DOE 20/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da qual não caibam recurso no âmbito administrativo, por ato lesivo
ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
XVI. não ter sido condenado em processo criminal por prática de
crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e
XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal Nº
7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema
financeiro nacional, e na Lei Federal Nº 8.429, de 02 de junho de
1992, que dispõe sobre as sanções aos agente públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
3.2. O candidato nomeado, até a data da posse no cargo, deverá provar
que preenche todos os requisitos do subitem 3.1, apresentando os
comprovantes exigidos e outros documentos que lhe forem solicitados
no instrumento de convocação.
3.3. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, até a data
da posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito e o candidato
eliminado do Concurso.
4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição do Concurso
Público, de acordo com as Leis Estaduais Nº 11.551/89; Nº 12.559/95;
Nº 13.844/2006; e Nº 14.859/2010, o candidato que se enquadrar em
uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha Eletrônica de
Isenção, a documentação referente a cada categoria, a seguir indicada:
I. Categoria A - Servidor Público do Estado do Ceará;
a) Declaração original do órgão de origem indicando sua condição
de servidor público do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário
do Estado do Ceará, ocupante de cargo efetivo ou comissionado da
administração direta, autárquica ou fundacional;
b) Cópia simples (sem autenticação) do extrato de pagamento,
referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao
mês em que será solicitada a isenção;
c) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento
de identidade e do CPF.
II. Categoria B - Doador de Sangue no Estado do Ceará;
a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo,
duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada
no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último
dia do período de isenção. Doações feitas no FUJISAN deverão ser
referendadas pelo HEMOCE.
b) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento
de identificação e do CPF.
III. Categoria C - Alunos que estudam ou concluíram seus estudos
em entidades de ensino público;
a) Cópia (frente e verso) autenticada em cartório de documento
comprobatório que comprove a condição de ser aluno ou egresso
de entidade de ensino público;
b) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento
de identificação e do CPF.
IV. Categoria D – Pessoa com Deficiência (PcD);
a) Atestado médico original ou cópia autenticada em cartório que
comprove a condição de pessoa com deficiência nos termos do Artigo
4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo
deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;
b) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento
de identificação e do CPF.
V. Categoria E – Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois)
salários mínimos;
a) Apresentar da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
em cópia autenticada em cartório:
(i) página da CTPS (do candidato e dos membros da família) que
contém a fotografia;
(ii) página da CTPS (do candidato e dos membros da família) que
contém a identificação do portador da CTPS;
(iii) página da CTPS (do candidato e dos membros da família)
que contém a anotação do último contrato de trabalho (em vigência
ou com data de saída) e da primeira página subsequente, destinada
para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco;
(iv) e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam
necessárias para complementar as informações solicitadas;
b) Cópia simples (sem autenticação), frente e verso, do documento
de identificação do candidato e dos membros da família;
c) Cópia simples (sem autenticação) do contracheque do candidato
e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês
imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
d) Cópia de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de
pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família
ser (em) autônomo(s).
VI. Categoria F – Pessoa Hipossuficiente.
Cópia simples (sem autenticação) de um dos documentos a seguir:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh
mensais;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros
cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em programas de benefícios assistenciais
do Governo Federal, com renda per capta de até meio salário mínimo;
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio
salário mínimo por membro do núcleo familiar.
4.2. Com relação ao processo de análise dos pedidos de isenção do
pagamento da taxa de inscrição, serão consideradas as seguintes
disposições:
I. Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento
produzido unilateralmente pela parte interessada.
II. Não será deferido (aceito) pedido de isenção da taxa de inscrição
se:
a) deixar de preencher, imprimir, assinar ou enviar o requerimento de
isenção da taxa de inscrição dentro do período fixado no Cronograma
de Eventos do Concurso;
b) estiver faltando documento;
c) houver documento apresentado de forma ilegível ou contendo
emenda ou rasura;
d) o documento apresentado não esteja de conformidade com o Edital;
e) o documento apresentado não conter informações suficientes para
emissão de parecer favorável;
f) na fatura de água ou energia constar consumo 0 (zero).
g) a fatura de água ou energia for em nome de terceiro tais como:
pais, avós, tio(a), irmã(o), cônjuge, companheiro(a), etc; e não ter
sido apresentado documento de comprovação convincente de vínculo
com o terceiro e também de residência no endereço que consta na
fatura;
h) a fatura de água ou energia apresentada pelo requerente que
reside por aluguel no endereço que conste na fatura, não estiver
acompanhado do contrato de locação, tendo como locatário o
requerente.
i) não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das
duas doações de sangue;
j) o comprovante de doação de sangue for emitido somente pelo
Fujisan;
k) for apresentado como comprovante de doação de sangue somente
a carteira de doador;
l) houver fraude e/ou falsificação de documentos;
m) não forem observados o prazo e os horários estabelecidos no
Cronograma de Eventos;
n) o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção
descritas no subitem 4.1 deste Edital;
o) houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas;
p) cuja documentação, mesmo postada no período correto, seja
entregue pelos correios após a data prevista para publicação do
resultado preliminar dos pedidos de isenção.
4.3. O fato de o candidato estar participando de algum Programa
Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim
como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante,
por si só, a isenção da taxa de inscrição.
4.4. Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos
rendimentos dos membros da família para composição da renda
familiar, serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, do próprio
candidato, do cônjuge (companheiro(a)) do candidato, de irmão(s),
filho(s) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar. Os nomes
de todos deverão ser informados pelo candidato no Requerimento
Eletrônico de Solicitação de Isenção.
4.5. Se o candidato está solicitando isenção para concorrer às vagas
reservadas para pessoas com deficiência (PcD) deverá informar
esta condição no pedido de isenção e também o tipo de deficiência
(física, auditiva, visual, mental, múltipla, Transtorno do Espectro
Autista - TEA, visão monocular).
4.6. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o
interessado deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o site do Concurso (www.uece.br/cev), impreterivelmente,
nos dias previstos no Cronograma de Eventos que será disponibilizado
neste mesmo endereço;
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção
da Taxa de Inscrição (Ficha de Isenção) optando por uma disciplina,
dentre aquelas mencionadas no Anexo II deste Edital e indicar na
Ficha de Isenção se está concorrendo às vagas reservadas para pessoa
com deficiência (PcD), se houver oferta de vaga reservada para o
cargo de Professor/Disciplina de opção; em qualquer circunstância
a pessoa com deficiência (PcD) poderá solicitar isenção da taxa de
inscrição, mesmo que não haja reserva de vaga para deficientes, para
o cargo de Professor/Disciplina de opção do candidato.
c) Imprimir e assinar a Ficha de Isenção e juntar com a documentação
pertinente à sua categoria de isenção;
d) Preparar toda a documentação referida no subitem 4.1 para
entregar, no período que constar no Cronograma de Eventos do
Concurso, presencialmente toda a documentação referida no subitem
4.1 em envelope lacrado e identificado, com rótulo (colado) que será
disponibilizado no site do Concurso (www.uece.br/cev):
(i) nos guichês localizados no pátio anexo à CEV/UECE, Av. Dr.
Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará, nos
horários das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas; OU
(ii) nas sedes das CREDE’s, cujos endereços constam do Anexo III
deste Edital, nos horários das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas; OU
(iii) Enviar pelos correios (SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento - AR) para o endereço da CEV/UECE, Av. Dr. Silas
Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará, CEP 60.714-
903.
4.7. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº135 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2018
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