DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.569, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.906754/2019-87. Interessado: Bom Jesus Energia S.A., CNPJ
sob o n° 41.370.218/0001-15. Objeto: Revogar a autorização referente à Pequena Central
Hidrelétrica - PCH Bom Jesus, outorgada à Bom Jesus Energia S.A., por meio da Portaria
MME nº 157, de 6 de abril de 2000 c/c a Resolução Autorizativa nº 10.615, de 21 de
setembro de 2021, localizada no município no município de Bom Jesus do Norte, estado do
Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.570, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.022414/2025-41. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente
6.674,62 (seis mil, seiscentos e setenta e quatro e sessenta e dois) metros quadrados,
necessária à implantação da Subestação 138 kV Araguari 6, localizada no município de
Araguari, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-
se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.581, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.905365/2023-11. Interessado: Bolt Energy Comercializadora
de Energia Ltda. - BOLT (CNPJ nº 13.700.609/0001-15). Objeto: Altera a Resolução
Autorizativa nº 15.858, de 18 de fevereiro de 2025, que autoriza o enquadramento da
empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. - BOLT na sub-rogação dos
benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, relativo à
importação de energia elétrica proveniente da Venezuela, para suprimento dos Sistemas
Isolados de Boa Vista e localidades conectadas. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.582, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.029586/2025-46. Interessado: Roraima Energia S.A., CNPJ nº
02.341.470/0001-44. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 12 (doze) e 17 (dezessete)
metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Centro -
Paraviana, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 6,78 km (seis quilômetros e
setecentos e oitenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Centro à
Subestação Paraviana, localizada no município de Boa Vista, no estado de Roraima. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 3.559, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.901433/2024-53, decide:
por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba
cadastrada sob o CNPJ: 15.139.629/0001-94em face do Auto de Infração nº 35/2025-SFT,
de modo a manter a penalidade de multa no valor de R$ 59.508.880,23 (cinquenta e nove
milhões, quinhentos e oito mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e três centavos),
correspondente ao percentual de 0,4707% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida -
ROL da Concessionária entre os meses de dezembro de 2023 e novembro de 2024.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 3.570, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.014737/2025-61, decide:
por conhecer o Recurso Administrativo interposto pelas empresas Ventos de
São Canuto IV Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 42.538.271/0001-45), Ventos de São
Guilherme Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 42.495.350/0001-16) e Ventos de São
Jeremias Energias Renováveis S.A. (CNPJ nº 42.455.678/0001-09) em face do Despacho nº
1.358, de 13 de maio de 2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos
Serviços de Energia Elétrica - SFT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para aplicar o
atenuante de 50% ao valor das multas, que passam a ser de R$ 264.987,50 (duzentos e
sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para cada
agente, totalizando R$ 794.962,50 (setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e
sessenta e dois reais e cinquenta centavos), em razão do descumprimento do cronograma
de implantação das usinas.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 3.572, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.906384/2023-64, decide:
(i) não conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição São Paulo CNPJ nº
61.695.227/0001-93, em face da decisão emitida pela ARSESP no âmbito do Processo
ARSESP.ADM - 0007-2022; (ii) reformar de ofício a decisão exarada pela Diretoria Colegiada da
ARSESP em 22/03/2023, durante a 692ª Reunião de Diretoria, no âmbito do Processo
Administrativo ARSESP.ADM - 0007-2022, e, por conseguinte: (ii.a) determinar que a Enel
Distribuição São Paulo efetue a devolução em dobro, em até 15 (quinze) dias após o trânsito
em julgado da decisão, para o período de 09/06/2011 ou da data da ligação do consumidor, se
for posterior a 09/06/2011, até a data de correção do cadastro da unidade consumidora, nos
termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, alterado pelo
Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos,
encaminhando à ANEEL, em até 15 (quinze) dias após esse prazo, a comprovação do
cumprimento integral da decisão.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 3.574, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48100.900196/1996-19 Interessado: Bahia PCH I S.A. CNPJ nº
