DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8453/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.812/2025-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Cynthia Guimaraes da Cunha Giacomini (351.371.696-68).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8454/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.826/2025-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Paula Costa de Souza (659.433.091-87); Cleonice Ferrarini
de Campos (404.140.868-72); Elba Bezerra da Silva (994.545.722-53); Francisca de
Medeiros Teixeira (041.702.777-08); Nilce Ascencao Rezende da Silva (387.288.697-53).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8455/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.836/2025-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria da Gloria Bitencourt de Oliveira (459.564.485-04).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/ba.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8456/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.850/2025-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria Olga Ramos Pinto (031.377.796-93); Valda Maria de
Paula (865.123.236-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura e Pecuária.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8457/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.861/2025-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Antonia Mendonca Dantas (816.830.305-91).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8458/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.872/2025-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Ivone Semonetti Guedes (290.702.289-04).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Mineração.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8459/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.885/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Conceicao Jorge (087.177.097-09).
1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Regional do Dnit No Estado do Rio de
Janeiro - Dnit/mt.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8460/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.889/2025-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Luziene Martins Rodrigues Noronha (080.215.382-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8461/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.903/2025-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Ana Maria da Graca Roiter (553.082.287-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério das Relações Exteriores.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8462/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.913/2025-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ester Assayag Chocron (126.366.928-00); Eva Garcao de
Lima (774.714.401-63); Layane Victoria Ribeiro dos Santos (629.874.783-48); Maria Alice
Martins Silva (054.062.868-97); Maria Helena Rosella Baracho (710.999.998-04); Maria
das Dores Sousa dos Santos (137.668.132-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8463/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.924/2025-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Lucidalva Geralda de Souza Coelho (274.811.072-20).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - Mcti.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8464/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e 7º, inciso I, da Resolução-TCU-353/2023
com a redação dada pelo art. 1º da Resolução-TCU-377 de 16 de julho de 2025, em
ordenar o registro do (s) ato (s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com
os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.936/2025-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Ines Ayres Pereira Hosken (996.775.126-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público do Trabalho.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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