DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.2.27. Os códigos de situação de débitos relacionados neste procedimento
são:
8.2.27.1. cód. 212: "TCFA - Pedido de impugnação";
8.2.27.2. cód. 277: "Débito Passível Baixa - Remoção Atividade/Porte";
8.2.27.3. cód. 500: "Julgamento 1ª e 2ª Instância/Decisão Administrativa -
Débito Excluído".
8.2.28. A intimação deve proceder ao envio, como anexo, de documento que
uma decisão declare como seu integrante, a exemplo de parecer, OJN, OTN da TCFA, OTN
do CTF/APP ou FTE.
8.2.29. Determinados modelos de documentos podem apresentar alternativas
de redação indicadas pelas conjunções E, OU e E/OU. Nesses casos, deve-se manter a
alternativa adequada ao caso do processo, excluindo-se as demais. Por exemplo:
8.2.29.1. processo 1: a AJG opta por adotar determinado parecer como
relatório da decisão: nesse caso exclui-se a opção "1. Trata-se de processo referente
(...)";
8.2.29.2. processo 2: a AJG opta por redigir um relatório próprio da decisão:
nesse caso exclui-se a opção "1. Adoto o Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
(SEI/Ibama nnnnnn) como relatório da decisão".
8.2.30. Determinados modelos de documentos podem apresentar alternativas
de respostas. Nesses casos, deve-se suprimir textos indefinidos que não se aplicam. Por
exemplo: suprimir a referência "(SEI/Ibama nnnnn)" ou de itens que não se aplicam ao
caso do processo.
8.2.31. No preenchimento do modelo de parecer (8.3.1.5.):
8.2.31.1. para cada item identificado no tópico "Alegações e fundamentos"
deve corresponder um item de análise no tópico "Mérito da impugnação"; e
8.2.31.2. para cada item identificado no tópico "Pedidos do contribuinte" deve
corresponder uma indicação no tópico "Sobre os pedidos".
8.3. Modelos de documentos
8.3.1. Emitidos pelo(a) AP
8.3.1.1. TCFA - Termo de encerramento de processo (modelo SEI/Ibama
nnnnnn)
Termo de Encerramento nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
Conforme item 22.1.3. do Anexo I da Portaria Ibama nº 2, de 26 de agosto de
2021 (e alterações), e nos termos do Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de nnnn de
aaaa, emito o presente termo de encerramento de processo, certificando a inclusão de seu
inteiro teor no processo nº nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn, que instrui a Notificação de
Lançamento de Crédito Tributário nº _______________.
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.2. TCFA - Intimação para regularização de impugnação (modelo SEI/Ibama
nnnnnn)
Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon
Cidade/UF, na data da assinatura digital.
Número do processo:
Interessado:
I N T I M AÇ ÃO
Prezado(a) Sr.(a),
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnnn.
2. A impugnação é inepta, considerando:
2.1. quanto à qualificação do impugnante:
(x) falta de documento de identificação ou documento irregular;
(x) falta de ato constitutivo da empresa com atribuição de poder de
representação legal da empresa;
(x) ato constitutivo sem atribuição de poder de representação legal da
empresa; e/ou
2.2. quanto à qualificação de procurador(a) (se houver):
(x) falta de documento de identificação ou documento irregular;
(x) falta de instrumento de procuração; ou
(x)
instrumento 
de
procuração
inválido:
__________________________________ .
3. Fica V.S.ª intimada para regularizar a impugnação no prazo de até 10 (dez)
dias, sem o que o processo seguirá à cobrança administrativa.
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.3. TCFA - Intimação de diligência externa preliminar (modelo SEI/Ibama
nnnnnn)
Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon
Cidade/UF, na data da assinatura digital.
Número do processo:
Interessado:
I N T I M AÇ ÃO
Prezado(a) Sr.(a),
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao estabelecimento de CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama
nnnnnn).
2. Considerando as alegações e pretensões da impugnação, verifica-se que o
processo deve ser instruído com os seguintes documentos:
2.1. ______________________;
2.2. ______________________;
2.n. ______________________ .
3. Fica V.S.ª intimada para, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento
desta intimação, protocolizar o seu atendimento integral, sem o que o processo seguirá a
julgamento.
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.4. TCFA - Despacho de diligência interna preliminar junto à área técnica
(modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
À Divisão Técnico-Ambiental
Assunto: diligência interna preliminar junto à área técnica.
Sr.(a) Chefe,
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama
nnnnnn).
2. A impugnação (SEI/Ibama nnnnnn) apresenta as seguintes alegações:
2.1. ______________________;
2.2. ______________________;
2.n. ______________________ .
3. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, solicito
o atendimento aos seguintes quesitos:
3.1. ______________________;
3.2. ______________________;
3.n. ______________________ .
