DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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196
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Melchiades Ferreira Filho (184.726.707-67); Weberson Sousa Silva (085.957.766-01);
Wedja Timoteo Vieira (087.220.784-60); Welbert da Costa Eufrasio (108.300.806-43);
Weronica de Lima Furtado (099.879.986-66); Wesley Ferreira Souza (830.980.466-00);
Wesley Michael Pereira Silva (107.205.094-32); Wesley Pardinho do Carmo (068.574.069-
28); Wesley dos Santos Faria (015.272.836-82); Yan Trindade Lisboa Gomes (143.953.187-
03); Yuri Roberto Ferreira (079.955.679-36).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Petróleo Brasileiro S.A.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8346/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do
Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em ordenar o
registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.995/2025-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Kelly Regina da Silva Araujo Dinis (005.893.793-56).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade Federal do Maranhão.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8347/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos, e adotar as medidas elencadas no item 1.7.
1. Processo TC-022.017/2025-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Eliane Marie de Amorim Melo Fonseca (168.113.131-53);
Maria
Carmen
Gomes
Lopes
(251.400.356-34);
Maria
Carmen
Gomes
Lopes
(251.400.356-34); Sandra Kofes Marques (039.205.136-22); Valeria Aparecida de Almeida
Souza (771.383.256-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Para o ato de Pensão civil de FRANCISCO JOSE MARTINS LOPES, dar
ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de sua Diretoria de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. MARIA CARMEN GOMES LOPES
acumula benefício de pensão do RPPS (Ministério da Saúde) com benefício previdência
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da
citada EC 103/2019.
1.7.2. Para o ato de Pensão civil de RENE DE SOUZA MARQUES, dar ciência
ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de sua Diretoria de Benefícios
e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. SANDRA KOFES MARQUES acumula
benefício de pensão do RPPS (Ministério da Saúde) com benefício previdência do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da
citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 8348/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos, e adotar a medida elencada no item 1.7.
1. Processo TC-022.034/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Leticia Fraga de Oliveira (190.966.741-20); Maria Laura
Soares da Silva (143.804.042-34); Neide Alves de Almeida (647.767.609-59); Rosi Maria
da Cruz Leachi (230.498.209-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Para o ato de Pensão civil de ELDO LEACHI, informar ao Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. ROSI MARIA DA CRUZ LEACHI acumula
benefício de pensão do RPPS (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) com
benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de
aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 8349/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.041/2025-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Antonia Chaves da Silva (106.642.892-15); Maria de Lourdes
Mattos Gomes (007.576.527-60); Maria de Souza Carrilho (725.602.746-04); Rita de Cassia
da Silva Oliveira (706.081.999-15); Zelinda Oliveira dos Santos (227.510.172-15).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8350/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.983/2025-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria Duarte de Oliveira (893.846.107-63); Eugenia
Braga Espindola (299.070.637-20); Maria Correa de Lima (757.861.507-63); Maria Lucia
de Sa Esteves (020.971.237-67); Sheila Marilia Saraiva de Carvalho (914.104.017-15).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8351/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do
processo a seguir relacionado; e adotar a medida a seguir:
Para o ato de Pensão militar de JOSE ANDRADE DE ARAUJO, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. MARIZE CORREIA DE ARAÚJO acumula
benefício de pensão do RPPS (Comando da Aeronáutica) com benefício previdência do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da
citada EC 103/2019.
1. Processo TC-020.025/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudio da Graca Silva (001.450.137-66); Geiza Correia
Araujo de Lima (609.556.197-34); Kelly Janaina Oliveira Vianna Miranda (015.325.171-
90); Marize Correia de Araujo (598.364.407-63); Monica Bergami Pereira (143.719.011-
15); Viviane Motta Silva (068.735.087-56).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8352/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.056/2025-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Edith
Heeren de
Oliveira (068.342.967-19);
Maria
Aparecida Guimaraes Polli (425.088.356-68); Maria das Gracas Medeiros dos Santos
(400.526.567-72); Marina de Oliveira Carvalho Feitosa (062.503.078-85); Zelia Virginia
Meira Silva Fontenelle (574.694.151-49).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8353/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.060/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ceris Egues da Costa (665.467.887-72); Clesciana Alves de
Sousa (862.746.517-72); Kattia Julieta de Oliveira Pereira dos Santos (036.605.897-56);
Rozilene Marques de Lima Duarte (087.956.467-95); Sandra Marques Lima dos Santos
(885.035.187-91);
Simone Marques
de
Lima
(012.564.034-07); Sueli
Maria
Muniz
(052.015.716-89); Sueli Marques de Lima (328.504.764-04); Suzana Marques de Lima
(985.478.447-91).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8354/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.077/2025-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Celia Folda (375.104.369-15); Dalvina Henriqueta Meneghel
Abarca (004.901.059-04); Denise da Silva Madalena (334.415.290-49); Lilia Aparecida
Amarante Carneiro (741.106.759-87); Maria Paulina Vicente Venge (604.957.319-00).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando
do Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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