DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
EXTRATO DO CONTRATO
APLICAÇÃO DE RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS Nº 25.2.0267.1
CONTRATANTES: O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (CNPJ: 33.657.248/0001-89) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (CNPJ:
00.375.972/0001-60). PROCESSO: 54000.127389/2025-25. OBJETO: Colaboração financeira não reembolsável no âmbito do Fundo Amazônia, destinada ao fortalecimento da governança
fundiária da Amazônia Legal. VALOR GLOBAL: R$ 148.700.000,00 (cento e quarenta e oito milhões e setecentos mil reais). CRÉDITO E EXECUÇÃO: O prazo de utilização do crédito e o prazo
de execução do Projeto são de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de assinatura do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Pelo INCRA, CESAR
FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI, Presidente. Pelo BNDES, FERNANDA MILNE JONES NADER GARAVINI, Chefe de Departamento, e NABIL MOURA KADRI, Superintendente.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 2.812, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERITENDENTE REGIONAL DO INCRA NO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso V do art. 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria
nº 2.541, de 2022, publicada no DOU em 30/12/2022, designado pela Portaria de pessoal nº 269, de 08 de maio de 2023, e o Presidente da Comissão Permanente para Seleção das Famílias
Beneficiárias do PNRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 13 de 10/07/2023, e em conformidade com a Instrução Normativa INCRA nº 136, de 13 de novembro
de 2023, publicada no DOU em 22/11/2023, Seção 1, torna público o presente Edital de Comunicação da Seleção de Famílias Beneficiárias do Projeto Nacional de Reforma Agrária - PNRA,
no PAE Barreiro, criado pela Portaria INCRA/Nº 072/10, de 27/12/2010, publicada no DOU em 29/12/2010, Seção 1, localizado no município de Mazagão/AP.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção será restrito às famílias de população tradicional que já residam na área do PAE Barreiro.
2. DAS VAGAS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO AGROEXTRATIVISTA
2.1. Seleção para 29 (vinte e nove) vagas do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Barreiro.
3. LOCAL DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 10 a 14 de dezembro de 2025, conforme tabela abaixo:
. .Município/UF da inscrição
.Endereço da inscrição
.Data e horário da inscrição
. .Mazagão/AP
. PAE Barreiro (comunidades do assentamento)
.
Data: 10 a 14 de dezembro de 2025
Horário: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
Quadro I - Local da Inscrição
4. INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição é gratuita e poderá ser feita por qualquer interessado de forma individual, que indicará os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.
4.2. Para candidatar a família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, (CadÚnico) nos termos
do disposto no Decreto nº 11.016, de 2022.
4.3. A inscrição será realizada por servidores do Incra-AP, no período informado no Quadro I - Local da Inscrição, previsto neste edital.
4.4. DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAR NO MOMENTO DA INSCRI Ç ÃO
4.4.1. É obrigatória, no ato da inscrição, a apresentação do original ou cópia autenticada dos seguintes documentos dos representantes da unidade familiar candidata:
I- Documento de identificação civil com foto e fé pública em todo o território nacional (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação);
II- Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, da Previdência Social, pelo https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/extrato; e
IV- Extrato do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, disponível Consulta Cidadão (para o candidato) está disponível pelo site: www.mds.gov.br/consultacidadao e
pelo aplicativo para celulares Android "Meu CadÚnico".
V - Nas situações de estado civil:
Solteiro: Certidão de Nascimento;
Solteiro emancipado: Comprovação dentre aquelas previstas no Código Civil, a saber - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público;
exercício de emprego público efetivo; colação de grau em curso de ensino superior; estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles,
o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Casado: Certidão de Casamento;
União estável: Certidões de Nascimento e Declaração de União Estável;
Divorciado, desquitado ou separado judicialmente: Averbações na Certidão de Casamento; e
Viúvo: atestado de óbito.
4.4.2. E ainda, na inscrição apresentar documentos comprobatórios para a pessoa que:
Tiver mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa: identificação dos demais integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela, na
hipótese de a unidade familiar ser composta por apenas um indivíduo, deverá comprovar a compatibilidade do trabalho com a exploração da parcela e documentação pessoal dos demais
integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela;
Possuir deficiência que se inscrevam de maneira individual, será exigida apresentação de laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela;
For aposentado por invalidez que se inscrevam de maneira individual, será exigida apresentação de laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela;
Comprovante de que presta serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do projeto de assentamento, desde que o exercício do cargo, emprego ou função
pública remunerada.
Ocupação e uso do território e os recursos naturais como condição para a reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e
práticas gerados e transmitido pela tradição, conforme definido no Decreto n.º 6.040 de 2007, como Povos e Comunidades Tradicionais.
4.4.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão, da Superintendência Regional do Incra no
Amapá/SR(AP), do direito de indeferir do processo seletivo aquele que não preencher os requisitos completos ou apresentar informações inconsistentes ou divergentes dos documentos
comprobatórios solicitados no item 4.4 deste Edital.
