DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.11.
A operação da norma de regulamentação do PAF requer que o AP acesse dados ou funcionalidades de sistema por meio dos módulos Arrecadação e Cadastro do Sicafi ou
sistema superveniente, bem como o SEI/Ibama.
6.12.
Nos termos do art. 3º, caput, § 3º, da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, é vedada a exigência de apresentação de certidão ou documento expedido por órgão ou
entidade do Poder da União, incluindo o próprio Ibama.
6.13.
Nos termos do art. 32, caput, § 2º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, é vedada a inclusão de intimações ou notificações no curso do PAF para
adicionar competências de TCFA diversas daquelas designadas na NLCT do processo.
6.14.
No caso de diligências preliminares, a emissão de parecer será feita decorrido o prazo de intimação de diligência externa, se houver, ou no prazo de até 30 (trinta) dias da
emissão do despacho de diligência interna enviado às áreas técnicas, observando-se o item 8.2.16.
6.15.
Em relação ao prazo decadencial, deve-se diferenciar regra de contagem no caso de créditos complementares, conforme itens 8.2.17. e 8.2.18.
6.16.
Conforme o processo SEI/Ibama nº 02001.007443/2024-22 e a NOTA JURÍDICA n. 00003/2024/TRIB-CTRIC/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI/Ibama 18574634), o "recurso
administrativo, mesmo intempestivo, suspende a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência o curso do prazo prescricional, enquanto perdurar o contencioso
administrativo"; desse modo, a impugnação protocolizada fora do prazo não obsta a análise, instrução e julgamento do PAF da TCFA, conforme NOTA JURÍDICA n.
00018/2025/TRIB-C TRIC/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI/Ibama 23983046).
6.17.
O art. 9º da Portaria Ibama nº 260, de 20 de dezembro de 2023, especifica quais são os documentos comprobatórios válidos para fins de retificação de porte.
6.18.
A partir do exercício de 2024, o porte de estabelecimentos filiais é definido pelo porte da matriz, observando-se as orientações do Ofício-Circular nº 3 / 2 0 2 5 / C C o b / CG F i n / D i p l a n
(SEI nº 23423410), para retificação de porte.
6.19.
A operação da norma de regulamentação do PAF requer que a AJG acesse dados ou funcionalidades de sistema por meio dos módulos Arrecadação e Cadastro do Sicafi ou
sistema superveniente, bem como o SEI/Ibama.
6.20.
No caso de impugnante de TCFA localizado no Distrito Federal, a AJG em PAF contencioso de 1ª Instância é designada pela presidência do Ibama, conforme art. 45, caput,
parágrafo único, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
6.21.
Qualquer demanda da PFE relacionada à execução fiscal, inclusive no curso de procedimento de revisão tributária da TCFA, será atendida pela superintendência, salvo quando
se referir a processo de NLCT com instrução de recurso contra Decisão de 1ª Instância.
6.22.
A situação de débito cód. nº 277 é de uso exclusivo para remoção de atividades em inscrições do CTF/APP.
7. REFERÊNCIAS
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA. Orientação Jurídica Normativa nº 2/09/PFE/IBAMA.
Taxa
de
Controle
e
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Ambiental
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informacao/institucional/arquivos/ojn/ojn_02_2009.pdf. Acesso em: 18 ago. 2025.
__________________________. __________________________. Orientação Jurídica Normativa nº 41/2012/PFE/IBAMA. Tema: incidência da TCFA para estabelecimento gerenciado por pool
de empresas.
Data aprovação
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2012. Data aprovação
Ibama: 31
jul. 2012. OJN
vinculante. Disponível
em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-
informacao/institucional/arquivos/ojn/ojn_41_2012_sujeito_passivo_da_tcfa.pdf. Acesso em: 18 ago. 2025.
__________________________. __________________________. NOTA JURÍDICA n. 00018/2025/TRIB-CTRIC/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU. Tema: processo administrativo fiscal de 1ª Instância
da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Processo 02001.010271/2025-55. SEI nº 23983046.
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providências. DOU: 02/09/1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm. Acesso em: 18 ago. 2025.
______. _____________. Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências. DOU: 07/03/1972. Texto compilado. Disponível
em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70235Compilado.htm. Acesso em: 18 ago. 2025.
