DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
15. Quanto
a pedido
de apresentação de
prova documental
após a
impugnação:
( ) não houve. [OU]
houve e indica-se o seu:
( ) o deferimento, considerando a incidência de hipótese do art. 37, caput, § 4º,
da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, ou seja: impossibilidade
de apresentação da documentação por motivo de força maior; documentação referente a
fato ou direito superveniente; ou documentação referente à contraposição de fatos e
razões trazidas posteriormente ao processo. [OU]
( ) o indeferimento, configurada a preclusão de direito de o impugnante fazer
nova juntada de documentos.
Mérito da impugnação
16. Quanto ao mérito da impugnação e considerando o que foi instruído no
processo, indica-se que:
16.1. ____________________ ;
16.2. ____________________ ; e
16.n. ____________________ .
À consideração da Autoridade Julgadora, registra-se que, no processo:
( ) houve pedido de manifestação de área técnica ainda não atendido. [OU]
( ) há instrução de manifestação de área técnica (SEI/Ibama nnnnnn).
Sobre os pedidos
17. Em relação aos pedidos do contribuinte (SEI/Ibama nnnnnn), indica-se:
17.1. [provimento | provimento parcial
| negativa de provimento]
______________________. [OU]
17.2. [provimento | provimento parcial
| negativa de provimento]
______________________. [OU]
17.n. [provimento
| provimento parcial
| negativa
de provimento]
______________________.
Remessa necessária
18. Pelo exposto e quanto à remessa necessária, é processo que - à razão
conclusiva da Autoridade Julgadora - poderá:
( ) não caracterizar hipótese de remessa necessária. [OU]
( ) caracterizar hipótese de remessa necessária, nos termos do art. 54 da
Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. [OU]
( ) caracterizar hipótese de exceção de remessa necessária, nos termos do art.
54-A da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, ou seja, quando
independentemente de valor a decisão que estiver fundada:
( ) em pronunciamento técnico da Unidade responsável, no âmbito dos Estados
ou do Distrito Federal, pelo enquadramento das pessoas físicas e jurídicas no Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente. [OU]
( ) em alteração de
porte econômico instruída de documentação
comprobatória. [OU]
( ) em verificação de inatividade de empresa no período impugnado, instruída
de documentação comprobatória. [OU]
( ) em súmula administrativa proposta pelo Serviço de Administração do
Processo Fiscal e aprovada pela Presidência do Ibama.
Informações complementares [se houver]
19.1. ____________________ ;
19.2. ____________________ ; e
19.n. ____________________ .
n. Conclui-se que é processo apto à análise.
n. Esse é o parecer, nos termos do art. 47 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, submetendo-o à
Autoridade Julgadora.
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.6. TCFA - Intimação de decisão de questão preliminar (modelo SEI/Ibama
nnnnnn)
Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon
Cidade/UF, na data da assinatura digital.
Número do processo:
Interessado:
I N T I M AÇ ÃO
Prezado(a) Sr.(a),
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn;
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama
nnnnnn); e
1.4. à impugnação de lançamento de crédito tributário (SEI/Ibama nnnnnn).
2. Foi pedido:
2.1. ( ) realização de diligência;
2.2. ( ) realização de perícia;
2.3. ( ) apresentação de prova documental após a impugnação.
3. Fica V.S.ª intimada, nos termos da decisão anexa,
3.1. ( ) do deferimento do(s) pedidos (s), observando-se o prazo concedido.
[OU]
3.2. ( ) do deferimento parcial do(s) pedido(s), observando-se o prazo
concedido.
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.7. TCFA - Despacho sobre resultado de diligência interna junto à área técnica
posterior à emissão de parecer (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
À Autoridade Julgadora
Assunto: resultado de diligência interna junto à área técnica posterior à emissão de
parecer.
Sr.(a) Autoridade Julgadora,
1. Trata-se de processo referente:
1.1. ao Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon, (SEI/Ibama nnnnnn);
1.2. ao Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon (SEI/Ibama nnnnnn).
2. Encaminha-se processo para análise, nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº
nn, de dd de mm de aaaa, ora instruído do resultado de diligência junto à área técnica posterior
à emissão de parecer (SEI/Ibama nnnnnn).
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.8. TCFA - Despacho sobre resultado de decisão de questão preliminar (modelo
SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
À Autoridade Julgadora
Assunto: resultado de decisão de questão preliminar
Sr.(a) Autoridade Julgadora,
1. Trata-se de processo referente à:
1.1. Decisão de questão preliminar (SEI/Ibama nnnnnn); e
1.2. Intimação de decisão de questão preliminar (SEI/Ibama nnnnnn).
2. Retorna-se processo nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm
de aaaa:
( ) uma vez que, decorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s), não houve instrução dos
pedidos deferidos;
( ) instruído do resultado da diligência (SEI/Ibama nnnnnn);
( ) instruído do resultado da perícia (SEI/Ibama nnnnnn);
( ) instruído de nova prova documental (SEI/Ibama nnnnnn).