5. NÃO PODERÁ SER SELECIONADO COMO BENEFICIÁRIO DO PNRA
5.1. TERÁ INDEFERIDA DA INSCRIÇÃO:
I - for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada;
II - tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor;
III - for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua
família;
IV - for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade, exceto Microempreendedor Individual - MEI;
V - for menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil; ou
VI - auferir renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita.
5.1.1. As disposições constantes dos itens acima I, II, III, IV e VI do item 5.1 deste Edital se aplicam aos cônjuges e companheiros, inclusive em regime de união estável, exceto
em relação ao cônjuge separado judicialmente ou de fato que não tenha sido beneficiado pelos programas de que trata o item II do 5.1 deste Edital.
5.1.2. Na hipótese de alteração da composição da unidade familiar por inclusão de novo integrante cônjuge ou companheiro de beneficiário já homologado, não será necessária
a verificação dos requisitos de elegibilidade.
5.1.3. A vedação de que trata o inciso I do item 5.1 deste Edital não se aplica ao candidato que preste serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança
do projeto de assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar.
5.1.4. Para fins do disposto no item 5.1.3 deste Edital, são considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação,
transporte, assistência social e agrária.
5.1.5. Para fins do disposto no item VI do item 5.1 deste Edital, o Incra analisará a renda per capta apenas quando a renda familiar for superior a três salários mínimos.
5.1.6. Desde que não se enquadre nos impedimentos previstos no 5.1 deste Edital, poderá ser beneficiário do PNRA o candidato que exerça mandato de representação sindical,
associativa ou cooperativa se for comprovada a compatibilidade do exercício do mandato com a exploração da parcela pela unidade familiar.
5.1.7. Para fins do disposto no item 5.1.6, serão observados:
I- A compatibilidade do exercício de função pública e/ou mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa com a exploração da parcela poderá ser comprovada pela
força de trabalho dos demais integrantes da unidade familiar.
II- Para fins do disposto no item I, os candidatos deverão apresentar, no processo de seleção, documentos comprobatórios de identificação referentes aos demais integrantes da
unidade familiar que se comprometam a explorar a parcela, os quais deverão estar declarados no CadÚnico, bem como inscrito em sistema eletrônico do Incra.
III- Se a unidade familiar for composta por apenas um indivíduo, deverá ser comprovada a compatibilidade do exercício do mandato com a exploração da parcela.
5.1.8. Fica assegurada a participação das pessoas com deficiência no PNRA, desde que comprovada sua capacidade de exploração agrícola e/ou dos integrantes da unidade
familiar, os quais deverão estar declarados no CadÚnico, bem como inscrito em sistema eletrônico do Incra.
5.1.9. Para fins do disposto no item 5.1.8, nos casos em que a unidade familiar for composta por apenas um indivíduo, a comprovação da capacidade de exploração agrícola
deverá ser feita mediante apresentação de laudo médico ou outro documento idôneo capaz de atestar a aptidão para a atividade no lote.
6. O aposentado por invalidez que auferir renda de até três salários mínimos mensais poderá ser beneficiário do PNRA, desde que comprovada a capacidade de exploração
agrícola pela unidade familiar, por meio de integrantes que tenham disponibilidade para explorar a parcela, os quais deverão estar declarados no CadÚnico, bem como no formulário de
Inscrição de Famílias Candidatas ao Programa Nacional de Reforma Agrária.
6.1. Para fins do disposto no item, nos casos em que a unidade familiar for composta por apenas um indivíduo, a comprovação da capacidade de exploração agrícola deverá ser
feita mediante apresentação de laudo médico ou outro documento idôneo capaz de atestar a aptidão para a atividade no lote.
7. RECURSO DA LISTA DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
7.1. Após a análise das inscrições dos candidatos, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital da Lista das
Inscrições Deferidas e Indeferidos, com a indicação dos respectivos motivos.
7.1.2. Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão Regional de Seleção em 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da Lista das Inscrições Deferidas
e Indeferidos.
7.1.3. O recurso poderá ser apresentado de acordo com formulário-modelo para recurso constante no Anexo I do Edital da Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas (SEI N°
23885040).
7.1.4. O recurso deverá ser protocolado na Superintendência Regional do Incra no Amapá, localizada na rua Adilson José Pinto Pereira, nº 1409, bairro São Lázaro, Macapá/AP,
CEP nº 68908-571.
7.1.5. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio eletrônico.
7.1.6. A Comissão Regional receberá e analisará o recurso, podendo reconsiderar a decisão.
7.1.7 Caso a Comissão Regional não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar o recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, para julgamento.
7.1.8. Após o julgamento dos recursos, a Comissão Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra e na sede da unidade responsável pela seleção, o Edital da Lista Definitiva das
Inscrições Deferidas e dos Candidatos Eliminados.
8. resultados
8.1. Após os resultados do processo de seleção do PAE será divulgada no sítio eletrônico do Incra ou pela Plataforma de Governança Territorial - PGT e na sede do
INCRA/AP:
I- Lista das Inscrições Deferidas e Indeferidos, com a indicação dos respectivos motivos; e, por fim,
II- Edital com a lista definitiva das inscrições deferidas e dos candidatos eliminados.
GERSULIANO DA SILVA PINTO
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