DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes
de Legislação Específica
96.711.058
.OPERAÇÕES ESPECIAIS
0903 00NT
Outros Benefícios das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal
28 845
6.263.684
0903 00NT 0053
Outros Benefícios das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal - No Distrito Federal
28 845
6.263.684
F
3-
ODC
1
90
0
1000
6.263.684
0903 00Q2
Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito
Fe d e r a l
28 845
12.788.216
0903 00Q2 0053
Pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito
Federal - No Distrito Federal
28 845
12.788.216
S
1 - P ES
1
90
0
1024
12.788.216
0903 00QN
Inativos e Pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal
28 845
441.714
0903 00QN 0053
Inativos e Pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal - No
Distrito Federal
28 845
441.714
S
1 - P ES
1
90
0
1055
441.714
0903 00RS
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
do FCDF
28 845
3.073.094
0903 00RS 5664
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
do FCDF - Em Brasília - DF
28 845
3.073.094
F
3-
ODC
1
90
0
1000
3.073.094
0903 00WY
Pessoal Ativo das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal
28 845
66.899.148
0903 00WY 0053
Pessoal Ativo das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal - No Distrito Federal
28 845
66.899.148
F
1 - P ES
1
90
0
1000
66.899.148
0903 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais
28 846
7.245.202
0903 09HB 0053
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais -
No Distrito Federal
28 846
7.245.202
F
1 - P ES
0
90
0
1000
6.750.000
.
.
.
.F
.1-
P ES
.0
.91
.0
.1000
495.202
.TOTAL - FISCAL
83.481.128
.TOTAL - SEGURIDADE
13.229.930
.TOTAL - GERAL
96.711.058
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 726, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza TEG - Terminal Exportador do Guarujá
Ltda a realizar investimentos urgentes no âmbito
do contrato de arrendamento DP-DC/01.2010 no
Porto Organizado de Santos.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS
DO MINISTÉRIO DE PORTOS E
AEROPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares consignadas pela
Portaria nº 3.157, de 6 de dezembro de 2023, em especial o comando normativo
indicado no art. 12, inciso II, da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, c/c o
art. 25 da Portaria MInfra nº 530, de 13 de agosto de 2019, bem como os
fundamentos indicados na instrução técnica constante no bojo dos autos do Processo
Administrativo nº 50020.004281/2025-76, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Arrendatária TEG - TERMINAL EXPORTADOR DO
GUARUJÁ LTDA., sociedade de propósito específico, com sede na Avenida Bento Pedro
da Costa, nº 65, Bairro Conceiçãozinha, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo,
CEP 11.472-000,
inscrita no
CNPJ/MF sob
o nº
09.079.434/0001-01, a
realizar
investimentos em caráter de urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento nº DP-
DC/01.2010 no Porto Organizado de Santos/SP.
Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do
Processo Administrativo nº 50020.004281/2025-76, necessários à implantação de um
viaduto para melhoria dos acessos ao terminal, no montante estimado de R$ 42.892.368,24
(quarenta e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil trezentos e sessenta e oito reais
e vinte e quatro centavos), referente à data-base de fevereiro de 2021.
Art. 3º A Arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento
denominado Termo de Risco de Investimentos - TRI, devidamente acostado aos autos
do referido Processo Administrativo nº 50020.004281/2025-76.
Art. 4º Após a publicação do ato de autorização para a realização de investimentos
urgentes, far-se-á a remessa dos autos à Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(ANTAQ), para que exerça suas atribuições legais e regulamentares, uma vez que as análises
quanto ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato referente aos investimentos objeto
desta Portaria já foram contempladas pelo Acórdão nº 17-2025-ANTAQ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
GERÊNCIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA
E OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS
PORTARIA Nº 18.319, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA ,
de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.026638/2025-82,resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD TO0160 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 818/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.002807/2025-37
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta
de revisão do Plano de Contratações Anual - PCA referente ao exercício de 2026,
aprovado pelo Acórdão nº 305-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar o Plano de Contratações Anual - 2026 Revisado, no
valor total R$ 46.101.199,71 (quarenta e seis milhões, cento e um mil cento e noventa
e nove reais e setenta e um centavos) referente ao exercício de 2026, consubstanciado
no documento SEI de nº 2741904.
6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias
(Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral

                            

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