DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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47
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .TRIGO
.SC
.60 kg
.78,51
.61,62
.21,51
. .TRIGO
.DF
.60 kg
.82,40
.75,50
.8,37
. .TRIGO
.GO
.60 kg
.82,40
.73,50
.10,80
. .TRIGO
.MS
.60 kg
.82,40
.60,75
.26,27
. .Cesta de Produtos*
.AL
.NSA
.NSA
.NSA
.0,46
. .Cesta de Produtos*
.BA
.NSA
.NSA
.NSA
.0,84
. .Cesta de Produtos*
.CE
.NSA
.NSA
.NSA
.0,23
. .Cesta de Produtos*
.ES
.NSA
.NSA
.NSA
.9,74
. .Cesta de Produtos*
.MA
.NSA
.NSA
.NSA
.2,31
. .Cesta de Produtos*
.PR
.NSA
.NSA
.NSA
.3,23
. .Cesta de Produtos*
.RJ
.NSA
.NSA
.NSA
.6,81
. .Cesta de Produtos*
.RS
.NSA
.NSA
.NSA
.10,01
. .Cesta de Produtos*
.SC
.NSA
.NSA
.NSA
.5,61
. .Cesta de Produtos*
.SE
.NSA
.NSA
.NSA
.0,81
. .Cesta de Produtos*
.SP
.NSA
.NSA
.NSA
.4,73
. .Cesta de Produtos*
.TO
.NSA
.NSA
.NSA
.0,17
.
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
.
Notas: NSA - Não se aplica
.
* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
.
RESOLUÇÃO CMRC Nº 4, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova sanções
administrativas no
âmbito de
processos conduzidos pela Comissão.
A Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral dos Encarregados de
Comprovação de Perdas do Proagro - CMRC, no exercício da competência que lhe
conferem o inciso VII do art. 1º da Portaria MDA nº 14, de 18 de março de 2025, e o art.
10 da Portaria MDA nº 16, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a aplicação de sanções administrativas aos profissionais
elencados no quadro em anexo, conforme especificado para cada caso, com base na
fundamentação apresentada no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS ZUKOWSKI
Presidente da Comissão
ANEXO
SANSÕES ADMINISTRATIVAS APROVADAS PELA CMRC
. .Processo
.Interessado
.CPF
.Penalidade
. .00003/2025 - 00
.LETICIA L. RIGO
.809.***.**0-20
.Suspensão 1,5 anos
. .00006/2025 - 43
.DANIEL M. LIMANA
.030.***.**0-89
.Suspensão 2 anos
. .00008/2025 - 32
.DIEGO PIFER
.017.***.**0-73
.Suspensão 6 meses
. .00017/2025 - 23
.LUIS H. PETTENON
.008.***.**0-07
.Suspensão 1,5 anos
. .00029/2025 - 58
.SAMUEL SOLETT
.027.***.**0-14
.Suspensão 1,5 anos
. .00050/2025 - 53
.JOSE A. T. KATHEN
.288.***.**0-53
.Advertência
. .00051/2025 - 06
.JONAS HILGERT
.018.***.**0-62
.Suspensão 6 meses
. .00066/2025 - 66
.MARCELO
B.
M OT T A
.947.***.**0-15
.Suspensão 1,5 anos
. .00070/2025 - 24
.SIDINEI A. ROOS
.009.***.**0-33
.Suspensão 6 meses
. .00089/2025 - 70
.LUCIA
R.
F.
A R COV E R D E
.698.***.**9-20
.Suspensão 6 meses
. .00096/2025 - 72
.JULIANE J. SAWICK
.021.***.**0-90
.Suspensão 6 meses
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 78, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT,
do
Exercício de
2026,
da
Auditoria Interna
-
AUDIN/INCRA .