08.747.075/0001-42). Decisão: (i) por conhecer e conceder parcial provimento ao Recurso
administrativo interposto pela Bahia PCH I S.A., inscrita no CNPJ nº 08.747.075/0001-42,
em face ao Despacho nº 865, de 30 de março de 2023, emitido pela Superintendência de
Concessões e Autorizações de Geração - SCG, que homologou os parâmetros para revisão
da garantia física da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Sítio Grande, de modo a: (i)
homologar os parâmetros definidos nas Tabelas 1 e 2 para fins de revisão de garantia física
da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Sítio Grande, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.BA.002754-5.01, para fins de revisão de sua
garantia física, nos termos dos itens VI, VII, XII e XIV do art. 3º e item III, do art. 6º da
Portaria MME nº 463, de 2009; e (ii) manter homologados os demais parâmetros
constantes do Parecer Técnico nº 116/2003-SIH/ANEEL, que fundamentou a determinação
da energia assegurada da PCH Sítio Grande pela Resolução nº 414, de 2003. A íntegra
deste 
Despacho
(e 
seu
anexo) 
consta
dos 
autos
e 
estará
disponível 
em
biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Diretora
Substituta
DESPACHO Nº 3.575, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.903165/2024-12, decide:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de
Geração de Energia Elétrica - CEEE-G CNPJ nº 39.881.421/0001-04, em face do Despacho nº
866, de 27 de março de 2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e
Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se integralmente os efeitos do Despacho nº 866, de 2025, que conferiu à ESB
Engenharia Ltda. o registro para elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
Guarita, no trecho compreendido entre a nascente e o remanso do reservatório da
Pequena Central Hidrelétrica - PCH Edelweiss, no estado do Rio Grande do Sul.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 3.576, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.900762/2024-87, decide:
extinguir e arquivar a reclamação interposta pelo Sr. Davi Brandemburg.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 3.577, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.901253/2024-71, decide
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo
interposto pelas empresas Solar Newen Bahia Energia SPE X Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob
nº 40.079.978/0001-05, Solar Newen Bahia Energia SPE XI Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob
nº 40.070.045/0001-57, e Solar Newen Bahia Energia SPE XII Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob
nº 40.070.046/0001-00, em face das Resoluções Autorizativas nº 15.481, de 2024 a nº
15.488, de 2024, que revogaram as autorizações para implantação e exploração das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Solar Newen Bahia X A, X B, X C, XI A, XI B, XI C,
XII A, XII B, localizadas em Barreiras, estado da Bahia, em razão do descumprimento de
cronogramas de implantação; e (ii) suspender os efeitos dessa decisão administrativa,
enquanto perdurar os efeitos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº
1006239- 80.2024.4.01.3400 e objeto do Parecer de Força Executória constante do Ofício
nº 01145/2025/PFANEEL/PGF/AGU.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 3.578, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.026202/2025-33, decide:
não 
conhecer 
do 
Pedido 
de 
Medida 
Cautelar 
protocolado 
pela
Termopernambuco S.A. com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos
punitivos e/ou aplicação de quaisquer penalidades e/ou medidas saneadoras da
indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em razão da
falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do
Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de
indisponibilidade da Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 3.579, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.903652/2024-77, decide:
manter o Termo de Intimação nº 17/2025, lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado, de modo a revogar a autorização
concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 103, de 6 de março de 2012,
para que a Eólica Cerro dos Trindade S.A. CNPJ 14.610.172/0001-91, pudesse explorar a
Central Geradora Eólica - EOL Cerro dos Trindade.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 3.580, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.903456/2024-01, decide:
manter o Termo de Intimação nº 19/2025, lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado, de modo a revogar a autorização
concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 139, de 16 de março de
2012, para que a Eólica Cerro Chato IV S.A. CNPJ 14.620.866/0001-00, pudesse explorar
a Central Geradora Eólica - EOL Cerro Chato V.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

                            

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