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.9. TCFA - Despacho sobre resultado de diligências determinadas por AJG
(modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
À Autoridade Julgadora
Assunto: resultado de diligências determinadas por AJG
Sr.(a) Autoridade Julgadora,
1. Retorna-se processo nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm
de aaaa:
( ) uma vez que, decorrido o prazo, o impugnante não atendeu à intimação
(SEI/Ibama nnnnnn);
( ) instruído do resultado de diligência externa (SEI/Ibama nnnnnn);
( ) instruído do resultado de diligência interna pelo Nufin (SEI/Ibama nnnnnn);
( ) instruído do resultado de diligência interna junto à área técnica (SEI/Ibama
nnnnnn).
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.10. TCFA - Despacho de alterações no CTF/APP (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
À Divisão Técnico-Ambiental
Assunto: alterações no CTF/APP.
Sr.(a) Chefe,
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama
nnnnnn).
2. Nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, e para a
execução da Decisão de 1ª Instância TCFA (SEI/Ibama nnnnnn) solicito:
2.1. ( ) a remoção das atividades:
2.1.1. cód. nn - nn;
2.1.2. cód. nn - nn;
2.1.n. cód. nn - nn;
2.2. ( ) a inclusão de atividades para obtenção dos seguintes registros:
2.2.1. cód. nn - nn, data de início em dd/mm/aaaa e, se houver, data de término em
dd/mm/aaaa;
2.2.2. cód. nn - nn, data de início em dd/mm/aaaa e, se houver, data de término em
dd/mm/aaaa;
2.2.n. cód. nn - nn; data de início em dd/mm/aaaa e, se houver, data de término em
dd/mm/aaaa; e/ou
2.3. ( ) as alterações necessárias de atividades para obtenção dos seguintes
registros:
2.3.1. cód. nn - nn, data de início em dd/mm/aaaa e, se houver, data de término em
dd/mm/aaaa;
2.3.2. cód. nn - nn, data de início em dd/mm/aaaa e, se houver, data de término em
dd/mm/aaaa;
2.3.n. cód. nn - nn; data de início em dd/mm/aaaa e, se houver, data de término em
dd/mm/aaaa.
3. Após, retorne-se carga do processo para seu seguimento.
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.11. TCFA - Intimação de julgamento com remessa necessária (modelo
SEI/Ibama nnnnnn)
Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon
Cidade/UF, na data da assinatura digital.
Número do processo:
Interessado:
I N T I M AÇ ÃO
Prezado(a) Sr.(a),
1. Trata-se de processo administrativo fiscal de 1ª Instância da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental referente à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº
nnnnn.
2. Fica V.S.ª intimada do envio do processo à 2ª Instância de ofício, uma vez
caracterizada a hipótese de decisão desfavorável ao Ibama sujeita à remessa necessária, nos
termos dos art. 54 e art. 54-A da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011,
e da Decisão de 1ª Instância TCFA, anexa.
2.3. No caso de interposição de recurso, deverá ser observado o prazo de até 30
(trinta) dias, nos termos do art. 56 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do art. 56
da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, a contar do primeiro dia útil
seguinte da ciência desta intimação.
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.12. TCFA - Intimação de Decisão de 1ª Instância (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon
Cidade/UF, na data da assinatura digital.
Número do processo:
Interessado:
I N T I M AÇ ÃO
Prezado(a) Sr.(a),
1. Trata-se de processo administrativo fiscal de 1ª Instância da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental referente à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº
nnnnn.
2. Fica V.S.ª intimada da Decisão de 1ª Instância TCFA, anexa, que:
( ) deu provimento parcial à impugnação;
( ) negou provimento à impugnação.
3. No caso de interposição de recurso, deverá ser observado o prazo de até 30
(trinta) dias, nos termos do art. 56 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e do art. 54
da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, a contar do primeiro dia útil
seguinte a cientificação desta intimação.
4. Não havendo interposição de recurso no prazo regulamentar, o processo seguirá
à cobrança.
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.13. TCFA - Intimação de Decisão de 1ª Instância - provimento integral (modelo
SEI/Ibama nnnnnn)
Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon
Cidade/UF, na data da assinatura digital.
Número do processo:
Interessado:
I N T I M AÇ ÃO
Prezado(a) Sr.(a),
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