DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
1.039,58
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.896,26
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0328247/2018, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IVANETE DA ROCHA, CPF 44556217334, ocupante do cargo de 
PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12078617, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01/2018, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018
3.831,83
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
842,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017
1034,59
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.840,99
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1547040/2018, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IZABEL ANGELA SOUSA HOLANDA, CPF 48595829349, ocupante do 
cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11421717, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2018, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018
3.831,83
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
649,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017
1034,59
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.648,14
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2018. 
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
021034320/SPU, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 14/03/2006, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 23/03/2006, julgado(a) 
legal pela Resolução nº 2.474/2007 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora FRANCISCA MARCULINO DE OLIVEIRA, CPF nº 
318.060.663-00, matrícula nº 06738915, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, nível/referência 7, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, nos termos do art. 40, 
§ 1º, item I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98, c/c os Arts. 152, item I, § 2º, 156, § 1º, item IV, 157 
e 43 da Lei nº 13.597/2005, art. 1º, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80% (oitenta por cento), no valor 
de R$ 316,10 para com os dispositivos legais acima citados e com base na PORTARIA n.º 151/2005-SEAF, que Promoveu o ex servidor para a função de 
Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO-8, FIXAR, a partir de 19/02/2002, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 Horas – 80% (Lei nº 13.155/2001)
137,49
Progressão Horizontal de 15% (Lei nº 9.826/1974)
25,78
TOTAL
163,27
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 80% 
(oitenta por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/01/2016 
e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/03/2016, que concedeu aposentadoria à a servidora FRANCISCA MARCULINO DE OLIVEIRA, matrícula 
nº 06738915, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 131606409, 
RESOLVE REVER o Ato datado de 28/05/2013, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 12/06/013, julgado(a) legal pela Resolução nº 1357/2016 
do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula nº 06275710, carga horária 
de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, classe PLENO II, nível/referência 8, lotada na 
Secretaria da Educação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 1.778,29 para com os dispositivos legais acima citados e com base na Lei 15.243/2012 
c/lei nº 15.243/2014-PVR-FUNDEB., FIXAR, a partir de 26/04/2013,
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas Lei nº 15.285/2013
1.135,22
Gratificação de Regência de Classe 10% art. 5º Lei nº 14.431/2009
113,52
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, dos arts. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
302,51
Parcela Variável de Redistribuição-PVR/FUNDEB Lei nº 15.243/2012 c/Lei 15.285/2013-PVR/FUNDEB
16,00
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% art. 62 e 64 da Lei nº10.884/1984.
227,04
TOTAL
1.794,29
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº135  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018

                            

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