DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
junho de 2025 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas
e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a classificação
em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas), será aplicada a reserva
de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas.
6.1.1. Se da aplicação do percentual previsto no subitem 6.1 deste Edital
resultar número fracionário, o quantitativo de vagas reservadas para indígenas será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou
maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na
hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
6.1.1.1. Do total de 243 vagas, ficam reservadas 7 vagas para indígenas.
6.1.1.2. O subitem 8.12. e seus subitens deste Edital explica como será
realizada a distribuição das vagas reservadas para política de cotas.
6.2. O candidato indígena poderá se inscrever para qualquer cargo/área de
atuação, independentemente de haver ou não vaga reservada para indígena para o
cargo/área de atuação neste Edital, permanecendo, caso aprovado e classificado, em lista
de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de
validade do Concurso Público.
6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para indígenas
deverá declarar sua intenção quando da realização de sua inscrição, após a escolha da
vaga para a qual deseja concorrer, selecionar "Vagas reservadas" em "Modalidade de
Concorrência", escolher "Indígenas - UFRJ" entre as opções apresentadas e confirmar a
"Autodeclaração" apresentada.
6.3.1. As pessoas indígenas que optarem por concorrer às vagas reservadas
para
indígenas
concorrerão
concomitantemente
às
vagas
destinadas
à
ampla
concorrência.
6.3.2. As pessoas indígenas concorrem em igualdade de condições com os
demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo/área de atuação para o qual
se inscreveu e, ainda, às vagas reservadas para indígenas do cargo/área de atuação para
o qual se inscreveu.
6.3.3. Até o final do período de inscrição será facultado ao candidato desistir
de concorrer às vagas reservadas para indígenas.
6.4. O "Resultado preliminar do pedido para concorrer às vagas reservadas
para indígenas" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto".
6.5. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar do
pedido para concorrer às vagas reservadas para indígenas", conforme o disposto no item
13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto".
6.6. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar do
pedido para concorrer às vagas reservadas para indígenas" e o "Resultado final do pedido
para concorrer às vagas reservadas para indígenas" será divulgado na data informada no
"Anexo I - Cronograma previsto".
6.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, escolher o local de realização de
sua prova objetiva e discursiva, selecionando um dos Municípios apresentados em "LOCAL
DE PROVA".
6.7.1. Durante o período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma
previsto", o candidato poderá acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição
desejada e escolher "Alterar Cidade de Prova".
6.8. O candidato, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar "CONDIÇÕES
ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA" quando da realização de sua inscrição ou no
período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma previsto", acessando a "ÁREA
DO CANDIDATO", selecionando a inscrição desejada e escolhendo "Condições Especiais
para Prova".
6.8.1. As informações relacionadas à solicitação de "CONDIÇÕES ESPECIAIS
PARA REALIZAÇÃO DE PROVA" estão dispostas no subitem 8.15.2 deste Edital.
6.9. O candidato que optar por concorrer a mais de um tipo de vaga
reservada (vaga reservada para indígenas e vaga reservada às pessoas pretas e pardas ou
vaga reservada para indígenas e vaga reservada às pessoas com deficiência, por exemplo)
poderá selecionar, de uma única vez, mais de um tipo de vaga reservada apresentada
após a escolha de "Vagas reservadas" em "Modalidade de Concorrência".
6.9.1. O candidato poderá optar por encaminhar a documentação pertinente
à cada tipo de vaga reservada quando da realização de sua inscrição ou no período
específico para envio da documentação pertinente à cada tipo de vaga reservada
informado no "Anexo I - Cronograma previsto".
6.10. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de verificação documental complementar para indígenas.
6.10.1. O
procedimento de verificação documental
complementar para
indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão
público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico
OU
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da
pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva
etnia;
OU
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento
étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
6.10.2 O candidato poderá encaminhar a documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, descrita no subitem 6.10.1 deste Edital, no
momento da inscrição, bastando utilizar a opção "Anexar Arquivo" em "ENVIO DE
ARQUIVO - INDÍGINAS - UFRJ".
6.10.2.1. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão "PDF",
"JPG" ou "JPEG" e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo,
2 MB.
6.10.2.2. O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica
dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
6.10.3. O candidato poderá encaminhar a documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata no período de "Envio da documentação para
o procedimento de verificação documental complementar para indígenas para os
candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas para indígenas" informado no
"Anexo I - Cronograma previsto".
6.10.3.1. Para realizar o procedimento descrito no subitem 6.10.3 deste Edital,
o candidato deverá acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição para a qual
deseja encaminhar a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa
candidata e clicar em "Alterar Modalidade".
6.10.3.1.1. O candidato poderá alterar as informações prestadas quando da
realização da inscrição e/ou encaminhar a documentação pertinente.
6.11. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para indígenas,
aprovados na prova discursiva, realizarão o procedimento de verificação documental
complementar para indígenas.
6.11.1. A "Relação dos candidatos que realizarão o procedimento de verificação documental
complementar para indígenas" será divulgada na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto".