______. _____________. Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. DOU: 23/04/2024. Disponível
em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm. Acesso em: 18 ago. 2025.
______. Poder Legislativo. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário
aplicáveis à União, Estados e Municípios. DOU: 31/10/1966. Texto compilado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 18 ago. 2025.
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______.
_____________.
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nº
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______. _____________. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. DOU:
27/06/2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm. Acesso em: 18 ago. 2025.
______. _____________. Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. DOU: 09/10/2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13726.htm. Acesso em: 18 ago.
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da República, 2018. Arquivo digital: manual-de-redacao.pdf. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-
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CAVALCANTI, E. M. M. Processo Tributário Administrativo e Judicial. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
GOUREVITCH, P.; MORRIS, E. Procedimento operacional padrão: uma história de guerra. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. Regulamenta o processo administrativo
de apuração, determinação e constituição de crédito tributário decorrente da TCFA no âmbito do Ibama, o auto de auto de infração decorrente do descumprimento das obrigações acessórias
daí decorrentes relativas ao Cadastro Técnico Federal - CTF e o parcelamento desses valores quando ainda não inscritos em dívida ativa e dá outras providências. DOU: 30/12/2011. Texto
compilado. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/taxas/tcfa/arquivos/2020/20221222_IN_17_30_dezembro_2011_texto_ compilado.pdf. Acesso em: 18 ago. 2025.
_____________________________. Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021. Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. DOU:
04/08/2021. Texto compilado. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/ctf-app/ctf-app/20241211_IN_13_2021_atualizada.pdf. Acesso em: 18 ago. 2025.
_____________________________. Portaria Ibama nº 561, de 27 de fevereiro de 2020. Institui, no âmbito das diretorias do Ibama, as Orientações Técnicas Normativas e os Procedimentos
Operacionais Padrão. DOU: 11/03/2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-561-de-27-de-fevereiro-de-2020-247283181. Acesso em: 18 ago. 2025.
_____________________________. Portaria Ibama nº 2, de 26 de agosto de 2021. Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema oficial de gestão de documentos e
processos eletrônicos no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, estabelece e padroniza os procedimentos do processo eletrônico,
gestão de documentos, processos e arquivos. DOU 27/08/2021. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139005. Acesso em: 18 ago.
2025.
_____________________________. Portaria Ibama nº 260, de 20 de dezembro de 2023. Estabelece procedimentos relativos à retificação do porte declarado pelo sujeito passivo da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). DOU: 22/12/2023.
Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ibama-n-260-de-20-de-dezembro-de-2023-532719588. Acesso em: 18 ago. 2025.
_____________________________. Portaria Ibama nº 73, de 26 de junho de 2025. Aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Ibama. DOU: 27/05/2025. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139488. Acesso em: 18 ago. 2025.
_____________________________. Processo SEI/Ibama nº 02001.023480/2021-35. Referente ao Ofício-Circular nº 45/2021/DIPLAN, sobre a conversão de documento em requerimento de
alteração de dados cadastrais do CTF/APP e porte referente a créditos ainda não notificados.
_____________________________. Processo SEI/Ibama nº 02001.007443/2024-22. Referente à NOTA JURÍDICA n. 00003/2024/TRIB-CTRIC/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, sobre a suspensão de
exigibilidade do crédito tributário e, por consequência o curso do prazo prescricional, pela interposição de recurso administrativo, mesmo intempestivo.
_____________________________. Processo SEI/Ibama nº 02001.016469/2025-42. Referente ao procedimento de retificação de porte, conforme Portaria Ibama nº 260, de 20 de dezembro
de 2023.
MATTHES, R. Manual de Direito e Prática Ambiental. 1ª ed. São Paulo: Rideel, 2023.
PAULSEN, L. Curso de Direito Tributário Completo. 14ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
SILVA, D. P. Vocabulário Jurídico. SLAIBI FILHO, N.; GOMES, P. P. V. 32ª ed. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula nº 555. Primeira Seção. Data julgamento: 09/12/2015. DJe: 15/12/2015.
TORRES, H. T. Direito Constitucional Tributário e Segurança Jurídica. 12ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
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