DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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197
Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8355/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.082/2025-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Arlete Cardoso da Silva (111.814.527-59); Deise da Silva
Bastos (204.886.617-49); Ieda Nilvia Goellner Braun (912.539.429-00); Neci de Azambuja
Liberti (309.275.418-23); Sonia Maria Popiel (024.139.417-11).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8356/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.119/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Fernandes de Medeiros (030.082.474-23); Caroline
Fernandes de Medeiros (053.021.924-70); Elida Cristina de Medeiros (916.109.664-49);
Erotildes Euridice Franca Santos (054.384.895-72); Helena Ferro Silva de Sousa
(002.811.927-40); Marilene Assis da Costa Ferreira (603.809.427-04); Sandra Regina da
Silva de Almeida (028.519.027-09); Viviane Fernandes de Medeiros (030.127.314-66).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8357/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.138/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carmen Oliveira de Mello (481.378.981-15); Cristiane
Perotti Bonin (356.625.651-04); Debora de Souza Nascimento (082.526.497-93); Marilia
de Carvalho Gohn (592.297.567-68); Marlene Maria Barreto de Paula (082.651.146-56);
Viviane Perotti Bonin (822.714.709-78).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8358/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do
processo a seguir relacionado; e adotar as medidas a seguir:
a) Para o ato de Pensão militar de CARLOS GOMES DA SILVA, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. SANTA ROSA SACCHI GOMES DA SILVA
acumula benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da
citada EC 103/2019.
b) Para o ato de Pensão militar de SEBASTIAO FERREIRA DIAS, informar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. IVONETE FERREIRA DIAS acumula benefício
de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC
103/2019.
1. Processo TC-020.183/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Deise de Oliveira (081.584.308-99); Helena Garcia Gimenes
Ferreira (045.302.878-07); Ivonete Ferreira Dias (009.398.528-29); Patricia Helena Simoes
Salles (120.689.678-71); Regina Cassia Simoes Salles (102.282.708-12); Santa Rosa Sacchi
Gomes da Silva (017.217.278-09).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando
do Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8359/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.837/2025-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria Zaroni Lindenberg (010.749.998-35); Eliana
Zaroni
Lindenberg
Silva
(033.217.018-71);
Regina
Zaroni
Lindenberg
Utchitel
(092.531.108-13).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8360/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.862/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Cinthia de Sant Anna Galvao (687.611.397-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8361/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do
processo a seguir relacionado, com a ressalva de que o benefício pensional deve
permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Segundo Tenente, como
na ocasião da análise por este Tribunal, e adotar a medida a seguir:
Para os atos de Pensão militar de ANTONIO FERNANDES DE SOUZA, informar
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios
e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. ANA MARIA DOS SANTOS FERNANDES
acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Marinha) com benefício previdência
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da
citada EC 103/2019.
1. Processo TC-020.873/2025-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria dos Santos Fernandes (424.687.367-53); Ana
Maria
dos
Santos
Fernandes
(424.687.367-53);
Robson
Fernandes
de
Souza
(685.302.427-34);
Rosivani
Fernandes
de Souza
Santos
(016.120.497-02);
Rosivani
Fernandes de Souza Santos (016.120.497-02).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8362/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.880/2025-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Maria Euzelia Ribeiro do Couto (073.336.764-04).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8363/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.904/2025-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Edna Monteiro de Magalhaes (200.360.781-15); Liliane
Bastos Magalhaes de Almeida (446.594.661-91); Luciene Bastos Magalhaes (338.358.291-
49); Sofia da Conceicao Silva Scalopi de Magalhaes (311.416.608-30).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando
do Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8364/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.939/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Gloria Regina Cardoso Braz (442.018.507-49).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8365/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260
do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em
ordenar o registro do ato constante do processo a seguir relacionado, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.994/2025-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessado: Alberta Rodrigues Felismino (466.040.654-72).
1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando
do Exército.
1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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