DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000107
107
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Trata-se de processo administrativo fiscal de 1ª Instância da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental referente à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº
nnnnn.
2. Fica V.S.ª intimada da Decisão de 1ª Instância TCFA, anexa, que deu provimento
integral à impugnação, com o cancelamento integral da cobrança referente à Notificação de
Lançamento de Crédito Tributário nº ____________.
3. Não havendo interposição de recurso no prazo regulamentar de até 30 (trinta)
dias, o processo seguirá ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
NOME
Agente Preparador(a)
Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa
8.3.2. Emitidos pela AJG
8.3.2.1. TCFA - Decisão de questão preliminar (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Decisão de questão preliminar
Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
CNPJ nº nn.nnn.nnnn/nnnn-nn
Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn)
Período(s) de exigência: X/XXXX - X/XXXX
relatório
1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 1ª Instância da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental referente à impugnação do lançamento de crédito tributário
(SEI/Ibama nnnnnn).
2. O impugnante pediu:
( ) realização de diligência;
( ) realização de perícia; e/ou
( ) apresentação de prova documental após a impugnação.
fundamentação
3. Conforme art. 48 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de
2011,
questão
sujeita
à
decisão da
Autoridade
Julgadora
deverá
ser
examinada
preliminarmente quando incompatível com o julgamento do mérito da impugnação.
[n. Quanto à diligência, o pedido deve ser deferido, considerando a pertinência,
imprescindibilidade e regularidade do pedido e cujo resultado deverá ser protocolizado no
prazo de até 30 (trinta) dias.]
E/OU
[n. Quanto à perícia, o pedido dever ser deferido, considerando a pertinência,
imprescindibilidade e regularidade do pedido e cujo resultado deverá ser protocolizado no
prazo de até 30 (trinta) dias; e
como perito do Ibama, designa-se o Sr.(a)
_______________________.]
E/OU
[n. Quanto à apresentação de prova documental após a impugnação, o pedido
deve ser deferido, considerando a pertinência e regularidade do pedido, desde que
protocolizado no prazo de até 30 (trinta) dias. ]
dispositivo
[n. Pelo exposto, decido pelo deferimento do(s) pedidos(s), observando-se o(s)
prazo(s) concedido(s).
Intime-se.]
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.2. TCFA - Intimação de diligência da AJG de 1ª Instância (modelo SEI/Ibama
nnnnnn)
Intimação nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon
Cidade/UF, na data da assinatura digital.
Número do processo:
Interessado:
I N T I M AÇ ÃO
Prezado(a) Sr.(a),
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama
nnnnnn).
2. Considerando as alegações e pretensões da impugnação, verifica-se que o
processo deve ser instruído com os seguintes documentos:
2.1. ______________________;
2.2. ______________________;
2.n. ______________________ .
3. Fica V.S.ª intimada para, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento desta
intimação, protocolizar o seu atendimento integral, sem o que o processo seguirá a
julgamento.
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.3. TCFA - Despacho de diligência interna - Nufin (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
Ao Núcleo de Finanças, Arrecadação e Contratos
Assunto: diligência interna.
Sr.(a) Servidor(a),
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama
nnnnnn).
2. A impugnação (SEI/Ibama nnnnnn) apresenta as seguintes alegações:
2.1. ______________________;
2.2. ______________________;
2.n. ______________________ .
3. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, solicito o
atendimento aos seguintes quesitos:
3.1. ______________________;
3.2. ______________________;
3.n. ______________________ .
4. Após, retorne-se carga do processo para seu seguimento.
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.4. TCFA - Despacho de diligência interna - área técnica (modelo SEI/Ibama
nnnnnn)
TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon
Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
À Divisão Técnico-Ambiental
Assunto: diligência interna junto à área técnica
Sr.(a) Chefe,
1. Trata-se de processo referente:
1.1. à empresa: ______________________;
1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e
1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama
nnnnnn).
2. A impugnação (SEI/Ibama nnnnnn) apresenta as seguintes alegações:
2.1. ______________________;
2.2. ______________________;
2.n. ______________________ .
