DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Anexo I
DECLARAÇÃO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem por valor indissociável
a prestação de serviços à sociedade e o seu comportamento ético.
A cultura de valorização do comportamento ético, associada à prevenção e
detecção de ações inadequadas, é parte integrante do nosso compromisso para
impulsionar a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e
econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da Propriedade Industrial.
O conhecimento institucional, em todos os níveis, dos nossos valores fortalece
o nosso trabalho, ao tempo que reduz os riscos de possíveis conflito de interesses, fraudes,
corrupção e outras práticas antiéticas.
No cumprimento da missão institucional do INPI temos o compromisso de exigir
de todos(as) os(as) servidores(as) e colaboradores(as) padrões de conduta
e
comportamento ético, pautados em valores incorporados e compartilhados por todos de
forma a permitir que os usuários, a sociedade civil e as demais entidades que se
relacionem com o INPI possam assimilar e aferir a moralidade, integridade e lisura dos(as)
servidores(as) e colaboradores(as) no desempenho de sua função pública.
Esse nosso compromisso com a sociedade brasileira é reafirmado com a
implantação da Política Antifraude e Anticorrupção do INPI.
Anexo II
TERMO DE COMPROMISSO ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
Eu,_____________________________________, matrícula:______________, ao
tomar posse na função/cargo de confiança de _______________________________no INPI
declaro:
- ter ciência do Código de Ética e de Conduta Profissional do INPI;
- ter ciência da Política Antifraude e Anticorrupção do INPI;
- assumir o compromisso de atuar em conformidade com todos os padrões
éticos e de integridade da organização e com sua Política Antifraude e Anticorrupção.
___________________, ___ de _________________ de 20__.
_________________________________
Assinatura
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.238, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a C. C. N., Processo nº 00135.227630/2024-80, recebido neste
Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.239, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a M. I. S., Processo nº 00135.227442/2024-51, recebido neste
Ministério em 10/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.240, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a A. M. V., Processo nº 00135.227374/2024-21, recebido neste
Ministério em 30/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.241, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a I. C. R., Processo nº 00135.212384/2025-42, recebido neste
Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.242, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a P.
C., Processo nº 00135.202940/2025-72,
recebido neste
Ministério em 30/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.243, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a N. C. S., Processo nº 00135.228338/2024-84, recebido neste
Ministério em 14/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.244, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a M. F. S., Processo nº 00135.216099/2025-09, recebido neste
Ministério em 19/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.245, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a D. G. S., Processo nº 00135.203004/2025-89, recebido neste
Ministério em 30/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.246, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a D. G. S. F., Processo nº 00135.202080/2025-77, recebido neste
Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.247, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a S. L. S., Processo nº 00135.201073/2025-58, recebido neste
Ministério em 16/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.248, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a C. A. G., Processo nº 00135.202279/2025-03, recebido neste
Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.249, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a J. S. V., Processo nº 00135.221688/2025-09, recebido neste
Ministério em 09/04/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.250, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a A. V., Processo nº 00135.221685/2025-67, recebido neste
Ministério em 09/04/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.251, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a
A. S.,
Processo nº
00135.205729/2025-10, recebido
neste
Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.252, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:
DEFERIR a L. C. B. R., Processo nº 00135.211715/2025-27, recebido neste
Ministério em 25/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.253, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro
de 2007
e na
Ata da
89ª Reunião
Extraordinária da
Comissão
Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve:

                            

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