DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 120, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25
de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023 e em conformidade
com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº
08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI nº 21044.006606/2025-89, resolve:
1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de
SETEMBRO/2025, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento
Anual/2025, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro
de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de DEZEMBRO/2025.
.
.NOME
.M AT R Í C U L A
.TIPO
. .ADALGIZA CAVALCANTE FERREIRA
.994766
.PENSIONISTA
. .ALDAMIR PESSOA WON HELD
.18165
.APOSENTADO
. .ALVARO FASCIOTTI MACEDO
.10802
.APOSENTADO
. .CARLOS MILTON MORAES SILVA
.17980
.APOSENTADO
. .CATARINA MARIA BATISTA SOARES
.3310311
.PENSIONISTA
. .DILMA MOURA DE SOUZA
.17907
.A P O S E N T A DA
. .EDVAR MENDONÇA
.24422
.APOSENTADO
. .ELZA RUSSEL PINTO DA VEIGA
.577707
.PENSIONISTA
. .EVANDRO SILVA JORGE
.18188
.APOSENTADO
. .GLORIA MENDES CORDEIRO
.5464005
.PENSIONISTA
. .GUSTAVO LUIZ GOUVEA DE ALMEIDA
.17895
.APOSENTADO
. .HONORINA DA SILVA BARBOSA
.4145143
.PENSIONISTA
. .HOZANA TOMAZ DA ROCHA DE OLIVEIRA
.6615970
.PENSIONISTA
. .ISAIAS ANOTONIO DE CASTRO
.4061250
.PENSIONISTA
. .IVANISA CARVALHO DE FARIA
.5167531
.PENSIONISTA
. .LEILA TEIXEIRA DOS SANTOS
.1157469
.PENSIONISTA
. .LUZINETE DA SILVA
.4122976
.PENSIONISTA
. .MARIA AUXILIADORA RAMOS DOS ANJOS
.24663
.A P O S E N T A DA
. .MARIA BEATRIZ ROSOLEM FERNANDES
.2444046
.PENSIONISTA
. .MARIA DA GLORIA DA FROTA RAPOSO
.12304
.A P O S E N T A DA
. .MARIA DAS GRAÇAS FONTIS DE SOUZA
.4556691
.PENSIONISTA
. .MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SIRINO
.7018673
.PENSIONISTA
. .MARIA LUIZA POCI PINTO
.12305
.A P O S E N T A DA
. .MILTON JOSE DE SOUZA
.5055881
.PENSIONISTA
. .NEUSA MARIA BARBOSA MARQUES
.366731
.PENSIONISTA
. .NICOLA DA SILVA PELOCO
.25142
.APOSENTADO
. .OSWALDO RIBEIRO MACEDO
.10860
.APOSENTADO
. .PAULO CESAR FERNANDES AZEVEDO
.6861172
.PENSIONISTA
. .REGINA LUCIA CARDOSO CORREA POVOA
.6978771
.PENSIONISTA
. .ROGERIO PAES DE CARVALHO
.18251
.APOSENTADO
. .SONIA ZULMIRA RAMOS DE CARVALHO
.1287028
.PENSIONISTA
. .TATIANA DE OLIVEIRA PASSOS
.6984061
.PENSIONISTA
. .ZENI RAMOS FERREIRA PINTO
.6855199
.PENSIONISTA
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado
ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da instituição bancária onde
o mesmo recebe seus proventos/benefícios, pelo aplicativo SouGov.br ou comparecimento
pessoal dos interessados na Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à
Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a
documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou
pensionista deverá ser solicitada o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br
para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
5. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 262 e 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no DOU de 13.04.2018, resolve:
Nº 246 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a NEIVA DOS REIS LEMOS, matrícula nº 773590,
CPF ***.736.620-**, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no Acórdãos nº
2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado
de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21042.009190/2023-17.
Nº 247 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a ANA CLAÚDIA OLIVEIRA LEIVAS, matrícula nº
1340018, CPF ***.507.000-**, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no
Acórdãos nº 2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado
de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21000.069686/2019-41.
Nº 248 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a MAURA REIS DOS SANTOS, matrícula nº
0369705, CPF ***.626.900-**, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no
Acórdãos nº 2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado
de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21042.009197/2023-21.
Nº 249 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a TERESINHA CORREA DOS SANTOS, matrícula nº
0995231, CPF ***.216.600-**, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no
Acórdãos nº 2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado
de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21000.070846/2019-03.
Nº 250 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a ALDA MARIA BARCELOS KUHN, matrícula nº
0057801, CPF ***.429.300-**, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no
Acórdãos nº 2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado
de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21000.069677/2019-51.
Nº 251 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a HELENICE GOMES BARBOZA, matrícula nº
0054445, CPF ***.386.880-**, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no
Acórdãos nº 2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado
de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21000.069872/2019-81.
Nº 252 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a REJANE DA LUZ MENEZES, matrícula nº
0722201, CPF ***.322.540-**, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no
Acórdãos nº 2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado
de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21042.009199/2023-10.
Nº 253 - Art.1º Cancelar a Pensão Civil concedida a VILMA DA SILVA, matrícula nº 0995291, CPF
***.003.300-**, em virtude de constatação de ilegalidade com o disposto no Acórdãos nº
2.175/2020-Penário e nº 2.417/2020-Plenário, o artigo 41, parágrafo único, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022 e a decisão exarada pelo STF no Agravo Regimental em Mandado
de Segurança nº 34.873/DF, objeto do processo Administrativo 21000.070904/2019-91 .
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
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