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09
de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 759ª
Reunião, realizada em 08 de dezembro de 2025; e
Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa n.º 5/SFC/CGU, de
27 de agosto de 2021; e,
Considerando
os
documentos
que
instruem
os
autos
do
Processo
Administrativo n.º 54000.144707/2025-12, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, para o Exercício
de 2026, da Auditoria Interna - AUDIN deste Instituto, na forma do Anexo a esta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
ANEXO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAINT (EXERCÍCIO DE 2026)
CAPÍTULO I
I N T R O D U Ç ÃO
A elaboração deste Plano Anual de Auditoria Interna -PAINT, para o exercício
de 2026, foi norteada pelos princípios, diretrizes e requisitos estabelecidos pela
Controladoria-Geral da União - CGU, mediante a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 5/SFC / CG U ,
de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a sistemática para a elaboração e a
aprovação do PAINT para as Unidades de Auditoria Interna Governamental-UAIG dos
órgãos do Poder Executivo Federal. As informações correspondentes constam no
documento denominado "Plano-AUDIN" (26081295) e demais anexos, acostados nos autos
do processo n° 54000.144707/2025-12.
A indicação dos Trabalhos prioritários de Auditoria contemplou a Avaliação
dos Fatores de Riscos, mediante o desenvolvimento da Matriz de Riscos pela própria
Auditoria Interna do INCRA, adotando-se as orientações contidas no Manual de
Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Governamental-MOT, da Controladoria-
Geral da União-CGU, assim como a coleta de informações em algumas Unidades da Sede,
mediante reuniões e entrevistas com gestores e servidores, que indicaram potenciais
Programas/Ações que poderiam ser objeto de aplicação dos trabalhos da Auditoria
Interna no ano de 2026.
A metodologia aplicada envolveu, em uma primeira etapa, a identificação e a
avaliação dos Macroprocessos contidos na PLOA-2026 do Incra, adotando-se como base
os Fatores de Riscos relacionados à Materialidade, à Relevância e à Criticidade,
encontrando-se o Grau dos Riscos. Em uma segunda etapa, foi efetuada a seleção dos
Objetos de Auditoria aplicando-se a metodologia do citado Manual da CGU para a seleção
dos Trabalhos com base na avaliação de Fatores de Riscos adotando-se os critérios do
Impacto, da Probabilidade, bem como as situação dos Controles Internos, obtendo-se
assim o escalonamento dos Níveis de Riscos. A Matriz de Riscos desenvolvida e as demais
informações subsidiárias de algumas Unidades da Sede do INCRA permitiram a seleção e
a definição dos Objetos que serão prioritários para o desenvolvimento de trabalhos de
Auditoria no ano de 2026.
Adicionalmente, em sintonia com os Incisos I e II, e o §1º, do art. 4º, da IN
n° 5/SFC/CGU/2021, foram considerados os trabalhos decorrentes de obrigações
normativas e demandados pela Alta-Administração, assim como aqueles requisitados
pelos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo. Também foram contempladas
atividades correspondentes à serviços de Consultoria; Capacitações de servidores da
Auditoria Interna; acompanhamento e gestão de diligências e demandas da Controladoria-
Geral da União-CGU e do Tribunal de Contas da União-TCU, objeto de seus Relatórios de
Auditoria e de Acórdãos emitidos, respectivamente; monitoramento de recomendações
emitidas em trabalhos da própria Auditoria Interna e também da CGU e TCU; além da
própria gestão interna da Unidade e eventuais demandas extraordinárias que podem
surgir ao longo do ano de 2026.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA AUDITORIA INTERNA
Para o planejamento das atividades de Auditoria Interna, importa considerar a
maturidade organizacional da atividade de Auditoria Interna do INCRA, onde, com base
no Modelo de Capacidade de Auditoria Interna Governamental IA-CM, constata-se que a
estrutura da Auditoria Interna se encontra no nível 1, ou seja, no menor nível, pois os
serviços e produtos dependem sobremaneira de habilidades específicas de indivíduos, em
um cenário em que, apesar da relativa melhoria em nossa Força de Trabalho mediante
o ingresso de 3 (três) novos servidores do 1° CNU, temos, por outro lado, outros 3 (três)
servidores que já cumprem os requisitos para Aposentadoria e possuem algumas
limitações para o exercício de algumas atividades institucionais.