4. Após, solicita-se retorno de carga do processo em até 30 (trinta) dias, para
seguimento do resultado da diligência à análise de Autoridade Julgadora.
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.1.5. TCFA - Parecer de 1ª Instância (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Número do processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
Assunto/Resumo: parecer em processo administrativo fiscal contencioso de 1ª
Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
Sr.(a) Autoridade Julgadora,
Identificação
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama
nnnnnn).
Porte da empresa e PP/GU
2. Quanto ao porte referente ao(s) exercícios (s) notificado(s) (SEI/Ibama
nnnnnn), observa-se:
2.1. aaaa, [porte registrado], [PP/GU];
2.2. aaaa, [porte registrado], [PP/GU]; e
2.n. aaaa, [porte registrado], [PP/GU].
Períodos cobrados
3. Os períodos cobrados na NLCT foram:
3.1. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa;
3.2. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa; e
3.n. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa.
Atividades do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981
4. Considerando o registro da empresa no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, a empresa
possui declaração ativa da(s) seguinte(s) atividade(s):
4.1. ______________________;
4.2. ______________________; e
4.n. ______________________ .
Alegações e fundamentos
5. O impugnante apresentou as seguintes alegações e fundamentos (SEI/Ibama
nnnnnn):
5.1. ______________________;
5.2. ______________________; e
5.n. ______________________ .
Pedidos do contribuinte
6. Na impugnação, o contribuinte fez os seguintes pedidos (SEI/Ibama
nnnnnn):
6.1. ______________________;
6.2. ______________________; e
6.n. ______________________ .
Documentos
7. Referente às alegações, com a impugnação:
( ) não foram apresentados documentos;
( ) foi(ram) apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
____________________(SEI/Ibama nnnnnn);
____________________(SEI/Ibama nnnnnn); e
____________________(SEI/Ibama nnnnnn).
Judicialização
8.
Quanto a
eventual judicialização
do
lançamento do(s)
crédito(s)
tributário(s):
( ) o impugnante não declarou que a matéria impugnada foi submetida à
apreciação judicial. [OU]
( ) o contribuinte judicializou a matéria impugnada, conforme processo nº
_________________da Justiça Federal da (N)ª Região.
Decadência
9. Quanto à contagem de prazo decadencial, considerando o art. 173, caput,
inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e da Súmula STJ nº 555, ou Orientação
Jurídica Normativa nº 2/09/PFE/IBAMA no caso de créditos complementares:
( ) não se constata evento de decadência. [OU]
( 
)
constata-se 
evento
decadência 
em
relação 
aos
períodos:
___________________________ .
Diligência externa
10. Quanto à diligência externa preliminar:
( ) não houve intimação ao impugnante. [OU]
( ) o impugnante não atendeu à intimação tempestivamente (SEI/Ibama
nnnnnn). [OU]
( ) o impugnante atendeu à intimação (SEI/Ibama nnnnnn).
Diligência interna
11. Quanto à diligência interna preliminar:
( ) não houve instrução de documentos pelo(a) Agente Preparador. [OU]
( ) o processo foi instruído pelo(a) Agente Preparador com o(s) seguinte(s)
documento(s):
____________________(SEI/Ibama nnnnnn);
____________________(SEI/Ibama nnnnnn); e
____________________(SEI/Ibama nnnnnn).
Diligência interna - área técnica
12. Quanto à diligência junto à área técnica,
( ) não houve. [OU]
(
)
o
processo
foi 
instruído
com
o
Despacho
nº
nn/aaaa-
Nonono/NoNon/NONon, de solicitação de diligência à área técnica (SEI/Ibama nnnnnn).
[OU]
( ) o processo foi instruído com o resultado da diligência junto à área técnica
(SEI/Ibama nnnnnn).
Pedido de diligência
13. Quanto a pedido de diligência pelo impugnante:
( ) não houve. [OU]
houve e indica-se:
( ) o deferimento, considerando sua pertinência e imprescindibilidade para
solução do mérito e que o impugnante atendeu seus requisitos. [OU]
( ) o indeferimento, nos termos do caput do art. 40 da Instrução Normativa
Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. [OU]
( ) desconsiderá-lo por falta de cumprimento de requisitos, nos termos do art.
37, caput, § 1º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
Pedido de perícia
14. Quanto a pedido de perícia pelo impugnante:
( ) não houve. [OU]
houve e indica-se:
( ) o deferimento, considerando sua pertinência e imprescindibilidade para
solução do mérito e que o impugnante atendeu seus requisitos. [OU]
( ) o indeferimento, nos termos do caput do art. 40 da Instrução Normativa
Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. [OU]
( ) desconsiderá-lo por falta de cumprimento de requisitos, nos termos do art.
37, caput, § 1º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011.
Pedido de apresentação de prova documental após a impugnação

                            

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