); Antonio Gean Fernandes Lopes (034.169.653-61); Antonio
Jefferson da Cruz Melo (068.000.523-45); Antonio Jose da Silva Ferreira (086.028.603-74);
Antonio Renato Moura de Oliveira (029.604.223-41); Ariane das Merces Alves Souza
(115.560.716-39); Armando Henrique de Oliveira (013.072.786-55); Arnon de Melo
Andrade Junior (062.250.624-24); Arthur Guglielme Correa (032.574.220-08); Barbara
Cristina Baldez Vasconcelos (013.627.532-03); Barbara Dandrea dos Santos (005.238.300-
84);
Barbara Machado
Ribeiro
(025.077.910-20);
Barbara Pantoja
do
Nascimento
(106.286.327-54); Barbara Regina Soares dos Santos (003.575.120-73); Barbara Regina
Souza da Silva (652.840.973-00); Barbara Rodrigues Avila (014.022.740-76); Barbara Valeria
Peres de Carvalho (068.025.013-17); Barbara de Lacerda Santos Oliveira (122.535.157-01);
Beatriz Lopes Kirschner (961.220.990-15); Beatriz Stella Teodoro Leal (126.290.559-14);
Bharbara da Rosa de Senne (037.258.700-39); Bianca Silva da Rocha (034.425.800-99);
Bruna Camargo Nazareth Machado (025.849.150-73); Bruna Maria da Cruz Crescente de
Menezes (643.949.992-00); Bruna Noimann dos Santos Samrsla (028.453.550-84); Bruna
Pereira Flauzino (133.053.007-10); Bruna Santos Fidelis (032.162.670-24); Bruna Stephany

                            

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