DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Formaliza a adesão dos municípios de Itabuna
(BA), Araquari (SC), Lebon Régis (SC) e São João
Batista (SC) ao Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional.
A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro
de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de
2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve:
Formalizar a adesão dos municípios de Itabuna (BA), Araquari (SC), Lebon
Régis (SC) e São João Batista (SC) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar Políticas e Planos
de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre
governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento
e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do
direito humano à alimentação adequada.
VALERIA BURITY
Secretária
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 457, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera as Portarias Secex nº 381, de 16 de janeiro de 2025, e nº 392, de 7 de abril de 2025,
tendo em vista a publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior nº 827, de 1º de dezembro de 2025.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso
XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 821,
de 1º de dezembro de 2025,
Art. 1º Considerando o disposto no art. 1º e no Anexo da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 827, de 1º de dezembro de
2025, fica alterado o Anexo Único da Portaria Secex nº 381, de 16 de janeiro de 2025, para os produtos classificados no código da NCM 2106.90.90, em conformidade com a
disposição contida no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Considerando o disposto no art. 1º e no Anexo da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 827, de 1º de dezembro de
2025, fica alterado o Anexo Único da Portaria Secex nº 392, de 7 de abril de 2025, para o produto classificado no código da NCM 3701.10.29, em conformidade com a disposição
contida no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Para efeito de controle de saldo das cotas de importação de que tratam os Anexos I e II desta Portaria, serão consideradas as alocações já realizadas pela
Secretaria de Comércio Exterior com base nas Portarias Secex nº 381, de 16 de janeiro de 2025, e nº 392, de 7 de abril de 2025.
Art. 4º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
ANEXO I
COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELAS RESOLUÇÕES DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 686, DE 9 DE JANEIRO DE 2025, E Nº
827, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
. .ITEM
.CÓ D I G O
NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.A L Í Q U OT A
DO II
.COTA GLOBAL
.COTA
MÁXIMA
INICIAL
POR
E M P R ES A
.VIGÊNCIA
. A
2106.90.90
.Outras
0%
237 toneladas
N/A
15/01/2025 a
14/01/2026
. .
.
.Ex 021 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o
consumo direto, destinadas à nutrição enteral de crianças de 3 a 10 anos de idade com
requerimento energético aumentado e/ou necessidade de restrição de volume, que se
beneficiem da ingestão de fibras, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de
sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo
minerais e vitaminas
.
.
.
.
. A
2106.90.90
. Outras
0%
176 toneladas
N/A
15/01/2025 a
14/01/2026
. .
.
.Ex 023 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o
consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de
alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que se
beneficiem da ingestão de fibras, mas sem necessidades energéticas aumentadas, à base
de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de
leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas
.
.
.
.
. A
2106.90.90
. Outras
0%
127 toneladas
N/A
15/01/2025 a
14/01/2026
. .
.
.Ex 024 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o
consumo direto, em frascos de 500 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes
pediátricos com intolerâncias gastrointestinais e/ou dificuldade na absorção de proteínas
intactas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, proteína hidrolisada do soro de leite,
contendo minerais e vitaminas
.
.
.
.
. A
2106.90.90
. Outras
0%
177 toneladas
N/A
15/01/2025 a
14/01/2026
. .
.
. Ex 025 - Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o
consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de
alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que não
necessitem da ingestão de fibras e sem necessidades energéticas aumentadas, à base de
maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite e
óleo de peixe, desprovido de fibras alimentares, contendo minerais e vitaminas
.
.
.
.
ANEXO II
COTA PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDA PELAS RESOLUÇÃÕES DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 710, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E Nº
827, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
. .ITEM
.CÓ D I G O
NCM
.D ES C R I Ç ÃO
.A L Í Q U OT A
DO II
.COTA GLOBAL
.COTA
MÁXIMA
INICIAL
POR
E M P R ES A
.VIGÊNCIA
. A
3701.10.29
.Outros
0%
391.117 m²
30.256 m²
04/04/2025 a
03/04/2026
. .
.
.Ex 001 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces
.
.
.
.
Fechar