3. Conforme o Anexo da Portaria Ibama nº nn, de dd de mm de aaaa, solicito o
atendimento aos seguintes quesitos:
3.1. ______________________;
3.2. ______________________;
3.n. ______________________ .
4. Após, retorne-se carga do processo para seu seguimento.
At e n c i o s a m e n t e ,
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.5. Julgamentos da AJG
8.3.2.5.1. TCFA - Decisão de provimento da impugnação (modelo SEI/Ibama
nnnnnn)
TCFA - Decisão de 1ª Instância TCFA - Provimento integral da impugnação
Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
CNPJ nº nn.nnn.nnnn/nnnn-nn
Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn)
Período(s) de exigência: X/XXXX - X/XXXX
relatório
[1. Adoto o Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon (SEI/Ibama nnnnnn) como
relatório da decisão.]
OU
[1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 1ª Instância da Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental referente à impugnação do lançamento de crédito
tributário (SEI/Ibama nnnnnn).
2.
n.]
fundamentação
n.
dispositivo
n. Pelo exposto, julgo a impugnação do lançamento de crédito tributário da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental, dando-lhe provimento integral.
[n. Incide hipótese de remessa necessária, nos termos dos art. 54 da Instrução
Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. Encaminhe-se o processo à 2ª
Instância.]
OU
[n. Não sendo hipótese de remessa necessária, nos termos dos art. 54 e art. 54-A da
Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, encaminhe-se o processo para
execução das seguintes alterações de registros fiscais relacionados à Notificação de
Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn:
______________________;
______________________;
______________________ .]
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.5.2. TCFA - Decisão de provimento parcial da impugnação (modelo SEI/Ibama
nnnnnn)
TCFA - Decisão de 1ª Instância TCFA - Provimento parcial da impugnação
Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
CNPJ nº nn.nnn.nnnn/nnnn-nn
Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn)
Período de exigência: X/XXXX - X/XXXX
relatório
[1. Adoto o Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon (SEI/Ibama nnnnnn) como
relatório da decisão.]
OU
[1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 1ª Instância da Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental referente à impugnação do lançamento de crédito
tributário (SEI/Ibama nnnnnn).
2.
n.]
fundamentação
n.
dispositivo
n. Pelo exposto, julgo a impugnação do lançamento de crédito tributário da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental, dando-lhe provimento parcial.
[n. Incide hipótese de remessa necessária, nos termos do art. 54 da Instrução
Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. Encaminhe-se o processo à 2ª Instância,
quando decorrido o prazo regulamentar de 30 (trinta) dias para interposição de recurso
voluntário.]
OU
[n. Não sendo hipótese de remessa necessária, nos termos dos art. 54 e art. 54-A da
Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011, e não havendo interposição de
recurso voluntário no prazo regulamentar de 30 (trinta) dias, encaminhe-se o processo para
execução das seguintes alterações de registros fiscais relacionados à Notificação de
Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn:
______________________;
______________________;
______________________ .]
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
8.3.2.5.3. TCFA - Decisão de negativa de provimento (modelo SEI/Ibama nnnnnn)
TCFA - Decisão de 1ª Instância TCFA - Negativa de provimento
Número do Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn
Interessado: ____________________________
CNPJ nº nn.nnn.nnnn/nnnn-nn
Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn)
Período de exigência: X/XXXX - X/XXXX
relatório
[1. Adoto o Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon (SEI/Ibama nnnnnn) como
relatório da decisão.]
OU
[1. Trata-se de processo administrativo fiscal contencioso de 1ª Instância da Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental referente à impugnação do lançamento de crédito
tributário (SEI/Ibama nnnnnn).
2.
n.]
2. fundamentação
n.
n.
dispositivo
n. Pelo exposto, julgo a impugnação do lançamento de crédito tributário da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental, negando-lhe provimento.
n. Não havendo interposição de recurso voluntário no prazo de 30 (trinta) dias da
cientificação da decisão, o processo seguirá à cobrança.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
NOME
Autoridade Julgadora
Portaria de Pessoal [GM/MMA ou Ibama] nº nnnn, de dd de mm de aaaa
Fechar