Em suma, a atual Estrutura Organizacional, apesar da melhoria ocorrida no
ano de 2025, ainda não é totalmente apropriada para o desenvolvimento pleno de
Atividades e Serviços de Auditoria Interna para uma Autarquia composta pelo Incra-Sede,
e mais 30 (trinta) Superintendências Regionais e 46 (quarenta e quatro) Unidades
Avançadas, muito menos para se delinear um escopo de atuação que contemple todas as
áreas prioritárias e relevantes da Instituição.
CAPÍTULO III
TRABALHOS EM FUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES NORMATIVAS
Conforme disposto para o Exercício de 2026, em virtude de obrigações
normativas da Auditoria Interna do Incra, projeta-se as seguintes atividades:
. .AT I V I DA D E
.N O R M AT I V O
. .Emissão de Parecer sobre a Prestação de
Contas Anual do INCRA
.§6º, art. 15, Decreto nº 3.591/2000; Art.
15, IN CGU nº 5/2021; Regimento Interno
do Incra
. .Emissão de Parecer em Processos de
Tomadas de Contas Especiais
.§6º,
Art.
15, Decreto
nº
3.591/2000;
Regimento Interno do Incra
. .Elaboração
do
Relatório
Anual
de
Atividades de Auditoria Interna - Exercício
de 2025
.Art. 10 da Instrução Normativa-CGU nº
5/2021
. .Elaboração do Plano Anual de Auditoria
Interna - Exercício de 2027
.Art.
3ºInstrução
Normativa-CGU
nº
5/2021
. .Atendimento de eventuais demandas da
Alta
Direção
do Incra
e
realização
de
possíveis trabalhos de Auditoria Interna na
Sede e nas Superintendências Regionais
.Regimento
Interno
do
Incra
e
PAINT/2026
. .Atendimento de demandas dos órgãos de
Controle Interno (CGU) e Externo (TCU)
.Regimento
Interno
do
Incra
e
PAINT/2026
. .Assessorar o Presidente e o Conselho-
Diretor do Incra
.Regimento
Interno
do
Incra
e
PAINT/2026
. .Realizar Auditorias Preventivas (Avaliação
de Riscos) em Programas/Ações do INCRA
previamente selecionados
.Regimento
Interno
do
Incra
e
PAINT/2026
Não é possível determinar previamente o escopo de processos de Tomadas de
Contas Especiais que serão remetidos à Auditoria Interna do INCRA no ano de 2026,
tendo em vista que a abertura, a instrução e a conclusão desses processos dependem,
principalmente, das Unidades onde surgirem os respectivos fatos geradores (Sede e
Superintendências Regionais), assim como por eventuais recomendações e determinações
da Controladoria-Geral
da União-CGU
e do
Tribunal de
Contas da
União-TCU,
respectivamente. Com base nos processos que tramitaram nesta Auditoria Interna nos
últimos anos, pode-se estimar uma média anual de 18 (dezoito) processos, nos quais a
Unidade poderá ser demandada a emitir análises e manifestações.
Outro fator importante a ser destacado é a possibilidade de que a Auditoria
Interna necessite executar atividades não previstas inicialmente no PAINT-2026, em
virtude do cumprimento normativo do Regimento Interno do Incra. Para tanto, foram
reservadas
horas
de trabalho
em
caráter
de
reserva técnica
para
demandas
extraordinárias.
CAPÍTULO IV
TRABALHOS DE AUDITORIA COM BASE EM FATORES DE RISCO
Tendo em vista que os trabalhos de elaboração do Planejamento Estratégico
do Incra para o ano de 2026 ainda não foram divulgados, e, considerando a
complexidade do negócio, a Estrutura da Autarquia e a Estrutura de Pessoal disponível na
Auditoria Interna, buscou-se, primeiramente, identificar e selecionar os Macroprocessos
da Autarquia, considerando as disposições programáticas da Proposta de Lei
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