6.12. O procedimento de verificação documental complementar para indígenas
será realizado pela comissão de verificação documental complementar para indígenas.
6.12.1. A comissão de verificação documental complementar para indígenas
será composta por 3 (três) membros.
6.12.2. O "Currículo dos membros da comissão de verificação documental
complementar para indígenas" será divulgado na data informada no "Anexo I -
Cronograma previsto".
6.12.3. A comissão de verificação documental complementar para indígenas
deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo
candidato.
6.12.4. Caso o candidato não encaminhe a documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata ou esta não esteja legível ou a documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata não atenda ao estabelecido
no subitem 6.10.1 deste Edital, este não obterá o direito a concorrer às vagas reservadas
para indígenas e concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.
6.13. O "Resultado preliminar do procedimento de verificação documental
complementar para indígenas" será divulgado na data informada no "Anexo I -
Cronograma previsto".
6.14. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar do
procedimento de verificação documental complementar para indígenas", conforme o
disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma
previsto".
6.15. O recurso do candidato será julgado por uma comissão recursal de
verificação documental complementar para indígenas, composta por 3 (três) integrantes
distintos dos membros da comissão de verificação documental complementar para
indígenas.
6.15.1. O "Currículo dos membros da comissão recursal de verificação
documental complementar para indígenas" será divulgado na data informada no "Anexo
I - Cronograma previsto".
6.15.2.
As
decisões
da comissão
recursal
de
verificação
documental
complementar para indígenas deverão considerar os documentos apresentados pelo
candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental
complementar para indígenas e o conteúdo do recurso interposto.
6.15.3. Não caberá recurso quanto às decisões da comissão recursal de
verificação documental complementar para indígenas.
6.16. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar do
procedimento de verificação documental complementar para indígenas" e o "Resultado
final do procedimento de verificação documental complementar para indígenas" será
divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto".
6.17. As pessoas indígenas que concorrem às vagas reservadas para indígenas,
aprovadas e classificadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência,
não serão consideradas ocupantes de vaga reservada para indígenas.
6.18. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas para quilombolas, as vagas que remanescerem
serão revertidas para as pessoas indígenas.
6.19. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas para indígenas, as vagas que remanescerem
serão revertidas para as pessoas quilombolas.
6.20. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para indígenas e vagas reservadas
para quilombolas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e
pardas e, por último, para a ampla concorrência.
6.21. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número
suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que
remanescerem serão revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas,
observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III abaixo:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas
pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
7. DAS VAGAS RESERVADAS PARA QUILOMBOLAS
7.1. Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025
(Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos
efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das
autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia
mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento
de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração
pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de
9 de junho de 2014), no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 (Regulamenta a Lei
nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas
e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos
simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de
reserva de vagas) e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de
junho de 2025 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas
e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a classificação
em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas), será aplicada a reserva
de 2% (três por cento) do total de vagas para quilombolas.
7.1.1. Se da aplicação do percentual previsto no subitem 7.1 deste Edital
resultar número fracionário, o quantitativo de vagas reservadas para quilombolas será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou
maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na
hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos).
7.1.1.1. Do total de 243 vagas, ficam reservadas 5 vagas para quilombolas.
7.1.1.2. O subitem 8.12. e seus subitens deste Edital explica como será
realizada a distribuição das vagas reservadas para política de cotas.
7.2. O candidato quilombola poderá se inscrever para qualquer cargo/área de
atuação, independentemente de haver ou não vaga reservada para quilombola para o
cargo/área de atuação neste Edital, permanecendo, caso aprovado e classificado, em lista
de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de
validade do Concurso Público.
7.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para quilombolas
deverá declarar sua intenção quando da realização de sua inscrição, após a escolha da
vaga para a qual deseja concorrer, selecionar "Vagas reservadas" em "Modalidade de
Concorrência", escolher "Quilombolas - UFRJ" entre as opções apresentadas e confirmar
a "Autodeclaração" apresentada.
7.3.1. As pessoas quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas
para quilombolas
concorrerão concomitantemente
às vagas
destinadas à
ampla
concorrência.
7.3.2. As pessoas quilombolas concorrem em igualdade de condições com os
demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo/área de atuação para o qual
se inscreveu e, ainda, às vagas reservadas para quilombolas do cargo/área de atuação
para o qual se inscreveu.
7.3.3. Até o final do período de inscrição será facultado ao candidato desistir
de concorrer às vagas reservadas para quilombolas.
7.4. O "Resultado preliminar do pedido para concorrer às vagas reservadas
para quilombolas" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma
previsto".
7.5. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar do
pedido para concorrer às vagas reservadas para quilombolas", conforme o disposto no
item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto".
7.6. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar do
pedido para concorrer às vagas reservadas para quilombolas" e o "Resultado final do
pedido para concorrer às vagas reservadas para quilombolas" será divulgado na data
informada no "Anexo I - Cronograma previsto".
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